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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 176

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500176 176 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 938/2026-TCU/SEPROC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 TC 005.782/2015-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Uilson Agostinho da Silva, CPF: 403.338.337-91, do Acórdão 1166/2025-TCU- Plenário, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 28/5/2025, proferido no processo TC 005.782/2015-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento . Notifico ainda do Acórdão 2178/2025-TCU-Plenário de relatoria do Ministro Augusto Nardes, prolatado na sessão de 17/9/2025, que apreciou recurso, e do Acórdão 2119/2026-TCU-Plenário de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman, prolatado na sessão de 5/8/2026, que apreciou recurso. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 960/2026-TCU/SEPROC, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Processo TC 003.895/2019-0- Em razão do disposto no art. 22, inciso III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Valberto de Oliveira Lima, CPF: 127.544.475-04 do Acórdão 6774/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 2/12/2025, proferido no processo TC 003.895/2019-0, por meio do qual o Tribunal o condenou, para no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, recolher aos cofres do Tesouro Nacional a multa aplicada por este Tribunal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (art. 58, inciso II e VI, da Lei 8.443/1992), que será atualizada monetariamente desde a data do Acórdão 6774/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 2/12/2025, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 EDITAL Nº 958/2026-TCU/SEPROC, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Processo TC 008.944/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Francisco Araujo Filho, CPF: 376.089.403-87, do Acórdão 2651/2026-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 30/9/2026, proferido no processo TC 008.944/2021-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do pedido de reexame interposto contra o Acórdão 271/2025-TCU-Plenário e, no mérito, negou-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Dúvidas sobre o processo, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU

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Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 EDITAL Nº 959/2026-TCU/SEPROC, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Processo TC 008.944/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Ana Carolina Ribeiro Sehnem, CPF: 839.714.241-04, do Acórdão 2651/2026-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 30/9/2026, proferido no processo TC 008.944/2021-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do pedido de reexame interposto contra o Acórdão 271/2025-TCU-Plenário e, no mérito, negou-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Dúvidas sobre o processo, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU

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Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FORTALEZA-CE EDITAL - DPU-CE/DGP CE - Nº 1/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE FORTALEZA/CE, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A S E L EÇ ÃO SIMPLIFICADA DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (uma) VAGA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA da Defensoria Pública da União da unidade de FORTALEZA/CE, lotação nos Ofícios Especiais de DRDH no Ceará, mediante as disposições deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos destinando-se à seleção de candidato/a para o preenchimento de 01 (uma) vaga de residente jurídico graduado em Direito e formação de cadastro de reserva. 1.3 É requisito para ingresso no programa ser graduado em curso de Direito e estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio aos Defensores Regionais de Direitos Humanos, e que lhe será supervisor(a) e orientador(a). 1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, composto por seleção de forma simplificada mediante Análise Curricular e Entrevista. 2.2 Os currículos serão avaliados segundo a relevância das experiências profissionais e acadêmicas descritas e sua pertinência com as atividades a serem exercidas pelo residente, notadamente relacionadas a promoção de direitos humanos e defesa de grupos vulneráveis, face à correlação direta com os ofícios especiais de Defensores Regionais de Direitos Humanos. 2.3 Os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados formarão o cadastro de reserva e, caso seja julgado pertinente, poderão ser convocados para entrevista e comprovação das informações constantes no currículo. 2.4 É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail e telefone informados na inscrição do certame e manter seus dados atualizados perante a Divisão de Gestão de Pessoas da DPU/Fortaleza. 2.5 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe. 2.6 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital. 3. DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram. 3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a). 3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; 3.1.5 A Unidade da DPU/Fortaleza não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico. 3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente. 3.1.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS 3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas. 3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição: a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital);