DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SAES/MS Nº 5.041, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Integrada de Diagnóstico, Pesquisa, Educação e Inovação em Saúde FIDI, com sede em São Paulo (SP).
SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Integrada de Diagnóstico, Pesquisa, Educação e Inovação em Saúde FIDI, CNPJ nº 55.401.178/0001-36, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 730/2026-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.158712/2019-66.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de outubro de 2019 a 24 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.043, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Hospitalar São Rafael Arcanjo, com sede em Boqueirão do Leão (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Hospitalar São Rafael Arcanjo, CNPJ nº 04.062.415/0001-40, com sede em Boqueirão do Leão (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 742/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.143063/2026-28 .
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.044, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia, com sede em Lucélia (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia, CNPJ nº 51.832.640/0001-07, com sede em Lucélia (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 738/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.165389/2024-44.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.048, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Inclui compatibilidades das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em Infectologia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), a compatibilidade do tipo APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) - Obrigatório, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), as compatibilidades do tipo APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) - Compatível, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS adotar as providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO ANEXO ICOMPATIBILIDADES INCLUÍDAS APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) - Obrigatório . .Procedimento principal .Procedimento secundário .Quantidade . .09.08.01.001-0 - OCI Avaliação .02.04.03.015-3 - Radiografia de .1 Diagnóstica Inicial de Síndromes Tórax (PA e Perfil) Respiratórias
ANEXO II
| COMPATIBILIDAD APAC (Proc. Princ |
ES INCLUÍDA ipal) x APAC |
S (Proc. Secundário) - Compatível |
|
|---|---|---|---|
| . .Procedimento princ |
ipal |
.Procedimento secundário |
.Quantidade |
| . .09.08.01.004-4 - OCI Pro Avaliação Diagnóstica de Neurológica |
gressão da Síndrome |
.03.01.01.030-7 - Teleconsulta Médica na Atenção Especializada |
.1 |
| . .09.08.01.001-0 - OCI Diagnóstica Inicial de Respiratórias |
Avaliação Síndromes |
.02.02.08.011-0 - Cultura Sólida para Micobactérias |
.1 |
| . .09.08.01.003-6 - OCI Diagnóstica Inicial de Neurológica PORTARIA S |
Avaliação Síndrome AES/MS Nº |
.02.02.08.025-0 - Exame Micológico Direto 5.049, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 |
.1 |
Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Síria, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Síria, CNPJ nº 60.453.024/0001-28, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação da realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, em conformidade com o art. 14 da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 710/2026CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.155100/2023-06.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 4.997, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, de 28 de setembro de 2026, seção 1, página 165. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.050, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Atualiza a Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e altera procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica atualizada a Tabela de Habilitação do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, para incluir as habilitações relacionadas à realização de Transplantes Pediátricos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Ficam excluídas as habilitações 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I e 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde e equipes de transplante atualmente habilitados como 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I e 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II serão desabilitados, recebendo novas habilitações, por modalidade, conforme detalhado no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos constantes no Anexo III a esta Portaria. Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, a fim de implementar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
CARLOS AMILCAR SALGADO
ANEXO I
TABELA DE HABILITAÇÕES DO CNES
| . .D ES C R I Ç ÃO |
.I N S E R Ç ÃO | .LEITO |
|---|---|---|
| . .24.72 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Autólogo-Pediátrico Tipo I | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.73 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Autólogo-Pediátrico Tipo II | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.74 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Alogênico Aparentado com HLA Idêntico-Pediátrico Tipo I | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.75 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Alogênico Aparentado com HLA Idêntico-Pediátrico Tipo II | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.76 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Alogênico Aparentado com HLA Haploidêntico-Pediátrico Tipo I | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.77 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Alogênico Aparentado com HLA Haploidêntico-Pediátrico Tipo II | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.78 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Não Aparentado-Pediátrico Tipo I | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.79 Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Não Aparentado-Pediátrico Tipo II | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.80 Transplante de Pâncreas-Pediátrico Tipo I | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.81 Transplante de Pâncreas-Pediátrico Tipo II | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.82 Transplante de Rim-Pediátrico Tipo I | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.83 Transplante de Rim-Pediátrico Tipo II | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.84 Transplante de Fígado-Pediátrico Tipo I | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.85 Transplante de Fígado-Pediátrico Tipo II | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.86 Transplante de Pulmão-Pediátrico Tipo I | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.87 Transplante de Pulmão-Pediátrico Tipo II | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.88 Transplante de Coração-Pediátrico Tipo I | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.89 Transplante de Coração-Pediátrico Tipo II | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.90 Transplante de Intestino Delgado ou Multivisceral-Pediátrico Tipo I | .Centralizada | .N ÃO |
| . .24.91 Transplante de Intestino Delgado ou Multivisceral-Pediátrico Tipo II | .Centralizada | .N ÃO |
90
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