Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 87

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

R E T I F I C AÇ ÃO

No art. 1º da Portaria nº 19.945/SIA, de 8 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2026, Seção 1, página 160, onde se lê: "IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;", leia-se:

"IX - Condições operacionais:

a) Pousos e decolagens no período diurno;

b) Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

c) As operações no período noturno estão condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC; e

d) Plataforma auto elevatória com variação de 25,35m a 55,35m da altitude do helideque em relação ao nível do mar.".

GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 170, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017401/2026-30, resolve:

Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2501-ANTAQ, em favor da empresa S C DA ROCHA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 44.891.145/0001-03, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Alenquer/PA, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU..

RENILDO BARROS

Ministério da Previdência Social

PORTARIA Nº 20.074, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.123695/2026-90, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0692 no cadastro de

aeródromos da ANAC.

Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA Nº 20.113, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.029845/2023-27, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 15.863/SPL, de 22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 1, página 215. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

PORTARIA PRES/INSS Nº 2.015, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na área de abrangência da Gerência-Executiva Vale do Paraíba, e autoriza sua alienação.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso XI, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.724, de 11 de julho de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 35014.098598/2026-31, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel constituído por terreno com área de 8.754,84 m² (oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro metros quadrados), situado na Rua Martin Cabral, s/nº, Vila Nair, Pindamonhangaba/SP, objeto da matrícula nº 84.886 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Pindamonhangaba/SP, cadastrado no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 25002-21-25002-9, vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na área de abrangência da Gerência-Executiva Vale do Paraíba.

Art. 2º A Superintendência Regional Sudeste I deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e, após, proceder à solicitação de alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1.939, de 8 de abril de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a alienação do imóvel de que trata o art. 1º, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, observados os procedimentos legais e administrativos aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA

Ministério da Saúde

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS Nº 12.250, DE 29 SETEMBRO.DE 2026

Altera gestão, de Municipal para Estadual, a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA24h Nova Opção VI - UPA Açailândia) e a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - UPA Açailândia), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de Municipal para Estadual, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
DE SAÚDE
.C N ES .G ES T ÃO
ANTERIOR
.G ES T ÃO
AT U A L
.AMAZÔNIA
L EG A L
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR
DE
CUSTEIO (ANUAL)
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.NUP
. .MA .210005 .AÇ A I L Â N D I A .UPA AÇAILANDIA .7978952 .MUNICIPAL .ES T A D U A L .SIM .GM/MS Nº 3.300, DE 5
DE DEZEMBRO DE 2017
.2.862.600,00 .82.69 - UPA 24h NOVA
-OPÇÃO VI
.25000.471974/2017-51
PORTARIA GM/MS Nº 12.251, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Anápolis (Pirineus) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Corumbá de Goiás, no Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 9ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Anápolis (Pirineus), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Corumbá de Goiás, no Estado de Goiás, no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº
PROPOSTA
.G ES T ÃO .AMAZÔNIA .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO .VALOR
DO
CUSTEIO
.NUP-SEI
SAIPS L EG A L (ANUAL R$)
.
GO
CORUMBÁ DE
520580 .USB .0031445 .228290 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E GM/MS Nº 1.823, DE 10 DE .137.186,40 25000.407634/2017-77
GOIÁS UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS NOVEMBRO DE 2023
. .
.
. .USA .0039780 .228291 . . . . .151.647,60 .
. .T OT A L .288.834,00 .

87

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100500087