DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 12.257, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Altera, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do Hospital Universitário Pedro Ernesto (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do Hospital Universitário Pedro Ernesto, conforme Anexo a esta Portaria. § 1º A alteração de habilitação não incorre em aporte financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Capítulo II, Anexo V, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022. § 2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAANEXO
| . .UF .IBGE |
.MUNICÍPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .G ES T ÃO | .Nº PROPOSTA |
.PORTARIA H A B I L I T AÇ ÃO |
DE .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
.NUP/SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SAIPS | (AT U A L) | (N OV A) | |||||||
| . .RJ .330455 |
.RIO DE JANEIRO | .UERJ HUPE HOSPITAL | .2269783 | .ES T A D U A L | .201055 | .PORTARIA | Nº .08.01 - UNIDADE DE |
.08.02 - CENTRO DE | .25000.076373/2026-20 |
| UNIVERSITÁRIO PEDRO | 80, DE 08 |
DE ASSISTÊNCIA DE ALTA |
REFERÊNCIA EM ALTA | ||||||
| E R N ES T O | FEVEREIRO | DE CO M P L E X I DA D E |
CO M P L E X I DA D E | ||||||
| 2008. | C A R D I OV A S C U L A R | C A R D I OV A S C U L A R |
Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção III - UPA24H - Manoel Georgino Lopes) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Hortolândia, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção III, UPA Nova Hortolândia Manoel Georgino Lopes), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Hortolândia, no Estado de São Paulo. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAANEXO
| . .UF .IBGE | .MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I M E N T O | .G ES T ÃO | .PROCESSO NUP-SEI | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.AMAZÔNIA L EG A L |
.O P Ç ÃO | .PORTARIA Q U A L I F I C AÇ ÃO |
DE .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
.VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .SP .351907 | .HORTOLÂNDIA | .7134665 | .UPA NOVA HORTOLÂNDIA MANOEL GEORGINO LOPES |
.MUNICIPAL | .25000.121756/2014- 26 |
.227273 | .N ÃO | .III | .GM/MS Nº 2.317 DE 12 DEZEMBRO 2023 |
N° DE DE .82.04 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III |
.1.200.000,00 |
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 2/2026, celebrado entre a União e o Grupo Hospitalar Conceição S.A - GHC, por intermédio do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Contrato de Gestão nº 2/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição S.A. - GHC, que tem por objeto a gestão do Hospital Geral de Bonsucesso - HGB.
Art. 6º A CAA elaborará:
I - relatórios trimestrais de acompanhamento da execução do Contrato de Gestão nº 2/2026; e
II - relatório final de suas atividades, ao término de sua vigência.
§ 1º Os relatórios de que trata o caput serão encaminhados ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências.
§ 2º Os relatórios serão compartilhados com os órgãos e a entidade representados na Comissão e integrarão o processo administrativo de acompanhamento do Contrato de Gestão nº 2/2026. Art. 7º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A CAA terá vigência vinculada à duração do Contrato de Gestão nº
2/2026
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Compete à CAA:
I - acompanhar sistematicamente a execução do Plano de Trabalho e do Plano Operativo do contrato de Gestão nº 2/2026; II - analisar os relatórios de desempenho físico, assistencial e financeiro apresentados pelo contratado; III - emitir pareceres técnicos trimestrais sobre o cumprimento das metas e indicadores pactuados; IV - propor medidas corretivas, ajustes operacionais e a revisão de metas, quando necessário; e V - subsidiar a tomada de decisão das autoridades competentes do Ministério da Saúde quanto à continuidade, revisão ou rescisão do contrato. Art. 3º A CAA será composta por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
I - um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que a coordenará;
II - um representante do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; III - um representante do Departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; IV - um representante do Departamento de Atenção Especializada e outras Temáticas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; V - um representante da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira vinculado ao Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; e VI - três representantes do Grupo Hospitalar Conceição S.A. - GHC. § 1º Para cada membro titular da CAA será designado um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes da CAA serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades que representam e designados por ato do Secretário da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º A CAA reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por
videoconferência.
§ 3º As reuniões da CAA serão registradas por meio de memórias de reunião, compartilhadas com todos os seus representantes. Art. 5º A Secretaria-Executiva da CAA será exercida pelo Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 12.265, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para planejamento, coordenação, acompanhamento e articulação das ações de saúde na realização da Copa do Mundo Feminina FIFA de 2027 no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e propor ações de saúde na realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, e com o objetivo de elaborar o Plano de Ação do Evento no âmbito da Saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor protocolos e estratégias de vigilância epidemiológica e laboratorial orientados pela abordagem de Uma Só Saúde, para detecção, monitoramento e resposta a doenças, agravos e eventos de notificação compulsória imediata e outros riscos com potencial de emergência em saúde pública;
II - propor diretrizes gerais e ações estratégicas para preparação das ações de saúde, incluindo diretrizes para o controle sanitário em Portos, Aeroportos e Fronteiras, em articulação com a ANVISA; III - apoiar a elaboração de fluxos assistenciais e medidas para ampliação da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde nas cidades-sede;
IV - propor estratégias de articulação e coordenação entre os entes federativos e instituições envolvidas na preparação e resposta a emergências em saúde pública relacionadas ao evento; V - propor mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de preparação e resposta implementadas;
VI - propor diretrizes para comunicação de risco e disseminação de informações em saúde durante situações de emergência relacionadas ao evento;
VII - propor estratégias de capacitação e treinamento dos profissionais de saúde envolvidos nas ações de preparação e resposta;
VIII - propor estratégias para o fortalecimento da vigilância baseada em eventos e dos mecanismos de detecção precoce de riscos e emergências em saúde pública, em articulação com a Rede CIEVS; IX - propor diretrizes para ativação e funcionamento de Centro Integrados de Operações Conjuntas da Saúde - CIOCS relacionados ao evento; X - propor estratégias para o fortalecimento de capacidades e a consolidação de legados institucionais e operacionais para o Sistema Único de Saúde - SUS decorrentes da preparação para o evento;
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