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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 51

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO

PORTARIA PRFN2/MF Nº 2.987, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Anula certidão de regularidade fiscal.

A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.000066/2024-28, resolve:

Art. 1º Anular a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal em favor de GERENCIAR SAUDE M&M LTDA, CNPJ nº 24../0001-76, expedida sob o código de controle B4B6.8448.8A7E.F880, emitida em 15/12/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCINA DOS SANTOS ALVES

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SECRETARIA ADJUNTA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 141, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 26625 do Portal Siscomex, declara:

Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, Importador, Exportador, COLUMBIA TRADING S/A, inscrição no CNPJ sob nº 46.548.574/0001-08. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 142, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 26628 do Portal Siscomex, declara:

Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, Importador, Exportador, CEREAIS MENEGOL LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 27.902.854/0001-10. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1

2ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 15/10/2026 a 15/10/2026

Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 2 Turma da DRJ01 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.

5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 15 de Outubro de 2026, ÀS 09:00 HORAS

Relator(a): WAGNER DE OLIVEIRA CABRAL 1 - Processo nº: 15746.722205/2021-36 - Recorrente: SAGA INVESTIMENTO E PARTICIPACOES DO BRASIL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 16682.720862/2022-84 - Recorrente: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L

Relator(a): DIEGO VASCONCELOS LUCENA 3 - Processo nº: 15746.720107/2026-79 - Recorrente: VONEX

TELECOMUNICACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOAO MARCOS MENDES

4 - Processo nº: 16327.720388/2022-30 - Recorrente: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

WAGNER DE OLIVEIRA CABRAL Presidente da Turma

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9 5ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 15/10/2026 a 15/10/2026

Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 05 Turma da DRJ09 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 15 de Outubro de 2026, ÀS 08:00 HORAS

Relator(a): RICARDO DORIGO LOYOLA

1 - Processo nº: 17095.722095/2025-73 - Recorrente: FAZENDAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HERUS DE SOUZA MISQUEVIS

2 - Processo nº: 10925.905158/2010-80 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

3 - Processo nº: 10925.905155/2010-46 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

4 - Processo nº: 10925.900131/2011-81 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

5 - Processo nº: 10925.900314/2011-05 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

6 - Processo nº: 10925.905159/2010-24 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

7 - Processo nº: 10925.900315/2011-41 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

DIA 15 de Outubro de 2026, ÀS 14:00 HORAS

Relator(a): HERUS DE SOUZA MISQUEVIS

8 - Processo nº: 10925.905156/2010-91 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

9 - Processo nº: 10925.905211/2010-42 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10925.900002/2011-93 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10925.900003/2011-38 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10925.905212/2010-97 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10925.905157/2010-35 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10925.900130/2011-37 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 10925.900132/2011-26 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10925.900310/2011-19 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 10925.900317/2011-31 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 10925.900311/2011-63 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 10925.900313/2011-52 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 10925.900312/2011-16 - Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A FALIDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

HERUS DE SOUZA MISQUEVIS Presidente da Turma

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4 6ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 15/10/2026 a 15/10/2026

Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 6a Turma da DRJ 04 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

DIA 15 de Outubro de 2026, ÀS 08:30 HORAS

Relator(a): DANIELA BARRETO DUARTE

1 - Processo nº: 13804.722712/2019-98 - Recorrente: GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMPELO Presidente da Turma

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