Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 182

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500182 182 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.3.3.1.1 Em cada uma das fases do certame, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla concorrência. 5.3.3.1.2 A participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas será garantida em todas as etapas do certame, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase. 5.3.3.1.2.1 O quantitativo de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista da ampla concorrência, conforme quantitativos previstos no subitem 8.11.6 deste edital. 5.3.3.1.2.2 Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos no subitem 8.11.6 deste edital, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem nota ou pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizados no quantitativo total de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 5.3.3.1.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e forem aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 5.3.3.2 Para fins de nomeação, o candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral. 5.3.3.2.1 Para fins do subitem 5.3.3.2 deste edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido no subitem 5.3.1 deste edital. 5.3.3.3 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação. 5.3.3.4 O candidato poderá ser incluído, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral. 5.3.4 Do preenchimento das vagas reservadas 5.3.4.1 A nomeação de candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade e o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas. 5.3.4.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato negro aprovado na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.3.4.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros, indígenas e quilombolas para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 5.3.4.4 Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência serem nomeados e remanescerem vagas dentro do quantitativo previsto neste edital, durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possuam, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes. 5.3.5 Da ausência de aprovados para preenchimento das vagas reservadas 5.3.5.1 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas. 5.3.5.2 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos quilombolas. 5.3.5.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas aprovados no concurso em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos negros e, por último, para a ampla concorrência. 5.3.5.4 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 5.3.1 deste edital. 5.3.6 DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) 5.3.6.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, se aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 e 8.11.6.1 deste edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, serão convocados ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.3.6.2 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial. 5.3.6.2.1 O procedimento de confirmação complementar ocorrerá telepresencialmente, de modo a garantir que a participação de todos os candidatos e de todos os membros da comissão de confirmação ocorra de forma equânime, justa e isonômica. 5.3.6.2.2 A avaliação telepresencial será informada aos candidatos por meio de link de consulta individual, na forma a ser disciplinada no edital de convocação para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.3.6.2.2.1 A confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros será realizada em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. 5.3.6.2.2.2 O candidato convocado para o procedimento de confirmação complementar poderá, na data a ser divulgada no edital de convocação, consultar as informações relativas ao horário e ao link de acesso à sala virtual para a realização do procedimento. 5.3.6.2.2.3 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link de acesso à sala virtual da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros e o seu acesso a ela no dia e no horário determinados. 5.3.6.2.2.4 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para a realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início. 5.3.6.2.2.5 No dia de realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros, o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual e das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams. 5.3.6.2.2.6 O candidato que se autodeclarar negro e que esteja convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá acessar a sala virtual no dia e horário previamente divulgados, por meio do link disponibilizado na forma estabelecida neste edital, devendo apresentar-se à Comissão de Heteroidentificação de maneira individual, em ambiente adequado, silencioso e sem interferências externas, observando, obrigatoriamente, as seguintes disposições: a) o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet, dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa conectividade, conforme disposto no subitem 5.3.6.2.2.5 deste edital; b) o candidato deverá posicionar-se de frente para a câmera, permanecendo centralizado no enquadramento, com o rosto, o pescoço e os braços integralmente visíveis, assegurando-se a adequada visualização de suas características fenotípicas; c) o local deverá apresentar baixo nível de ruído, sendo vedadas conversas paralelas, circulação de pessoas ou quaisquer sons que prejudiquem a comunicação e a adequada realização do procedimento; d) o ambiente deverá manter iluminação suficiente e uniforme, evitando-se sombras, contraluz ou qualquer fator que comprometa a nitidez da imagem; o fundo deverá ser de cor neutra, preferencialmente branco, e sem poluição visual; é vedado o uso de filtros, efeitos digitais, recursos de edição ou quaisquer mecanismos que alterem a captação da imagem; e) é vedada a realização, pelo candidato ou por terceiros, de gravação, captura de imagem, registro de áudio ou qualquer outra forma de reprodução do procedimento de heteroidentificação, por quaisquer meios. 5.3.6.2.2.7 Não haverá segunda chamada para a realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros. O não acesso do candidato à sala virtual implicará a eliminação automática do candidato da concorrência às vagas destinadas aos candidatos negros. 5.3.6.2.2.8 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato à sala virtual da complementação do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros após o horário fixado para o seu início. 5.3.6.2.2.9 Por ocasião da realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.11 deste edital, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento. 5.3.6.2.2.9.1 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros. 5.3.6.2.2.10 Durante todo o período de realização da confirmação complementar à autodeclaração para candidatos negros, o candidato deverá permanecer com a câmera ligada. 5.3.6.3 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim. 5.3.6.4 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será constituída por pessoas: a) de reputação ilibada; b) residentes no Brasil; c) que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade étnico-racial e do enfrentamento do racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; e d) preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial, das ações afirmativas e do enfrentamento do racismo. 5.3.6.4.1 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por cinco integrantes e seus suplentes (em igual número), que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.3.6.4.1.1 As pessoas suplentes atuarão nas ausências, suspeições e impedimentos das pessoas titulares. 5.3.6.4.2 Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista. 5.3.6.5 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 5.3.6.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.3.6.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 5.3.6.6 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 5.3.6.7 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.3.6.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do subitem 5.3.6.7 deste edital, poderá prosseguir no concurso público em ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso o candidato não possua nota ou pontuação suficiente para as fases seguintes, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.3.6.7.2 O teor da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O candidato terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação. 5.3.6.8 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 5.3.6.8.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e o candidato. 5.3.6.8.1.1 Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio. 5.3.6.8.1.2 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos. 5.3.6.8.2 Ao candidato, não será permitida sustentação oral em defesa de sua autodeclaração. 5.3.6.8.3 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso. 5.3.6.9 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 5.3.6.9.1 O parecer a que se refere o subitem 5.3.6.9 deste edital poderá ser disponibilizado ao candidato, desde que solicitado, por ocasião do período de interposição de recursos, por meio de link específico para esses fins. 5.3.6.9.2 O parecer da comissão deverá conter, obrigatoriamente, os elementos mínimos previstos nos modelos estabelecidos nos Anexos I e II da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 5.3.6.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.