DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) MARCELINO JUNIOR GUALBERTO, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 37125, a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO XAVIER RIBEIRO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.687, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Altera a Portaria SDA/MAPA Nº 1.192, de 4 de novembro de 2024, que estabelece as regras sobre o uso, as especificações e os padrões dos uniformes da Defesa Agropecuária Federal.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta nos Processos Nº 21000.068805/2026-78 e 21000.121637/2022-22, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA/MAPA Nº 1.192, de 4 de novembro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º............................................................................. ........................................................................................
§ 3º Os uniformes confeccionados a partir da entrada em vigor desta Portaria deverão observar o padrão nela estabelecido.
§ 4º Fica autorizada, em caráter transitório, a utilização dos uniformes atualmente em uso pelos servidores até a disponibilização daqueles previstos nesta Portaria." (NR) "Art. 4º ...........................................................................
§ 1º O Secretário de Defesa Agropecuária poderá autorizar, de forma excepcional, o uso do uniforme previsto no caput por profissionais contratados e colaboradores eventuais no exercício de atividades de apoio à atuação da Defesa Agropecuária Federal, mediante solicitação devidamente justificada pelo Departamento responsável pelas ações e serviços executados. .......................................................................................
§ 3º Os uniformes dos profissionais contratados e colaboradores eventuais deverão constar previamente no Manual de Identidade e Identificação, com padronagem diferenciada daqueles utilizados pelos servidores e empregados públicos do Ministério da Agricultura e Pecuária." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 24 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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