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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 65

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.058, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:

Título no Brasil: Onde Está Segunda?

Título Original: What Happened to Monday País de Origem: Bélgica, Estados Unidos, França e Grã-Bretanha Ano de Produção: 2017

Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Tommy Wirkola Produtor(es)/Criador(es): Raffaella De Laurentiis Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas, violência e violência contra vulnerável Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002278/2026-91

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.059, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:

Título no Brasil: Queen Budapest

Título Original: Queen Budapest País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): János Zsombolyai Produtor(es)/Criador(es): Trafalgar Releasing Ltd Distribuidor(es): United Cinemas International Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.002532/2026-51

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.060, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:

Título no Brasil: Nos seus Sonhos

Título Original: In Your Dreams País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2025 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Erik Benson, Alexander Woo Produtor(es)/Criador(es): Patrick Canning Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos Descritor(es) de Conteúdo: medo e violência fantasiosa Processo: 08017.002741/2025-14

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 181/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Processo MJSP nº: 08017.002312/2026-28

Obra: "Fique Rico ou Morra Tentando"

Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa do filme "Fique Rico ou Morra Tentando" (Get Rich or Die Tryin´, 2005), com fulcro no Art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se:

a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "não recomendado para menores de dezesseis anos";

b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída;

c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: morte intencional, tortura, violência gratuita ou banalização da violência, produção ou tráfico de droga ilícita, consumo de droga ilícita e situação sexual complexa ou de forte impacto. d) Tais elementos têm seu impacto majorado pelos agravantes de frequência, relevância, composição de cena, conteúdo inadequado com criança ou adolescente e contexto familiar ou de vulnerabilidade.

e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final.

g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 178/2026/SEACV O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J.

Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de dezoito anos" por apresentar violência extrema, conteúdo sexual e drogas. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir das vinte e três horas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo devem ser exibidos em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações.

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 182/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Processo MJSP nº: 08017.001883/2026-45 Obra: "Sonic: O Filme"

Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra audiovisual "Sonic: O Filme" (Sonic the Hedgehog - 2020), com fulcro no Art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "Livre"; b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: ato violento (12 anos); arma com violência (12 anos); exposição ao perigo (12 anos); lesão corporal (12 anos); descrição de violência (12 anos); consumo de droga lícita (12 anos); linguagem de baixo teor ofensivo (6 anos); apresentação da tristeza de forma ponderada (6 anos);

d) Tais elementos têm seu impacto mitigado pelos atenuantes de contexto fantasioso, contexto cômico, composição caricatural das cenas, reduzido impacto imagético, ausência de detalhamento gráfico das consequências físicas, estrutura narrativa maniqueísta e baixa intensidade das representações de drogas lícitas, sem prejuízo dos agravantes de frequência e relevância incidentes sobre parte das tendências identificadas.

e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 152/2026/SEACV O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J.

Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra audiovisual para "não recomendado para menores de dez anos", por apresentar violência e drogas lícitas. A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, devem ser exibidos em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações.

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 183/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.002115/2026-17

Obra: "Flashdance: Em Ritmo de Embalo"

Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra audiovisual "Flashdance: Em Ritmo de Embalo" (Flashdance - 1983), com fulcro no Art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu §1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se: a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu a classificação indicativa como "não recomendado para menores de doze anos";

b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: erotização (14 anos); nudez (14 anos); estigma ou preconceito (14 anos); apelo sexual (12 anos), linguagem de conteúdo sexual e/ou chula (12 anos), insinuação sexual (12 anos), consumo de droga lícita (12 anos), menção a droga ilícita (12 anos), agressão verbal ou linguagem depreciativa (12 anos) e ato violento (12 anos); d) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. e) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. f) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 167/2026/SEACV O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra audiovisual para "não recomendado para menores de quatorze anos", por apresentar conteúdo sexual, drogas lícitas, linguagem imprópria e violência. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir das vinte e uma horas.

A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, devem ser exibidos em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações.

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral

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