DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO I
VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS CONVOCADOS
| . . | .Deslocamentos no Estado do Rio Grande do Sul |
.Deslocamentos para outras Capitais |
.Deslocamentos para Distrito Federal, Manaus e Rio de Janeiro e São Paulo |
|---|---|---|---|
| . .Presidência | .R$ 765,00 | .R$ 866,00 | .R$ 970,00 |
| . .Conselheiros | .R$ 725,00 | .R$ 845,00 | .R$ 940,00 |
| . .Demais Representantes |
.R$ 655,00 | .R$ 745,00 | .R$ 915,00 |
VALORES DA INDENIZAÇÃO DO ADICIONAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE
| . . | .Valor R$ | ||
|---|---|---|---|
| . .Adicional | para | o Estado do Rio Grande do | .R$ 84,50 |
| Sul | |||
| . .Adicional | para | demais Estados da União | .R$ 132,00 |
ANEXO III VALORES DO AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO
III - Em cota única, a partir de 27/02/2027 até 31/03/2027, sem desconto, no valor de R$ 1.569,68 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos). IV - Em cota única, a partir de 1º/04/2027, sem desconto, no valor de R$ 1.569,68 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com os devidos acréscimos conforme o art. 4º desta resolução. V - Parcelado, em até 5 (cinco) vezes, sem desconto, ficando no valor de R$ 1.569,68 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), devendo tal condição ser requerida pela registrada ao CREF2/RS de 26/02/2027 até 31/03/2027. O não pagamento de qualquer parcela, acarretará a incidência de juros e multas, nos termos do art. 4º.
Art. 3º As Pessoas Jurídicas que se registrarem em 2027, pagarão o valor referente à proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses restantes ao fechamento do exercício, sem os descontos previstos no art. 2º, com vencimento em até cinco dias úteis da aprovação do registro.
Art. 4º Após o vencimento da anuidade e inexistindo a quitação, haverá atualização pela Selic, e o acréscimo de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor do débito a título de multa limitado em 20% (vinte por cento), calculados até a data do pagamento.
Art. 5º As pessoas jurídicas registradas, que tiverem seus pedidos de baixa de registro deferidos, ficarão isentas do pagamento de anuidade do exercício em curso, desde que o requerimento seja protocolado no CREF2/RS até 31/03/2027. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA| . .CLASSIFICAÇÃO DO CARGO, F U N Ç ÃO |
EMPREGO | E | .AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO (R$) |
|---|---|---|---|
| . .a) Presidência | .R$ 418,00 | ||
| . .b) Conselheiros | .R$ 390,00 | ||
| . .c) Demais representantes | .R$362,00 |
ANEXO IV
VALORES DA VERBA INDENIZATÓRIA COM CONVOCAÇÃO
| . .CLASSIFICAÇÃO DO CARGO E FUNÇÃO | .VERBA INDENIZATÓRIA CONVOCAÇÃO (R$) |
COM |
|---|---|---|
| . .a) Presidência | .R$ 418,00 | |
| . .b) Conselheiros | .R$ 390,00 | |
| . .c) Delegados e Membros das Câmaras | .R$ 362,00 |
VALORES DA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL
| . .CLASSIFICAÇÃO DO CARGO E FUNÇÃO | .PARTICIPAÇÃO ON-LINE (R$) |
|---|---|
| . .a) Presidência | .R$ 418,00 |
| . .b) Conselheiros | .R$ 390,00 |
| . .c) Demais representantes | .R$ 362,00 |
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece o valor da anuidade das Pessoas Jurídicas para o exercício de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 do Regimento Interno do CREF2/RS (Resolução CREF2/RS nº 224, de 2024), e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.197, de 2010, o art. 4º inciso II da Lei Federal nº 12.514/2011, Lei Federal 10.522/2002, Lei Federal 9.430/1996, Resolução CONFEF nº 631, de 2026, bem como, a deliberação realizada em Reunião Plenária do CREF2/RS nº 300, do dia 26 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Esta resolução estabelece o valor da anuidade das Pessoas Jurídicas para o exercício de 2027 em R$ 1.569,68 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), com vencimento em 31 de março de 2027. Art. 2º Para pessoas jurídicas registradas até 2026, o pagamento da anuidade poderá ser efetuado nos seguintes prazos e condições: I - Em cota única, para pagamento de 1º/01/2027 até o dia 29/01/2027, com os seguintes descontos sobre o valor da anuidade: a) para as pessoas jurídicas com capital social de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.177,26 (mil cento e setenta e sete reais e vinte e seis centavos); b) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.177,26 (mil cento e setenta e sete reais e vinte e seis centavos); c) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.334,22 (mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos); d) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.412,71 (mil quatrocentos e doze reais e setenta e um centavos); e) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), 4% (quatro por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.506,89 (mil quinhentos e seis reais e oitenta e nove centavos); f) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), 3% (três por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.522,58 (mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos); g) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), 2% (dois por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.538,28 (mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos). II - Em cota única, para pagamento de 30/01/2027 até o dia 26/02/2027, com os seguintes descontos sobre o valor da anuidade: a) para as pessoas jurídicas com capital social de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.255,74 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos); b) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.255,74 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos); c) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 18% (dezoito por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.287,14 (mil duzentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos); d) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.444,10 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos); e) as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), 3% (três por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.522,58 (mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos); f) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), 2% (dois por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.538,28 (mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos); g) para as pessoas jurídicas com capital social acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), 1% (um por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 1.553,98 (mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 264, DE 26 DE SETEMBRO DE 2026Estabelece o valor da anuidade das Pessoas Físicas para o exercício de 2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.197, de 2010, o art. 4º inciso II da Lei Federal nº 12.514/2011, Lei Federal 10.522/2002, Lei Federal 9.430/1996, Resolução CONFEF nº 630, de 2026, bem como, a deliberação realizada em Reunião Plenária do CREF2/RS nº 300, do dia 26 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Esta resolução estabelece o valor da anuidade das Pessoas Físicas para o exercício de 2027 em R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), com vencimento em 31 de março de 2027. Art. 2º Para Pessoas Físicas registradas até 2026, o pagamento da anuidade poderá ser efetuado nos seguintes prazos e condições: I - Em cota única: a) De 01/01/2027 até o dia 29/01/2027, com 25% (vinte e cinco por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 476,36 (quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos). b) De 30/01/2027 até o dia 26/02/2027, com 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 508,12 (quinhentos e oito reais e doze centavos); c) De 27/02/2027 até o dia 31/03/2027, sem desconto, no valor de R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos); d) A partir de 1º/04/2027, sem desconto, no valor de R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) com os devidos acréscimos conforme o art. 4º desta resolução.
II - Parcelado em até cinco vezes sem desconto, ficando no valor de R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), devendo tal condição ser requerida pelo registrado ao CREF2/RS de 26/02/2027 até 31/03/2027. O não pagamento de qualquer parcela, acarretará a incidência de juros e multas, nos termos do art. 4º.
Art. 3º As pessoas físicas que se registrarem em 2027, pagarão o valor da anuidade referente à proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses restantes ao fechamento do exercício, sem os descontos previstos no art. 2º, com vencimento em até cinco dias úteis da aprovação do registro.
Art. 4º Após o vencimento da anuidade e inexistindo a quitação, haverá atualização pela Selic, acréscimo de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor do débito a título de multa, limitada a 20%, calculados até a data do pagamento.
Art. 5º Os registrados que tiverem seus pedidos de baixa de registro deferidos até a data do vencimento da anuidade ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso, desde que o requerimento seja protocolado no CREF2/RS até 31/03/2027.
Art. 6º É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF2/RS aos Profissionais de Educação Física que, até dia 31/03/2027, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, no mínimo cinco anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs. § 1º Para que a isenção seja concedida, o profissional de Educação Física não poderá possuir débitos com o Sistema e/ou estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo CREF2/RS. § 2º Os profissionais de Educação Física mencionados no caput deste artigo que desejarem manter o pagamento da anuidade deverão formalizar o pedido ao CREF2/RS. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região de Sergipe - CREF20/SE para o ano de 2026.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF20/SE nº 052/2022);
CONSIDERANDO os incisos XII e XVII do art. 5º-B da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre a aprovação e publicação anual da proposta orçamentária dos CREFs e autorização de abertura de crédito adicional; CONSIDERANDO o art. 5º-F da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre as fontes de receitas dos CREFs; CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 23 do Regimento Interno do CREF20/SE (Resolução CREF nº 052/2022) que determina que compete ao Plenário do CREF20/SE, com a presença de pelo menos 2/3 de seus Membros, a aprovação do orçamento e respectivas modificações; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 11.000/2004, a Lei Federal n° 12.197/2010 e a Lei Federal n° 12.514/2011; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física de Sergipe, em Reunião de Plenária de 22 de setembro de 2026. resolve: Art. 1º - Proceder a reformulação no orçamento do CREF20/SE de 2026, por meio da 2º reformulação do orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF 20/SE, aprovada na reunião plenária do dia 22/09/2026, decorrente da frustração de arrecadação e da não realização do Congresso de Educação Física junto ao Conselho Federal de Educação Física, da anulação parcial de dotações orçamentárias e da não utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores, com base na Lei 4.320/64 na seguinte forma: §1º - Insuficiência de Arrecadação Receitas Correntes Base Legal: Inciso II, § 1°, do art. 43 da Lei n° 4.320/64: Insuficiência de Arrecadação Receita Corrente:
. .DAT A .INSUFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃO .Valores em Reais (R$) . .22/09/2026 .6.2.1.1.01.06.001 .S U BV E N ÇÕ ES .R$ 151.135,01 . .Soma Insuficiência de Arrecadação das Receitas Correntes .R$ 151.135,01
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