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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 89

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

XI - apoiar a elaboração do Plano de Ação do Evento no âmbito da Saúde assim como acompanhar sua implementação; XII - produzir relatórios semestrais de monitoramento das ações desenvolvidas; e XIII - apresentar relatório final consolidado contendo as ações executadas, os resultados alcançados, as lições aprendidas e as recomendações para futuros eventos de massa. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes estruturas do Ministério da Saúde:

VII - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, sendo: a) um da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados; e

b) um da Coordenação Estratégica de Ações em Vigilância Sanitária da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, por meio de ofício, ao coordenador do Grupo de Trabalho.

I - da Secretaria-Executiva-SE, sendo:

§ 3º Poderão participar do Grupo de Trabalho, na condição de convidados, representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, além de outros órgãos e entidades públicos ou privados, organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

  1. um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Bahia;

  2. um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;

  3. um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo;

  4. um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais;

  5. um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco;

  6. um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará;

Art. 4º Compete a Coordenação-Geral do Centro de Informações estratégicas em Vigilância em Saúde do Departamento de Emergências em Saúde Pública, na condição de coordenador do Grupo de Trabalho, promover a articulação com os entes federativos e com os órgãos e entidades envolvidos na preparação e resposta em saúde para o evento. Parágrafo único. A Coordenação-Geral do Centro de Informações estratégicas em Vigilância em Saúde do Departamento de Emergências em Saúde Pública, exercerá a função de Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.

a) um da Coordenação-Geral do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Departamento de Emergências em Saúde Pública, que o coordenará; b) um da Coordenação-Geral de Preparação para as Emergências em Saúde Pública do Departamento de Emergências em Saúde Pública;

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação, em razão das necessidades de preparação e resposta relacionadas ao evento. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ter seus encaminhamentos registrados em memória de reunião, a ser compartilhada com os membros.

§ 2º As reuniões contarão com a participação dos representantes das áreas cujas competências guardem pertinência com os temas constantes da pauta.

§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, sendo que os membros que não se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões por meio de videoconferência. § 4º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples dos presentes.

§ 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, mediante comunicação prévia aos membros.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração até 31 de agosto de 2027, devendo apresentar, no curso de suas atividades, o Plano de Ação do Evento no âmbito da Saúde, instrumentos de monitoramento de sua execução e relatório final consolidado das ações de preparação e resposta relativas ao evento.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

b) um do Departamento de Gestão do Cuidado Integral; considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. c) um do Departamento de Saúde da Família; Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V - um da Assessoria Especial de Comunicação Social; VI - um da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA SAES/MS Nº 5.038, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

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Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do CNA - Clinica de Nefrologia de Acailandia Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 261.465,52 (duzentos e sessenta e um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 16/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026. CARLOS AMILCAR SALGADO

PORTARIA SAES/MS Nº 5.040, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

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Art. 2º O estabelecimento listado far
8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de13 de maio
Parágrafo único. O incremento finan
e ao processamento mensal da produção assiste
Art. 3º. O limite anual para emissã
financeiros do Programa Agora Tem Especialista
Art. 4º A habilitação concedida por m
efeitos operacionais nos sistemas de informação
Art. 5º Esta Portaria entra em vigo
á jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitári
de 2026.
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o de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Renal
s será de R$ 3.493.250,47 (três milhões, quatrocentos e nov
eio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado
a partir da competência do mês de março de 2026.
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o de Adesão Simplificado, ocorrida em 14/09/2026, com
tir da competência do mês de março de 2026.

CARLOS AMILCAR SALGADO

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