DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 2.898, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 34491/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta) UFIR a SUMUSCORP SEGURANCA PATRIMONIAL - LTDA, CNPJ nº 33.497.898/0001-04, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §2 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/70420.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 48, DE 28 DE JANEIRO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 1685/2026, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a CAPAZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 51.424.847/0001-34, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/66173.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIOSECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.053, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVI, e o art. 220, § 3º, inciso I, da Constituição Federal; o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e o disposto na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica tornada sem efeito a Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.049, de 1º de outubro de 2026, referente à obra "Um Tio Quase Perfeito 3", processo nº 08017.002445/2026-02, em razão de duplicidade de numeração do ato administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.054, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Um Tio Quase Perfeito 3 Título Original: Um Tio Quase Perfeito 3 País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2026 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Pedro Antônio Produtor(es)/Criador(es): Erica Lootty Distribuidor(es): H2O Distribuidora de Filmes SA Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de seis anos Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria e temas sensíveis Processo: 08017.002445/2026-02
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.055, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
PORTARIA Nº 477, DE 30 DE MARÇO DE 2026O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 6216/2026, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a SUMUSCORP SEGURANCA PATRIMONIAL - LTDA, CNPJ nº 33.497.898/0001-04, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso VI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/72886.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 148395221, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08506.008137/2026-71 - UCV/DELEX/DPF/CAS/SP, resolve:
Cancelar a Autorização de funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança Privada concedida à empresa DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA, CNPJ nº 02.836.056/0116-55, localizada no Estado de SÃO PAULO.
DENISE VARGAS TENÓRIOSECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 539/2026Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador Interessado(a): Posto de Combustíveis 310 Sul Ltda.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, decide: Acolher a Nota Técnica 151 (37214481), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Posto de Combustíveis 310 Sul Ltda., CNPJ nº 32.590.257/0001-37, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Encaminhe-se para ciência do interessado, acompanhamento da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas e publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA
Título no Brasil: ACE COMBAT 8: WINGS OF THEVE Título Original: ACE COMBAT 8: WINGS OF THEVE País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Produtor(es)/Criador(es): BANDAI NAMCO Entertainment of America, Inc. Distribuidor(es): Solutions 2 Go
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria e violência Elemento(s) Interativo(s): compras on-line Processo: 08017.000886/2026-61
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.056, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Lago dos Ossos Título Original: Bone Lake País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2024 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Mercedes Bryce Morgan Produtor(es)/Criador(es): LD Entertainment Distribuidor(es): PlayArte Pictures
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezoito anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas, temas sensíveis e violência extrema Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e três horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002170/2026-07
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.057, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Sakamoto Days - Temporada 1 - Parte 1 e 2 Título Original: Sakamoto Days País de Origem: Japão Ano de Produção: 2025 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Masaki Watanabe Produtor(es)/Criador(es): Yuto Suzuki Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência extrema Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002246/2025-13
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO64
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100500064