DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500179 179 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: são as atividades estabelecidas na Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, e no Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985, no que couber, descritas como atividades de avaliação, elaboração, implementação e execução de planos, programas e projetos no âmbito de atuação da Museologia, bem como atividades de preservação e gestão do acervo relacionado à atuação institucional do Poder Legislativo, tais como: planejar e organizar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e as atividades culturais dos museus de interesse da Câmara dos Deputados; executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; planejar e executar serviços de identificação, de classificação e de cadastramento de bens culturais; definir o espaço museológico adequado à apresentação e à guarda das coleções; realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade, quando de interesse da Câmara dos Deputados. REMUNERAÇÃO: R$ 32.070,88. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. LOTAÇÃO: unidade administrativa com competências no âmbito da Museologia, sendo exigida, em conformidade com o Ato da Mesa nº 131/2016, a permanência do servidor na unidade administrativa de sua primeira lotação pelo prazo mínimo de três anos. 2.7 CARGO 11: ANALISTA LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: REGISTRO E REDAÇÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível superior envolvendo orientação e execução de tarefas relativas ao registro dos discursos e debates ocorridos no âmbito do Plenário e das Comissões da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, bem como de outros eventos que envolvam assuntos relacionados às atividades legislativas, em observância às normas regulamentares, com o objetivo de documentar, de forma oficial, e publicizar as atividades finalísticas e a atuação institucional do Poder Legislativo, e também: incluir, no registro, documentos lidos ou cuja publicação seja autorizada pela Mesa; realizar pesquisas bibliográficas, ou de outra natureza, necessárias ao perfeito desempenho de suas atribuições; elaborar sumários de discursos e de demais intervenções ocorridas em sessões plenárias. REMUNERAÇÃO: R$ 32.070,88. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. LOTAÇÃO: unidade administrativa de registro de debates, sendo exigida, em conformidade com o Ato da Mesa nº 131/2016, a permanência do servidor na unidade administrativa de sua primeira lotação pelo prazo mínimo de três anos. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade/área, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade/área. 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas estão originariamente distribuídas conforme o quadro a seguir: . Cargo/Especialidade/Área .Vagas Imediatas .Cadastro de reserva . . . AC .PcD .PP .PI .PQ .Total .AC .PcD .PP .PI .PQ .Total . .Cargo 1: Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social - Área: Divulgação Institucional .3 . .1 . . .4 .6 .1 .2 . . .9 . .Cargo 2: Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social - Área: Jornalismo .8 .1 .3 . . .12 .14 .1 .6 .1 .1 .23 . .Cargo 3: Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social - Área: Relações Públicas .3 . .1 . . .4 .8 .1 .3 . . .12 . .Cargo 4: Analista Legislativo - Especialidade: Documentação e Informação Legislativa - Área: Arquivologia .4 .1 .2 . . .7 .7 . .3 .1 . .11 . .Cargo 5: Analista Legislativo - Especialidade: Documentação e Informação Legislativa - Área: Biblioteconomia .4 .1 .2 . . .7 .7 . .2 .1 . .10 . .Cargo 6: Analista Legislativo - Especialidade: Engenheiro - Área: Engenharia Civil .1 . . . . .1 .6 .1 .3 . . .10 . .Cargo 7: Analista Legislativo - Especialidade: Engenheiro - Área: Engenharia Elétrica .1 . . . . .1 .1 . .1 . . .2 . .Cargo 8: Analista Legislativo - Especialidade: Engenheiro - Área: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações .2 . .1 . . .3 .5 .1 .2 . . .8 . .Cargo 9: Analista Legislativo - Especialidade: Engenheiro - Área: Engenharia Mecânica .1 . . . . .1 .1 . .1 . . .2 . .Cargo 10: Analista Legislativo - Especialidade: Museólogo .1 . . . . .1 .3 .1 .2 . . .6 . .Cargo 11: Analista Legislativo - Especialidade: Registro e Redação .15 .2 .6 .1 .1 .25 .16 .1 .7 .1 . .25 Legendas: AC: Ampla Concorrência. PcD: Pessoa com Deficiência. PP: Pretos e pardos (negros). PI: Pessoa Indígena. PQ: Pessoa Quilombola. *Não há provimento de vagas imediatas, mantendo-se o cadastro de reserva. ** A distribuição das vagas imediatas dos Cargos de 1 a 10 sofrerá alteração quando do agrupamento de cargos para fins de cálculo das vagas de cotistas e posterior sorteio público, na forma do subitem 5.1 deste edital. 