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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 187

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500187 187 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.8.5.4 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NFPD ³ 30,00 pontos. 9.8.5.4.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.5.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8.5.5 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de textos definitivos. 9.8.5.5.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.5.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8.6 As questões discursivas da prova discursiva para os cargos de Analista Legislativo - Especialidade: Engenheiro (Cargos 6 a 9) valerão 20,00 pontos cada, totalizando 60,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos, em que i = 1, 2 ou 3; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi), por meio da fórmula NQi = NCi - 4 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto. 9.8.6.1 A nota final na prova discursiva P3 (NFPD) será calculada por meio da fórmula: NFPD = NQ1 + NQ2 + NQ3. 9.8.6.2 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NFPD ³ 30,00 pontos. 9.8.6.2.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.6.2 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8.6.3 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de textos definitivos. 9.8.6.3.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.6.3 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.9.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, na Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, e seguir as instruções ali contidas. 9.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, será vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DOS RECURSOS 10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame deverão observar o seguinte: a) os recursos deverão ser interpostos na Área do Candidato, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista; b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento; c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital; d) o candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva; e) recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido; f) em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame. 10.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórios(as), não serão aceitos pedidos de revisão. 10.3 Se, por força de impugnações, na forma do subitem 10.1 deste edital, resultar a alteração de qualquer parte integrante de prova ou teste, essa alteração valerá para todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação. 10.4 Se, por força de impugnações, na forma do subitem 10.1 deste edital, resultar a anulação de qualquer parte integrante de prova ou teste, a pontuação máxima correspondente a essa parte da prova ou teste será atribuída a todos os candidatos submetidos a essa prova ou teste, independentemente de terem apresentado impugnação. 10.5 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 10.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório. 10.7 Os recursos relativos a todas as fases deste certame serão avaliados pelo Cebraspe. 10.8 As justificativas da banca para alteração de gabaritos oficiais preliminares ou anulações de itens das provas objetivas, bem como para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases deste concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase. 11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD). 11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observado o disposto no subitem 11.8 deste edital. 11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/área. 11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/área. 11.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados indígenas no procedimento de verificação documental complementar, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/área. 11.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem quilombolas, se não forem eliminados no concurso e considerados quilombolas no procedimento de verificação documental complementar, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/área. 11.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 11.8 Ao final do certame, os candidatos não classificados no número máximo de vagas de que trata o subitem 4.1 deste edital, ainda que tenham atingido as notas mínimas para a aprovação, estarão automaticamente eliminados no concurso público, observadas as regras de desempate na última classificação. 12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); d) obtiver a maior nota final na prova discursiva (P3); e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1) f) tiver a maior idade; g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008). 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista. 13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 13.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais. 13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_26_analista, ressalvado o disposto nos subitens 13.3.2 e 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected]. 13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital. 13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital. 13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou, ainda, via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos. 13.9 Todos os assuntos relacionados ao certame, até a sua homologação, devem ser tratados exclusivamente junto ao Cebraspe, por meio dos canais oficiais, sendo vedado qualquer contato direto com a Câmara dos Deputados. 13.9.1 O descumprimento do subitem 13.9 deste edital poderá resultar na eliminação do certame. 13.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/etapas/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.