DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500181 181 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2.5.2.6.1 Da análise documental para a caracterização da deficiência realizada pela equipe multidisciplinar e interdisciplinar, são possíveis os seguintes resultados: a) deficiência caracterizada; b) condição clínica não caracterizada como deficiência; c) condição clínica não caracterizada, com necessidade de complementação documental; ou d) necessidade de convocação para avaliação telepresencial, em caso de dúvida quanto à possibilidade de caracterização da condição clínica. 5.2.5.3 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE TELEPRESENCIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 5.2.5.3.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência quando da análise documental, os candidatos não considerados pessoas com deficiência nessa etapa deverão comparecer à avaliação telepresencial que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência. 5.2.5.3.1.1 Por ocasião da avaliação telepresencial, o candidato deverá apresentar, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a deficiência, solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e a serem a ele informados por meio de link de consulta individual, na forma a ser disciplinada no edital de convocação para a análise telepresencial para caracterização da deficiência, nos termos do art. 18 da INC MGI/MDHC nº 260/2025. 5.2.5.3.2 A complementação do procedimento de caracterização da deficiência será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para a equipe multiprofissional e interdisciplinar quanto para o candidato. 5.2.5.3.3 O candidato convocado para o procedimento de análise telepresencial para caracterização da deficiência poderá, na data a ser divulgada no edital de convocação, consultar as informações relativas ao horário e ao link de acesso à sala virtual para a realização do procedimento. 5.2.5.3.3.1 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link de acesso à sala virtual de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência e seu acesso a ela no dia e no horário determinado. 5.2.5.3.3.2 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início. 5.2.5.3.4 No dia de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams. 5.2.5.3.5 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. O não acesso do candidato à sala virtual implicará a eliminação automática do candidato à concorrência às reservadas às pessoas com deficiência. 5.2.5.3.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à sala virtual da complementação do procedimento de caracterização da deficiência após o horário fixado para o seu início. 5.2.5.3.7 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.11 deste edital, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento/avaliação. 5.2.5.3.8 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. 5.2.5.3.9 Durante todo o período de realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá permanecer com a câmera ligada. 5.2.5.3.10 O edital de resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.2.5.3.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital. 5.2.5.3.11 O edital de resultado final no procedimento de análise telepresencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5.2.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 5.2.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.2.6.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada. 5.2.6.2.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional, o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.2.3 a 5.2.3.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente. 5.2.6.3 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa telepresencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência. 5.2.6.4 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.2.6.4.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.2.6.5 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que: a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação telepresencial); b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial); c) não apresentar documento original de identidade por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência (telepresencial), nos termos do subitem 13.11 deste edital; d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento. 5.2.6.6 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame. 5.2.6.6.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computados no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência. 5.2.6.6.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência. 5.2.6.7 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva. 5.2.6.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva. 5.2.6.9 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.6.9.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.2.6.9.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 5.2.6.9.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas dentro do quantitativo previsto neste edital, durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possuam, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes. 5.2.6.9.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do emprego público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.2.6.9.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.3.1 Das vagas destinadas ao concurso e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho 2025, da seguinte forma: a) 25% para candidatos negros (pretos ou pardos); b) 3% para candidatos indígenas; e c) 2% para candidatos quilombolas. 5.3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (meio), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5 (meio). 5.3.1.2 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se: a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada pessoa de cor parda a que possua traços fenotípicos de pessoa negra; b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas; c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 5.3.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas. 5.3.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 5.3.2 Da autodeclaração 5.3.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 5.3.1.2 deste edital. 5.3.2.2 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público. 5.3.2.2.1 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, sendo eles os seguintes: a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (pretas ou pardas), conforme subitem 5.3.6 deste edital; b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, conforme subitem 5.3.7 deste edital. 5.3.3 Dos critérios de avaliação e de seleção para concorrência às vagas reservadas 5.3.3.1 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e(ou) quilombolas concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir para as fases seguintes e, ao final, tenham obtido também nota e classificação suficientes para aprovação na ampla concorrência; b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.