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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 145

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 60/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL Processo nº 02003.000265/2026-51 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SILVANIA MARIA DA SILVA ROCHA .26.875.409/0001-45 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .17045514 . 4/2025 .08/01/2026 .579,67 .0 .0 .51,01 .115,93 .746,61 . .17045511 . 1/2025 .31/03/2025 .579,67 .0 .0 .112,51 .115,93 .808,11 . .17045512 . 2/2025 .30/06/2025 .579,67 .0 .0 .92,11 .115,93 .787,71 . .17045513 . 3/2025 .30/09/2025 .579,67 .0 .0 .70,89 .115,93 .766,49 . .Data dos Cálculos: 30/09/2026 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 52/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL Processo nº 02003.000270/2026-63 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SERGIO GOMES DA SILVA - CEREALISTA SOUZA .21.050.229/0001-00 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .17041696 . 31/2025 .31/03/2025 .579,67 .0 .0 .112,51 .115,93 .808,11 . .17041699 . 34/2025 .08/01/2026 .579,67 .0 .0 .51,01 .115,93 .746,61 . .17041697 . 32/2025 .30/06/2025 .579,67 .0 .0 .92,11 .115,93 .787,71 . .17041698 . 33/2025 .30/09/2025 .579,67 .0 .0 .70,89 .115,93 .766,49 . .Data dos Cálculos: 30/09/2026 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR