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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 160

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO

RESOLUÇÃO CRESS Nº 15, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução CRESS 12ª Região n. 12/2025 de 02 de agosto de 2025 para alterar o Art. 3º e seus parágrafos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação da presente Resolução em Conselho Pleno do CRESS-SC realizada no dia 31 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º O Art. 3º da Resolução CRESS 12ª Região n. 12/2025 de 02 de agosto de 2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º A remuneração para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Planejamento, Gestão, Orçamento e Cobranças não deverá ultrapassar o salário-base da Classe 4 (Analista), equivalente ao 1º nível da faixa salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, cumprindo uma carga horária semanal de 30 (trinta) horas, devendo ser proporcional, caso cumpra carga horária diferente.

§ 1º Na hipótese de ser designado(a) empregado(a) público(a) efetivo(a) que perceba remuneração superior ao limite estabelecido no caput deste artigo, este(a) poderá fazer jus a um acréscimo de 20% (vinte por cento) calculado sobre o último nível (25) da faixa salarial da Classe 4 (Analista) do Plano de Carreiras, Cargos e Salários do CRESS da 12ª Região. § 2º A verba do parágrafo anterior possui natureza salarial, incidindo sobre ela todos os encargos legais, não sendo incorporável, em nenhuma hipótese, ao salário normativo para fins de estabilidade remuneratória.

§ 3º As horas excedentes serão regidas pelo Acordo Coletivo dos trabalhadores do CRESS 12ª Região."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação

DÉBORA NUNES BARBOSA

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 160 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

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