4.2 Os candidatos aprovados no concurso poderão, a critério da Câmara dos Deputados, ser aproveitados para nomeação pelo Senado Federal, observada a legislação e normas pertinentes, com observância dos seguintes requisitos: a) obediência à estrita ordem de classificação; b) anuência do candidato, a ser coletada pela Câmara dos Deputados, via e-mail, para manifestação, no prazo de cinco dias. A falta de manifestação no prazo referido constituirá renúncia tácita ao direito de nomeação pelo Senado Federal. 4.3 O candidato que expressamente não aceitar a nomeação pelo Senado Federal ou não se manifestar no prazo previsto na alínea "b" do subitem 4.2 deste edital preservará a mesma classificação no concurso. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DO AGRUPAMENTO DE CARGOS/ESPECIALIDADES/ÁREAS, PARA FINS DE APLICAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS DE PROVIMENTO IMEDIATO 5.1.1 Com vistas à máxima efetividade das políticas afirmativas de cotas, fixa-se que, para a aplicação das reservas, no que tange às vagas imediatas do certame, será considerado o total de vagas agrupado, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025; do art. 20, § 1º, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; do art. 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho 2025; e do art. 4º da Portaria-DG nº 190, de 22 de setembro de 2026. 5.1.1.1 O Cargo 11: Analista Legislativo - Especialidade: Registro e Redação não comporá o agrupamento de cargos, tendo em vista que as vagas imediatas desse cargo já alcançam todas as modalidades de vagas reservadas dispostas no subitem 4.1 deste edital. 5.1.2 Com o agrupamento das vagas imediatas dos Cargos de 1 a 10 indicados no subitem 4.1 deste edital, a distribuição passa a ser a seguinte: . .Analista Legislativo .AC .PCD .PP .PI .PQ .T OT A L . .Cargos 1 a 10 .26 .3 .10 .1 .1 .41 5.1.3 Considerando o agrupamento de vagas imediatas (subitem 5.1.2) e a distribuição originária e respectivas reservas automáticas aos cotistas (subitem 4.1), será necessário deduzir duas vagas da ampla concorrência, uma a ser destinada para pessoa indígena e uma para pessoa quilombola. 5.1.4 A distribuição das duas vagas reservadas, uma para pessoa indígena e uma para pessoa quilombola, de que trata o subitem 5.1.3 deste edital será realizada por sorteio público, a ser promovido pela Câmara dos Deputados, nos termos do art. 46, § 3º, II, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho 2025, e do art. 4º da Portaria- DG nº 190, de 22 de setembro de 2026. 5.1.5 O sorteio público de que trata o subitem 5.1.4 deste edital ocorrerá antes do período de inscrições e será regido por edital próprio, a ser publicado pela Câmara dos Deputados. 5.1.6 O sorteio público tratará tanto da alocação das vagas de que trata o subitem 5.1.4 deste edital quanto da ordem de redirecionamento da vaga sorteada, caso, ao final do certame, no cargo/especialidade/área sorteado não haja inscrito aprovado para ocupá-la. 5.1.6.1 Esgotadas todas as opções de redirecionamento da vaga reservada sorteada, caso não identificado candidato inscrito aprovado, a vaga será revertida observando-se o art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, da seguinte forma: a) Na hipótese de não haver candidato quilombola aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada será revertida para a pessoa indígena aprovada para o cargo/especialidade/área sorteado. Se não houver indígena aprovado no cargo/especialidade/área sorteado, haverá redirecionamento conforme ordem definida em sorteio para a vaga de quilombola não ocupada; b) Na hipótese de não haver candidato indígena aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada será revertida para a pessoa quilombola aprovada para o cargo/especialidade/área sorteado. Se não houver quilombola aprovado no cargo/especialidade/área sorteado, haverá redirecionamento conforme ordem definida em sorteio para a vaga de indígena não ocupada; c) Na hipótese de não haver candidato indígena ou quilombola aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada será revertida para a pessoa preta ou parda aprovada para o cargo/especialidade/área sorteado. Se não houver pessoa preta ou parda aprovada no cargo/especialidade/área sorteado, haverá redirecionamento conforme ordem definida em sorteio para a vaga não ocupada. d) Por último, não havendo candidato indígena, quilombola, preto ou pardo aprovado em nenhum dos cargos/especialidades/áreas que foram agrupados, a vaga sorteada retornará para ampla concorrência. 5.1.7 Com a divulgação do resultado final do sorteio público de que trata o subitem 5.1.4 deste edital, haverá a atualização do quadro de vagas do subitem 4.1 deste edital. 5.1.8 O agrupamento de cargos terá efeito apenas para as vagas imediatas. Para o provimento das vagas do cadastro de reserva, os cargos/especialidades/áreas serão considerados individualmente. 5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações. 5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações. 5.2.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.