DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500144 144 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 57/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL Processo nº 02003.000572/2026-31 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MADEIRAS BOM JESUS LTDA .44.198.937/0001-99 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .17138477 . 3/2025 .30/09/2025 .463,74 .0 .0 .56,72 .92,75 .613,21 . .17138475 . 1/2025 .31/03/2025 .463,74 .0 .0 .90,01 .92,75 .646,5 . .17138476 . 2/2025 .30/06/2025 .463,74 .0 .0 .73,69 .92,75 .630,18 . .17138478 . 4/2025 .08/01/2026 .463,74 .0 .0 .40,81 .92,75 .597,3 . .Data dos Cálculos: 30/09/2026 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 58/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL Processo nº 02003.000996/2026-04 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .BS LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA .52.065.868/0001-73 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .19537079 .fev/24 .30/06/2024 .463,74 .0 .0 .128,87 .92,75 .685,36 . .19537084 . 3/2025 .30/09/2025 .463,74 .0 .0 .56,72 .92,75 .613,21 . .19537076 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .165,18 .92,75 .721,67 . .19537080 . 3/2024 .30/09/2024 .463,74 .0 .0 .116,63 .92,75 .673,12 . .19537085 . 4/2025 .31/12/2025 .463,74 .0 .0 .40,81 .92,75 .597,3 . .19537083 .fev/25 .30/06/2025 .463,74 .0 .0 .73,69 .92,75 .630,18 . .19537077 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .152,29 .92,75 .708,78 . .19537081 . 4/2024 .31/12/2024 .463,74 .0 .0 .103,97 .92,75 .660,46 . .19537082 .jan/25 .31/03/2025 .463,74 .0 .0 .90,01 .92,75 .646,5 . .19537078 .jan/24 .31/03/2024 .463,74 .0 .0 .140,61 .92,75 .697,1 . .Data dos Cálculos: 30/09/2026 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 59/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL Processo nº 02003.000575/2026-75 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).