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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 113

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500113 113 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional A pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura. Serão consideradas somente as atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos e nos 5 (cinco) anos civis anteriores. Os documentos deverão ser apresentados pelo e-mail [email protected]. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o teor e a integridade dos documentos digitalizados. Em caso de dúvida motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou veracidade do documento, a Unidade poderá solicitar a apresentação do original para conferência. Os títulos enviados fora do período previsto serão desconsiderados. Todos os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados e organizados em um arquivo único em formato PDF, seguindo rigorosamente a ordem crescente dos itens de cada tabela de pontuação. Excepcionalmente, caso o arquivo exceda o limite de tamanho do servidor de e-mail, este poderá ser fracionado e enviado em e-mails sequenciais devidamente identificados (ex.: Parte 1 de 2). O(a) candidato(a) deverá elaborar tabelas de pontuação, com base nas tabelas a seguir, preenchendo a coluna "Pontuação atribuída pelo(a) candidato(a)" com a pontuação a que julga fazer jus em cada item. A pontuação calculada/demandada/requerida pelo(a) candidato(a) será o resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela, pela quantidade de atividades realizadas em cada item. Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão julgadora. Especificar no assunto do e-mail o seguinte: CONCURSO PÚBLICO-FAEFI/UFU 2026 Tabela 1: Experiência docente: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 25 pontos . .ITEM .D ES C R I Ç ÃO .FORMA DE COMPROVAÇÃO .P O N T U AÇ ÃO . PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) . .1 .Atuação como docente em ensino de graduação .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, no qual deverão constar as disciplinas ministradas e os períodos correspondentes .0,15 ponto por disciplina ministrada e por semestre . . .2 .Atuação como docente na educação básica .Cópia da Carteira de Trabalho, termo de posse, contrato de trabalho, declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino .0,15 ponto por semestre . . .3 .Supervisão de estágio obrigatório ou do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) na educação básica .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, discriminando os(as) estudantes orientados(as) .0,5 ponto por estudante orientado(a) . . .4 .Atuação como docente em disciplinas de pós-graduação lato sensu .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, no qual deverão constar as disciplinas ministradas e os períodos correspondentes .0,15 ponto por disciplina ministrada e por turma . . .5 .Atuação docente ministrando aulas em disciplina de pós- graduação stricto sensu .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, no qual deverão constar as aulas ministradas e os períodos correspondentes .0,03 ponto por aula ministrada . . .6 .Atuação como docente responsável por disciplinas em pós- graduação stricto sensu .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, no qual deverão constar as disciplinas ministradas e os períodos correspondentes .0,5 ponto por disciplina ministrada e por semestre . . .7 .Orientação concluída de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação, ou de monografia/trabalho de conclusão de pós-graduação lato sensu .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, discriminando os(as) estudantes orientados(as) .0,5 ponto por estudante orientado(a) . . .8 .Coorientação concluída de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação, ou de monografia/trabalho de conclusão de pós-graduação lato sensu .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, discriminando os(as) estudantes coorientados(as) .0,25 ponto por estudante coorientado(a) . . .9 .Orientação concluída de mestrado .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, discriminando os(as) estudantes orientados(as) .2,0 pontos por estudante orientado(a) . . .10 .Coorientação concluída de mestrado .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, discriminando os/as estudantes coorientados(as) .1,0 ponto por estudante coorientado(a) . . .11 .Orientação concluída de doutorado .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, discriminando os/as estudantes orientados(as) .3,0 pontos por estudante orientado(a) . . .12 .Coorientação concluída de doutorado .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, discriminando os/as estudantes coorientados(as) .1,5 ponto por estudante coorientado(a) . Tabela 2: Experiência profissional não docente: Atividades realizadas na área do certame até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . .ITEM .D ES C R I Ç ÃO .FORMA DE COMPROVAÇÃO .P O N T U AÇ ÃO . PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO(A) CANDIDATO(A) . .1 .Atuação profissional na área da Educação Física em espaços não escolares .Cópia de registro em Carteira de Trabalho, ou contrato de trabalho, ou comprovantes de contribuição ao INSS na condição de profissional de Educação Física autônomo .0,1 ponto por mês . . .2 .Atuação como diretor, chefe, supervisor ou coordenador em instituição esportiva, recreativa ou de lazer (pública ou privada) .Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de trabalho, discriminando o cargo; cópia de declaração, certificado ou atestado emitido pela instituição responsável; ou cópia de publicação oficial do Poder Público federal, estadual ou municipal .0,15 ponto por mês . Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica: Atividades realizadas até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . .ITEM .D ES C R I Ç ÃO .FORMA DE COMPROVAÇÃO .P O N T U AÇ ÃO . P O N T U AÇ ÃO ATRIBUÍDA PELO(A) C A N D I DAT O ( A ) . .1 .Membro titular de órgão colegiado em instituição de ensino superior (Colegiado, Conselho, Congregação, Núcleo Docente Estruturante) .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, informando o período; ou cópia de publicação oficial do Poder Público federal, estadual ou municipal. .0,05 ponto por mês . . .2 .Supervisão de PIBID - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, informando o período. .0,3 ponto por mês completo de supervisão . . .3 .Coordenação ou direção de curso de graduação, ou coordenação ou direção de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, informando o período; ou cópia de publicação oficial do Poder Público federal, estadual ou municipal. .0,5 ponto por mês . . .4 .Vice-coordenação ou vice-direção de curso de graduação, ou vice-coordenação ou vice-direção de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu .Declaração, certificado, atestado ou relatório emitido pela instituição de ensino, informando o período; ou cópia de publicação oficial do Poder Público federal, estadual ou municipal. .0,25 ponto por mês . . .5 .Dirigente de estruturas administrativas em posição hierárquica superior às coordenações/direções de curso no organograma da instituição de ensino superior .Declaração, certificado, atestado ou portaria emitida pela instituição de ensino, informando o período; ou cópia de publicação oficial do Poder Público federal, estadual ou municipal. .0,8 ponto por mês . . .6 .Vice-dirigente de estruturas administrativas em posição hierárquica superior às coordenações/direções de curso no organograma da instituição de ensino superior .Declaração, certificado, atestado ou portaria emitida pela instituição de ensino, informando o período; ou cópia de publicação oficial do Poder Público federal, estadual ou municipal. .0,4 ponto por mês . . .7 .Reitor(a) .Declaração, certificado, atestado ou portaria emitida pela instituição de ensino, informando o período; ou cópia de publicação oficial do Poder Público federal, estadual ou municipal. .1,0 ponto por mês . . .8 .Vice-Reitor(a) .Declaração, certificado, atestado ou portaria emitida pela instituição de ensino, informando o período; ou cópia de publicação oficial do Poder Público federal, estadual ou municipal. .0,5 ponto por mês . . .9 .Direção ou vice-direção escolar na educação básica .Declaração, certificado, atestado ou portaria emitida pela instituição de ensino, informando o período; ou cópia de publicação oficial do Poder Público federal, estadual ou municipal. .0,5 ponto por mês . . .10 .Membro titular de órgão colegiado na educação básica (colegiados e conselhos) .Declaração, certificado, atestado ou portaria emitida pela instituição de ensino, informando o período; ou cópia de publicação oficial do Poder Público federal, estadual ou municipal. .0,05 ponto por mês .