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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 88

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 12.257, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do Hospital Universitário Pedro Ernesto (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterada, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do Hospital Universitário Pedro Ernesto, conforme Anexo a esta Portaria. § 1º A alteração de habilitação não incorre em aporte financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Capítulo II, Anexo V, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022. § 2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº
PROPOSTA
.PORTARIA
H A B I L I T AÇ ÃO
DE
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO
.NUP/SEI
SAIPS (AT U A L) (N OV A)
. .RJ
.330455
.RIO DE JANEIRO .UERJ HUPE HOSPITAL .2269783 .ES T A D U A L .201055 .PORTARIA Nº
.08.01 - UNIDADE DE
.08.02 - CENTRO DE .25000.076373/2026-20
UNIVERSITÁRIO PEDRO 80,
DE 08
DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
REFERÊNCIA EM ALTA
E R N ES T O FEVEREIRO DE
CO M P L E X I DA D E
CO M P L E X I DA D E
2008. C A R D I OV A S C U L A R C A R D I OV A S C U L A R
PORTARIA GM/MS Nº 12.260, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção III - UPA24H - Manoel Georgino Lopes) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Hortolândia, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção III, UPA Nova Hortolândia Manoel Georgino Lopes), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Hortolândia, no Estado de São Paulo. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
DE
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .SP .351907 .HORTOLÂNDIA .7134665 .UPA
NOVA
HORTOLÂNDIA MANOEL
GEORGINO LOPES
.MUNICIPAL .25000.121756/2014-
26
.227273 .N ÃO .III .GM/MS
Nº
2.317 DE 12
DEZEMBRO
2023
N°
DE
DE
.82.04 -
UPA
24h AMPLIADA
- OPÇÃO III
.1.200.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 12.261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 2/2026, celebrado entre a União e o Grupo Hospitalar Conceição S.A - GHC, por intermédio do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Contrato de Gestão nº 2/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição S.A. - GHC, que tem por objeto a gestão do Hospital Geral de Bonsucesso - HGB.

Art. 6º A CAA elaborará:

I - relatórios trimestrais de acompanhamento da execução do Contrato de Gestão nº 2/2026; e

II - relatório final de suas atividades, ao término de sua vigência.

§ 1º Os relatórios de que trata o caput serão encaminhados ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências.

§ 2º Os relatórios serão compartilhados com os órgãos e a entidade representados na Comissão e integrarão o processo administrativo de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 2/2026. Art. 7º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º A CAA terá vigência vinculada à duração do Contrato de Gestão nº

2/2026

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Compete à CAA:

I - acompanhar sistematicamente a execução do Plano de Trabalho e do Plano Operativo do contrato de Gestão nº 2/2026; II - analisar os relatórios de desempenho físico, assistencial e financeiro apresentados pelo contratado; III - emitir pareceres técnicos trimestrais sobre o cumprimento das metas e indicadores pactuados; IV - propor medidas corretivas, ajustes operacionais e a revisão de metas, quando necessário; e V - subsidiar a tomada de decisão das autoridades competentes do Ministério da Saúde quanto à continuidade, revisão ou rescisão do contrato. Art. 3º A CAA será composta por representantes dos seguintes órgãos e

entidades:

I - um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que a coordenará;

II - um representante do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; III - um representante do Departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; IV - um representante do Departamento de Atenção Especializada e outras Temáticas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; V - um representante da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira vinculado ao Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; e VI - três representantes do Grupo Hospitalar Conceição S.A. - GHC. § 1º Para cada membro titular da CAA será designado um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros e respectivos suplentes da CAA serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades que representam e designados por ato do Secretário da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º A CAA reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por

videoconferência.

§ 3º As reuniões da CAA serão registradas por meio de memórias de reunião, compartilhadas com todos os seus representantes. Art. 5º A Secretaria-Executiva da CAA será exercida pelo Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

PORTARIA GM/MS Nº 12.265, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para planejamento, coordenação, acompanhamento e articulação das ações de saúde na realização da Copa do Mundo Feminina FIFA de 2027 no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e propor ações de saúde na realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, e com o objetivo de elaborar o Plano de Ação do Evento no âmbito da Saúde.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - propor protocolos e estratégias de vigilância epidemiológica e laboratorial orientados pela abordagem de Uma Só Saúde, para detecção, monitoramento e resposta a doenças, agravos e eventos de notificação compulsória imediata e outros riscos com potencial de emergência em saúde pública;

II - propor diretrizes gerais e ações estratégicas para preparação das ações de saúde, incluindo diretrizes para o controle sanitário em Portos, Aeroportos e Fronteiras, em articulação com a ANVISA; III - apoiar a elaboração de fluxos assistenciais e medidas para ampliação da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde nas cidades-sede;

IV - propor estratégias de articulação e coordenação entre os entes federativos e instituições envolvidas na preparação e resposta a emergências em saúde pública relacionadas ao evento; V - propor mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de preparação e resposta implementadas;

VI - propor diretrizes para comunicação de risco e disseminação de informações em saúde durante situações de emergência relacionadas ao evento;

VII - propor estratégias de capacitação e treinamento dos profissionais de saúde envolvidos nas ações de preparação e resposta;

VIII - propor estratégias para o fortalecimento da vigilância baseada em eventos e dos mecanismos de detecção precoce de riscos e emergências em saúde pública, em articulação com a Rede CIEVS; IX - propor diretrizes para ativação e funcionamento de Centro Integrados de Operações Conjuntas da Saúde - CIOCS relacionados ao evento; X - propor estratégias para o fortalecimento de capacidades e a consolidação de legados institucionais e operacionais para o Sistema Único de Saúde - SUS decorrentes da preparação para o evento;

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