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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 158

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Insuficiência de utilização de Superavit Financeiro de Exercícios Anteriores

. .DAT A
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
.Valores em Reais
(R$)
. .22/09/2026
.6.2.1.4.01.01.001
.S U P E R AV I T
FINANCEIRO
.R$ 29.864,99
. .Soma da Insuficiência da utilização de superavit Financeiro de
Exercícios Anteriores
.R$ 29.864,99
§2º - Anulação Parcial ou Total de Doação Orçamentaria Base
do art. 43 da Lei n° 4.320/64: Anulação Parcial ou Total de Dotações Orç
Correntes:
Legal: Inciso III, § 1°,
amentárias Despesas
. .DAT A
.CRÉDITO ESPECIAL
.Valores em Reais
(R$)
. .22/09/2026
.6.2.2.1.01.01.066
.DEMAIS
SERVIÇOS
A D M I N I S T R AT I V O S
.R$ 180.000,00
.
.Soma dos Créditos Adicionais Especial das Despesas Correntes
.R$ 180.000,00
Art. 2º - Ficam alterados os arts. 2º e 3º da Resolução CREF2
quais passa a viger com o seguinte texto:
0/SE nº 094/2025, os

Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento

sintético:

. .6.2.1.1.01 .RECEITA CORRENTE .R$ 3.365.716,73
. .6.2.1.1.01.01 .RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES .R$ 1.921.716,00
. .6.2.1.1.01.04 .EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS .R$ 674,00
. .6.2.1.1.01.05 .RECEITA FINANCEIRA .R$ 164.946,00
. .6.2.1.1.01.06 .RECEITA DE TRANSFERÊNCIA .R$ 1.022.759,72
. .6.2.1.1.01.07 .OUTRAS RECEITAS CORRENTES
.R$ 20.486,00
. .6.2.1.1.01.08 .INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES .R$ 84.000,00
. .6.2.1.1.02 .RECEITA DE CAPITAL .R$ 213.541,28
. .6.2.1.1.02.05 .TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL .R$ 213.541,28
. .TOTAL DA RECEITA .R$ 3.428.123,00
Art.
sintético:
3º - As despesas foram fixadas em observância ao seg uinte desdobramento
. .6.2.2.1.01.01 .D ES P ES A CO R R E N T E .R$ 3.215.581,72
. .6.2.2.1.01.02 .D ES P ES A DE CAPITAL .R$ 213.541,28
. .T OT A L DA D ES P ES A .R$ 3.428.123,00

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução CREF20/SE nº 102/2026.

SIMONE SANTOS GAMA

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE

DECISÃO COREN/SE Nº 8, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento para o corrente exercício, no valor de R$ 478.501,67.

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe COREN-SE, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra " b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;

II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são os provenientes das seguintes fontes:

III - O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, terá sua dotação atualizada para R$ 10.133.359,81 (Dez milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos). IV - As decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

RUTH CRISTINI TORRES Presidenta do Conselho CÍCERO MARCONDES SANTOS LIMA Secretário

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO

ACÓRDÃO Nº 455, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 43/2025

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO DA PLENÁRIA ANTERIOR. RENOVAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta B.A.M.A.C. e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pelo juízo de retratação, acolhendo a preliminar de nulidade processual suscitada pelo Patrono da Representada, em razão do cerceamento de defesa identificado na instrução processual. Em consequência, decidiu pela anulação da decisão plenária anteriormente proferida, bem como dos atos processuais subsequentes à audiência de instrução em que ocorreu a oitiva do Representante, preservando-se todos os atos regularmente praticados até o momento imediatamente anterior à referida instrução, os quais deverão ser aproveitados no regular prosseguimento do feito.

A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flavio de Carvalho Botelho Lima; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.

WILEN HEIL E SILVA Presidente do Conselho

ACÓRDÃO Nº 456, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 52/2025

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO DA PLENÁRIA ANTERIOR. RENOVAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.R.S. e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pelo juízo de retratação, acolhendo a preliminar de nulidade processual suscitada pela Patrona do Representado, em razão do cerceamento de defesa identificado na instrução processual. Em consequência, decidiu pela anulação da decisão plenária anteriormente proferida, bem como dos atos processuais subsequentes à audiência de instrução em que ocorreu a oitiva da Representante, preservando-se todos os atos regularmente praticados até o momento imediatamente anterior à referida instrução, os quais deverão ser aproveitados no regular prosseguimento do feito.

A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.

WILEN HEIL E SILVA Presidente do Conselho

ACÓRDÃO Nº 457, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 12/2026

EMENTA: NEGAR OU DEIXAR DE FORNECER RECIBO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, VIOLANDO DEVER DE TRANSPARÊNCIA, RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL E RESPEITO AO PACIENTE. A DV E R T Ê N C I A

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.A.A. adotado o voto da Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira-Relatora Dra. Karla Sany Zózimo Lobo.

A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.

KARLA SANY ZÓZIMO LOBO Relatora ACÓRDÃO Nº 458, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 13/2026

EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPRESA; PUBLICIDADE IRREGULAR; AUSÊNCIA DO PORTE DE IDENTIDADE PROFISSIONAL; IRREGULARIDADE NA ELABORAÇÃO E MANUNTENÇÃO DE PRONTUÁRIOS. MULTA DE 2 (DUAS) ANUIDADES

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.L.A.S. adotado o voto da Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de multa de 2 (duas) anuidades". Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira-Relatora Dra. Simone Ferreira do Nascimento.

A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.

SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO Relatora ACÓRDÃO Nº 459, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 14/2026

EMENTA: PELA AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPRESA; PUBLICIDADE IRREGULAR; PELA IRREGULARIDADE NA ELABORAÇÃO E MANUNTENÇÃO DE PRONTUÁRIOS. MULTA DE 2 (DUAS) ANUIDADES

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.L.A.S. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de multa de 02 (duas) anuidades". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Rafael Santiago Floriano. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.

RAFAEL SANTIAGO FLORIANO Relator ACÓRDÃO Nº 460, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 15/2026 EMENTA: POR AGRAVAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE APÓS PROCEDIMENTOS SUPOSTAMENTE REALIZADOS PELA PROFISSIONAL. ARQUIVAMENTO

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado a profissional fisioterapeuta S.D.S. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.

CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS Relator ACÓRDÃO Nº 461, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 16/2026

EMENTA: NÃO EXERCER SUAS ATIVIDADES COM ZELO, PROBIDADE E DECORO. ARQUIVAMENTO

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado a profissional fisioterapeuta M.M.S.M. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o ConselheiroRelator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.

A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.

LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Relator

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