DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
XI - apoiar a elaboração do Plano de Ação do Evento no âmbito da Saúde assim como acompanhar sua implementação; XII - produzir relatórios semestrais de monitoramento das ações desenvolvidas; e XIII - apresentar relatório final consolidado contendo as ações executadas, os resultados alcançados, as lições aprendidas e as recomendações para futuros eventos de massa. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes estruturas do Ministério da Saúde:
VII - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, sendo: a) um da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados; e
b) um da Coordenação Estratégica de Ações em Vigilância Sanitária da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, por meio de ofício, ao coordenador do Grupo de Trabalho.
I - da Secretaria-Executiva-SE, sendo:
-
a) um do Gabinete da Secretaria-Executiva;
-
b) da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, sendo:
§ 3º Poderão participar do Grupo de Trabalho, na condição de convidados, representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, além de outros órgãos e entidades públicos ou privados, organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
-
um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Bahia;
-
um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;
-
um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo;
-
um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais;
-
um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco;
-
um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará;
Art. 4º Compete a Coordenação-Geral do Centro de Informações estratégicas em Vigilância em Saúde do Departamento de Emergências em Saúde Pública, na condição de coordenador do Grupo de Trabalho, promover a articulação com os entes federativos e com os órgãos e entidades envolvidos na preparação e resposta em saúde para o evento. Parágrafo único. A Coordenação-Geral do Centro de Informações estratégicas em Vigilância em Saúde do Departamento de Emergências em Saúde Pública, exercerá a função de Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.
- 7.um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul; c) um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa; II - da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, sendo:
a) um da Coordenação-Geral do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Departamento de Emergências em Saúde Pública, que o coordenará; b) um da Coordenação-Geral de Preparação para as Emergências em Saúde Pública do Departamento de Emergências em Saúde Pública;
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação, em razão das necessidades de preparação e resposta relacionadas ao evento. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ter seus encaminhamentos registrados em memória de reunião, a ser compartilhada com os membros.
-
c) um do Departamento de Emergências em Saúde Pública;
-
d) um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações;
-
e) um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não
-
Transmissíveis; f) um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em
-
Saúde e Ambiente; g) um do Departamento de Doenças Transmissíveis; h) um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções
-
Sexualmente Transmissíveis; i) um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
-
Trabalhador; j) um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública; III - da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, sendo:
§ 2º As reuniões contarão com a participação dos representantes das áreas cujas competências guardem pertinência com os temas constantes da pauta.
§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, sendo que os membros que não se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões por meio de videoconferência. § 4º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples dos presentes.
§ 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, mediante comunicação prévia aos membros.
-
a) um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência;
-
b) um do Departamento de Atenção Especializada e Temática;
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração até 31 de agosto de 2027, devendo apresentar, no curso de suas atividades, o Plano de Ação do Evento no âmbito da Saúde, instrumentos de monitoramento de sua execução e relatório final consolidado das ações de preparação e resposta relativas ao evento.
-
c) um do Departamento de Regulação Assistencial e Controle; d) um do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
-
e) um do Departamento da Força Nacional do SUS; IV - da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, sendo: a) um do Departamento de Promoção da Saúde;
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
b) um do Departamento de Gestão do Cuidado Integral; considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. c) um do Departamento de Saúde da Família; Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V - um da Assessoria Especial de Comunicação Social; VI - um da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 5.038, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
| O SECRETÁR Art. 1º Fica h a seguir descrito: |
IO DE ATENÇÃO ESPECI abilitado, para atuação |
ALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que l no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem |
he confere o Decreto nº 11.798, Especialistas, na modalidade Ter |
de 28 de novembro de 2023, resolve: apia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento |
|---|---|---|---|---|
| . .UF |
.MUNICÍPIO |
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES |
.CNPJ | .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| . .RS |
.IJUÍ | .ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE IJUÍ .2261057 |
.90.730.508/0001-38 | .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
| Art. 2º O est 8º da Portaria SAES/MS Parágrafo ú e ao processamento me Art. 3º. O li Programa Agora Tem Es Art. 4º A ha efeitos operacionais no Art. 5º Esta |
abelecimento listado fa nº 4.105, de 13 de mai nico. O incremento finan nsal da produção assist mite anual para emissão pecialistas será de R$ 2 bilitação concedida por s sistemas de informaçã Portaria entra em vigor |
rá jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitár o de 2026. ceiro será concedido exclusivamente na forma de emissão d encial homologada. de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Associaçã 1.940.723,29 (vinte e um milhões, novecentos e quarenta m meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado o a partir da competência do mês de março de 2026. na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sist PORTARIA SAES/MS Nº 5.039, DE 30 DE |
io dos procedimentos de hemod e Certificados de Valor de Crédit o Hospital de Caridade Ijuí, habil il setecentos e vinte e três reais s da data de assinatura do Term emas de informação a partir da CARLOS AMI SETEMBRO DE 2026 |
iálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. os Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal itado no âmbito do componente créditos financeiros do e vinte e nove centavos). o de Adesão Simplificado, ocorrida em 11/09/2026, com competência do mês de março de 2026. LCAR SALGADO |
| Habilita estab Tem Especiali |
elecimento para atuação no stas, modalidade Terapia Rena |
componente créditos financeiros do Programa Agora l Substitutiva (hemodiálise). |
||
| O SECRETÁ Art. 1º Fica estabelecimento a seg |
RIO DE ATENÇÃO ESPE habilitado, para atua uir descrito: |
CIALIZADA À SAÚDE SUBTITUTO, no uso das atribuições q ção no componente créditos financeiros do Programa A |
ue lhe confere o Decreto nº 1 gora Tem Especialistas, na mo |
1.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: dalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o |
| . .UF |
.MUNICÍPIO |
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES |
.CNPJ | .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| . .MA |
.AÇ A I L Â N D I A | .CNA - CLÍNICA DE NEFROLOGIA DE AÇAILÂNDIA LT DA .7965214 |
.14.271.298/0001-89 | .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do CNA - Clinica de Nefrologia de Acailandia Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 261.465,52 (duzentos e sessenta e um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 16/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 5.040, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
| O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIA Art. 1º Fica habilitado, para atuação no c |
LIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lh omponente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialis |
e confere o Decreto nº 11.798, tas, na modalidade Terapia Renal S |
de 28 de novembro de 2023, resolve: ubstitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito: |
|---|---|---|---|
| . .UF .MUNICÍPIO |
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES |
.CNPJ | .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| . .RJ .BELFORD ROXO |
.RENALFORD CLÍNICA MÉDICA E NEFROLOGIA LTDA .3322432 |
.06.281.272/0001-93 | .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
| Art. 2º O estabelecimento listado far 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de13 de maio Parágrafo único. O incremento finan e ao processamento mensal da produção assiste Art. 3º. O limite anual para emissã financeiros do Programa Agora Tem Especialista Art. 4º A habilitação concedida por m efeitos operacionais nos sistemas de informação Art. 5º Esta Portaria entra em vigo |
á jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitári de 2026. ceiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de ncial homologada. o de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Renal s será de R$ 3.493.250,47 (três milhões, quatrocentos e nov eio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da competência do mês de março de 2026. r na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos |
o dos procedimentos de hemod Certificados de Valor de Crédit ford Clinica Médica e Nefrolog enta e três mil duzentos e cinq s da data de assinatura do Term sistemas de informação a par |
iálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. os Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal ia Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos uenta reais e quarenta e sete centavos). o de Adesão Simplificado, ocorrida em 14/09/2026, com tir da competência do mês de março de 2026. |
CARLOS AMILCAR SALGADO
89
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100500089