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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 186

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500186 186 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) obtiver nota inferior a 54,00 pontos na nota final nas provas objetivas. 8.11.5.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.11.6 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.5 deste edital e mais bem classificados, de acordo com as notas nas provas objetivas e conforme os seguintes quantitativos, respeitados os empates na última posição: . .Cargo/Especialidade/Área .AC .PcD .PP .PI .PQ . .Cargo 1: Analista Legislativo - Comunicação Social - Área: Divulgação Institucional .18 .18 .18 .18 .18 . .Cargo 2: Analista Legislativo - Comunicação Social - Área: Jornalismo .44 .44 .44 .44 .44 . .Cargo 3: Analista Legislativo - Comunicação Social - Área: Relações Públicas .22 .22 .22 .22 .22 . .Cargo 4: Analista Legislativo - Documentação e Informação Legislativa - Área: Arquivologia .22 .22 .22 .22 .22 . .Cargo 5: Analista Legislativo - Documentação e Informação Legislativa - Área: Biblioteconomia .22 .22 .22 .22 .22 . .Cargo 6: Analista Legislativo - Engenheiro - Área: Engenharia Civil .14 .14 .14 .14 .14 . .Cargo 7: Analista Legislativo - Engenheiro - Área: Engenharia Elétrica .6 .6 .6 .6 .6 . .Cargo 8: Analista Legislativo - Engenheiro - Área: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações .14 .14 .14 .14 .14 . .Cargo 9: Analista Legislativo - Engenheiro - Área: Engenharia Mecânica .6 .6 .6 .6 .6 . .Cargo 10: Analista Legislativo - Museólogo .8 .8 .8 .8 .8 . .Cargo 11: Analista Legislativo - Registro e Redação .62 .62 .62 .62 .62 8.11.6.1 Caso o número de candidatos aprovados nas provas objetivas que concorrem nas reservas de vagas a pessoas com deficiência seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 8.11.6.2 Caso o número de candidatos aprovados nas provas objetivas que concorrem nas reservas de vagas a pessoas indígenas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos quilombolas mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 8.11.6.3 Caso o número de candidatos aprovados nas provas objetivas que concorrem nas reservas de vagas a pessoas quilombolas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos indígenas mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 8.11.6.4 Caso o número de candidatos aprovados nas provas objetivas que concorrem nas reservas de vagas a pessoas indígenas e quilombolas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos pretos e pardos mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 8.11.6.5 Caso o número de candidatos aprovados nas provas objetivas que concorrem nas reservas de vagas a pessoas indígenas, quilombolas, pretos e pardos seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.6 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência melhor classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade/área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 8.11.6.6. A distribuição das vagas de que trata o subitem 5.1.3 deste edital não importará em alterações dos números previstos no subitem 8.11.6 deste edital. 8.11.6.7 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 e seguintes deste edital, será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 8.11.7 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.11.6 e seguintes deste edital, serão ordenados por cargo/especialidade/área, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá acessar a Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, e seguir as instruções ali contidas e o disposto do item 10 deste edital. 8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, na Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das eventuais alterações de gabarito ou anulações de itens serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.6 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera uma das seguintes situações: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 Para os cargos de Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social (Cargos 1 a 3), Especialidade: Documentação e Informação Legislativa (Cargos 4 e 5), Especialidade: Museólogo (Cargo 10) e Especialidade: Registro e Redação (Cargo 11), a prova discursiva valerá um total de 60,00 pontos e consistirá de: a) duas questões discursivas, relacionadas aos conhecimentos específicos do cargo/especialidade/área, a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 15,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos; e b) redação de uma peça técnica, de até 50 linhas, no valor de 30,00 pontos, a respeito de temas relacionados aos conhecimentos específicos do cargo/especialidade/área. 9.2 Para os cargos de Analista Legislativo - Especialidade: Engenheiro (Cargos 6 a 9), a prova discursiva consistirá de três questões discursivas, relacionadas aos conhecimentos específicos do cargo/especialidade/área, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 20,00 pontos cada, totalizando 60,00 pontos. 9.3 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital. 9.4 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato. 9.5 O documento de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de esta prova ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva. 9.6 O documento de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas serão de preenchimento facultativo e não serão válidas para a avaliação da prova discursiva. 9.7 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento. 9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS 9.8.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, conforme subitens 8.11.6 e seguintes deste edital. 9.8.2 O candidato cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem 9.8.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8.3 O edital de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme o subitem 9.8.1 deste edital. 9.8.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal padrão da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.8.4.1 As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.8.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.8.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na questão/peça. 9.8.4.1.3 Caso as correções divirjam em mais de 25% da nota máxima do conteúdo da questão, uma terceira correção será realizada e, neste caso, a nota de conteúdo atribuída à resposta da questão será a média das duas notas mais próximas, desde que convergentes. 9.8.5 A prova discursiva para os cargos de Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social (Cargos 1 a 3), Especialidade: Documentação e Informação Legislativa (Cargos 4 e 5), Especialidade: Museólogo (Cargo 10) e Especialidade: Registro e Redação (Cargo 11) valerá 60,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios. 9.8.5.1 As questões discursivas valerão 15,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos, observados os critérios de avaliação a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos, em que i = 1 ou 2; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) por meio da fórmula NQi = NCi - 3 × Nei ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto; f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva questão. 9.8.5.2 A peça técnica valerá 30,00 pontos, observados os critérios de avaliação a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na peça de natureza técnica (NPT) por meio da fórmula NPT = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPT < 0,00 ponto; f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero na respectiva peça. 9.8.5.3 A nota final na prova discursiva P3 (NFPD) será calculada por meio da fórmula: NFPD = NQ1 + NQ2 + NPT.