Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 9

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

9 – São Paulo, 71 (251)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro -

(11) 3113-8000

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 165961883

Interessadas: Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra (SEGES/EMASP) e Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (SEGES/COGESS).

Assunto: Pedido de contratação de serviço técnico especializado de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal por meio de 50 (cinquenta) licenças de uso da ação formativa “Programa Equilibradamente - EAD Adultos”.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes neste processo, especialmente as manifestações da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra e da Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (SEGES/EMASP e SEGES/COGESS - docs. 153736856 e 154976283), bem como da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEGES/CAF - doc. 158186994), da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (SEGES/COBES - docs. 157826153 e 157908063) e da Assessoria Jurídica (SEGES/AJ - doc. 164453683), AUTORIZO , com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa BRAIN ACADEMY LTDA , inscrita no CNPJ nº 28.521.448/0001-70, conforme proposta inserta em doc. SEI 154264679, objetivando a aquisição 50 (cinquenta) licenças de uso da ação formativa “Programa Equilibradamente - EAD Adultos”, pelo período de 1 (um) ano, com carga horária total de 40 (quarenta) horas para atender às necessidades de treinamento e aperfeiçoamento pessoal da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, com o valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do respectivo contrato;

II. Consequentemente, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total acima mencionado, onerando a dotação orçamentária indicada no documento nº 158181932, observando-se as demais providências previstas na legislação de regência e o princípio da anualidade;

III. DESIGNO como fiscais do ajuste os servidores abaixo indicados, devendo observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos artigos 120 e 121 do Decreto nº 62.100/2022:

a) Fiscal Titular: Pedro Furtuoso Araújo - RF 931.915-8

b) Fiscal Suplente: Luciana Torres Roza Melhado - RF 781.615-4.

IV. Publique-se; ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

V. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF para providências, observando-se, antes da formalização da contratação, os apontamentos da SEGES/AJ no documento 164453683.

a definição formal do novo órgão ou entidade de exercício.

Art. 3º O exercício de integrantes da carreira na Assessoria de Carreiras Transversais dar-se-á nas seguintes situações:

Despacho | Documento: 165801706

I - exoneração de cargo em comissão, ou equivalente, sem indicação para novo cargo, no caso de servidores que se encontravam cedidas para outros órgãos;

INTERESSADO: BRUNO MARTINELLI.

ASSUNTO : Participação na "12º Edição da Semana de Inovação 2026", nos dias 10/11 à 12/11/26, a realizar-se em Brasília/DF.

II - encerramento de licença para tratar de interesses particulares;

DESPACHO :

III - exoneração de cargo em comissão, ou equivalente, sem indicação para novo cargo, no caso de servidores que se encontrem em exercício descentralizado para ocupação de cargo em comissão;

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (docs. 165397249, 165525924 e 165526945) e da Assessoria Jurídica - AJ (doc. 165801679), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 2º, incisos V e VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e nas Portarias SF nºs 74/2019 e 77/2019, DECIDO :

IV - retorno de afastamento para participação em curso de extensão ou de aperfeiçoamento de Longa Duração;

V - início de exercício decorrente da nomeação para cargo público efetivo;

a) autorizar a formalização de adiantamento no valor total de R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais) , destinado ao pagamento de 03 (três) diárias ao servidor Bruno Martinelli , Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Coordenador II da Escola Municipal de Administração Pública (EMASP), em razão de sua participação na “12ª Edição da Semana de Inovação 2026” , a realizar-se na cidade de Brasília/DF, no período de 10/11/2026 a 12/11/2026, conforme informações constantes do doc. SEI nº 165600757;

VI - retorno de afastamento por processo administrativo;

VII - retorno de afastamento por prisão.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I a IV o APPGG deverá, obrigatoriamente, apresentar-se para o primeiro dia de exercício junto à Assessoria de Carreiras Transversais, não sendo permitida a apresentação nesse primeiro dia de retorno ao exercício no órgão em que anteriormente estava alocado, pois será necessário avaliar as prioridades de alocações e projetos do momento do regresso.

b) autorizar , outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, no valor acima mencionado, em favor do servidor Bruno Martinelli , tomador do adiantamento, onerando a dotação orçamentária constante da Nota de Reserva de Recursos nº 69.252/2026 (doc. SEI nº 165527908).

Art. 4º No momento da apresentação, o APPGG deverá:

I - informar se possui férias agendadas ou não fruídas de períodos aquisitivos anteriores e;

II - Publique-se.

II - encaminhar currículo atualizado para o e-mail da Assessoria de Carreiras Transversais.

III - Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para as medidas de prosseguimento.

Parágrafo único: A pessoa servidora poderá informar à Assessoria de Carreiras Transversais se há negociações em andamento acerca da sua próxima alocação, observada a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas, competências profissionais e as atribuições inerentes ao cargo de APPGG.

Portaria | Documento: 166087405 PORTARIA SEGES Nº 078, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece regras para o exercício temporário de integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas na Assessoria de Carreiras Transversais da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 5º Após o retorno às atividades, o novo local de exercício será definido pela Assessoria de Carreiras Transversais preferencialmente no prazo de até 15 dias.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 16.974 de 23 de agosto de 2018 e suas alterações, resolve:

§ 1º Durante o período de que trata o caput, a Assessoria de Carreiras Transversais estabelecerá contato com os órgãos e entidades que são de alocação prioritária (a partir das necessidades institucionais identificadas pela ACT), mas também ouvindo a manifestação de interesse da pessoa servidora, analisando a aderência entre o perfil profissional do APPGG com os projetos existentes nos Planos de Atuação Institucional, bem como examinando a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e as atribuições inerentes ao cargo de APPGG.

Art. 1º Esta Portaria estabelece regras para o exercício temporário dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) na Assessoria de Carreiras Transversais da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria, considera-se exercício temporário o período compreendido entre o retorno da pessoa servidora à Assessoria de Carreiras Transversais e

§ 2º As informações prestadas pelo APPGG na forma do art. 3º, caput, inciso I, e do §1º deste artigo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822