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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 159

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 402, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, e a Resolução CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, atualiza a estrutura organizacional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo seu Regimento Interno, considerando a deliberação adotada em Sessão Plenária realizada em 1º de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º. Fica criado o Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico, vinculado à Presidência do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Art. 2º. O Departamento de Defesa de Prerrogativas e do Ato Médico (DPA) será constituído pela Seção de Defesa das Prerrogativas Médicas (SDP) e pela Seção de Defesa do Ato Médico (DAS), as quais desempenharão, respectivamente, as atribuições atualmente exercidas pela Comissão de Defesa do Ato Médico e pela Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas, atualmente previstas na Portaria CREMESP nº 142, de 09 de junho de 2026, e pela Portaria CREMESP Nº 22, de 8 de fevereiro de 2024. Art. 3º. A Execução Fiscal (EXE), prevista na Res. CREMESP nº 376, de 5 de março de 2024, será convertida para a Seção de Planejamento Técnico (SPT), subordinada à Seção de Licitações e Contratos (SLC) e vinculada à Coordenadoria Jurídica.

Parágrafo único. As atribuições da Execução Fiscal (EXE) serão novamente absorvidas pela Procuradoria Jurídica (PJ).

Art. 4º. A Tabela I - Quadro de Empregos do CREMESP por Grupo Ocupacional Operacional, Administrativo e Nível Superior da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, passará a adotar a seguinte forma: TABELA I - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO CREMESP POR GRUPO OCUPACINAL OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E NÍVEL SUPERIOR

. .NÍVEL FUNDAMENTAL
. .CARGO .CARGA HORÁRIA
. .Copeiro .40 horas
. .Motorista .40 horas
. .Oficial de Manutenção .40 horas
. .NÍVEL MÉDIO
. .Oficial Administrativo .40 horas
. .Operador de Call Center .30 horas
. .NÍVEL SUPERIOR
. .Procurador Jurídico .30 horas
. .Analista de Gestão Financeira e Contábil .40 horas
. .Analista de Gestão de Pessoas .40 horas
. .Analista de Suporte .40 horas
. .Analista de Tecnologia da Informação .40 horas
. .Assistente Social .30 horas
. .Bibliotecário .40 horas
. .Analista de Comunicação .25 horas
. .Médico Fiscal .30 horas
. .Auditor Interno .40 horas

Art. 5º. A Tabela II - Quadro de Empregos do CREMESP por Grupo Ocupacional Gerencial da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, adotará a seguinte forma: TABELA II - QUADRO DE CARGOS DO CREMESP POR GRUPO OCUPACIONAL GERENCIAL

QUADRO DE LIVRE PROVIMENTO

O Quadro de Empregos Comissionados do CREMESP é formado por Assessores, Oficiais de Gabinete, 38 (trinta e oito) chefes, 4 (quatro) gerentes, 1 (um) superintendente, 1 (um) coordenador operacional, 1 (um) ouvidor e 1 (um) médico do trabalho.

. .ÁREA / SEÇÃO .E M P R EG O
. .Assessorias .Assessor I e II
. .Gabinete da Presidência .Oficial de Gabinete
. Procuradoria Jurídica .Superintendente
. . .Procurador Chefe
. .Ouvidoria
.Ouvidor
. .Licitações, Compras e Contratos .Chefe da Seção de Licitações, Compras e Contratos
. Fiscalização .Gerente de Fiscalização
. .Chefe do Departamento de Fiscalização
. . .Chefe da Seção de Fiscalização-Inspeção
. .Biblioteca .Chefe da Biblioteca
. .Bioética .Chefe da Seção de Bioética
. .Pessoal .Chefe da Seção de Pessoal e Recursos Humanos
. .Medicina do Trabalho .Médico do Trabalho
. .Consultas .Chefe da Seção de Consultas
. .Câmaras Técnicas
.Chefe da Seção de Câmaras Técnicas
. .Auditoria .Chefe da Auditoria Interna
. .Qualidade
.Chefe do Departamento de Gestão de Qualidade




. .Ensino médico e Educação Continuada .Chefe
do
Centro
de
Ensino
Médico
e
Educação
Continuada
. .Sindicâncias .Chefe da Seção de Sindicâncias
. .Processos Ético-Profissionais
.Chefe da Seção de Processos Ético-Profissionais
. .Registro de Empresas .Chefe da Seção de Registro de Empresas
. .Registro de Profissionais .Chefe da Seção de Registro de Profissionais
. .Comunicação .Chefe da Assessoria de Comunicação
. .Ev e n t o s .Chefe da Seção de Eventos
. .Audiovisual .Chefe da Seção de Áudio, Vídeo e Design
. .Tecnologia da Informação
.Chefe da Seção de Tecnologia da Informação

. .Delegacias Regionais da Capital e Região Metropolitana

.Chefe da
Seção de Delegacias
da Capital
e Região
Metropolitana
. .Delegacias do Interior .Chefe das Delegacias do Interior
. .Lançamento de Diárias e Auxílios .Chefe da Seção de Lançamento de Diárias
. Gerência Financeira .Gerente Financeiro
. .Chefe da Seção de Cobrança
. .Chefe da Seção de Contabilidade
. .Chefe da Seção de Contas a Pagar
. . .Chefe da Seção do Financeiro
. .Almoxarifado e Patrimônio .Chefe da Seção do Almoxarifado e Patrimônio
. .Transportes .Chefe da Seção de Transportes
. .Manutenção Geral .Chefe da Seção de Manutenção

. .Serviços Gerais

.Chefe da Seção de Serviços Gerais
. .Planejamento Técnico .Chefe da Seção de Planejamento Técnico
. Prerrogativas e Defesa do Ato Médico .Gerente do Departamento de Defesa de Prerrogativas e
do Ato Médico
. .Coordenador Operacional de Defesa de Prerrogativas e
do Ato Médico
. .Chefe da Seção de Defesa das Prerrogativas Médicas
. .
.Chefe da Seção de Defesa do Ato Médico
. .Estatística e Inteligência Artificial
.Chefe do Núcleo de Estatística e Inteligência Artificial
. Gerência de Relacionamento .Gerente de Relacionamento
Chefe da Seção de Atendimento Ao Público
.
. .
.
.Chefe do Call Center

Art. 6º. O organograma institucional, contido no Anexo I da Resolução CREMESP nº 317, de 30 de agosto de 2018, posteriormente atualizado pela Resolução C R E M ES P nº 376, de 5 de março de 2024, passará a adotar a estrutura contida no anexo desta Resolução.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Portaria CREMESP nº 22, de 8 de fevereiro de 2024, e a Portaria CREMESP 142, de 9 de junho de 2026.

Aprovada na 282ª Reunião de Diretoria de 01.09.2026. Homologada na 5377ª Sessão Plenária Ordinária de 01.09.2026.

ANGELO VATTIMO Presidente do Conselho

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