DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19 – São Paulo, 71 (251)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 05 de outubro de 2026
Não haverá, em nenhuma hipótese, transferência de recursos públicos, pagamento, subsídio ou qualquer forma de remuneração da SEGES ao APOIADOR INSTITUCIONAL, tampouco aporte, depósito, transferência, doação ou repasse de recursos financeiros do APOIADOR INSTITUCIONAL à Administração, nos termos do item 1.4 do Edital. O apoio será prestado exclusivamente mediante bens, infraestrutura, serviços, conteúdos ou experiências, não caracterizando o presente Termo contrato de prestação de serviços, concessão, parceria público-privada ou qualquer forma de contratação administrativa com transferência de recursos públicos.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E EXECUÇÃOO apoio será entregue e/ou executado no prazo e no local estabelecidos no Edital e seus Anexos, correndo por conta do APOIADOR INSTITUCIONAL os custos de aquisição, transporte, entrega e taxas administrativas, bem como a qualidade, regularidade e conformidade dos itens ofertados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO APOIADOR INSTITUCIONAL-
executar integralmente a proposta aprovada, cumprindo os prazos estabelecidos;
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observar a legislação aplicável;
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atender às determinações da fiscalização da SEGES;
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cumprir as obrigações de integridade, compliance, proteção de dados e uso de imagem previstas no Edital.
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acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo;
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conceder as contrapartidas institucionais aprovadas.
Como reconhecimento pelo apoio concedido, o APOIADOR INSTITUCIONAL poderá ter sua logomarca inserida em condições isonômicas e sem diferenciação de tamanho ou destaque, nos termos do item 5.3 do Edital, observadas a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e as normas da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, não caracterizando as contrapartidas prestação de serviço publicitário nem exploração econômica da imagem da Administração. A concessão de contrapartidas não gera direito adquirido à sua manutenção em futuras edições.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTOA execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada pela SEGES, por meio de gestor e fiscal formalmente designados, competindo ao APOIADOR INSTITUCIONAL facilitar as atividades de fiscalização, auditoria e controle promovidas pela Administração, nos termos do item 10.1 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕESO presente Termo poderá ser alterado por acordo entre as partes, desde que:
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não seja descaracterizado o objeto originalmente aprovado;
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seja preservado o interesse público;
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haja justificativa técnica e administrativa;
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a alteração seja formalizada por instrumento próprio.
A vigência do presente Termo compreenderá o período necessário ao planejamento, execução, acompanhamento e encerramento das atividades relacionadas à programação, podendo ser prorrogada mediante justificativa fundamentada, nos termos do item 9.5 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃOO presente Termo poderá ser rescindido:
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por acordo entre as partes;
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por descumprimento das obrigações assumidas;
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por fato superveniente que inviabilize a execução;
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por razões de interesse público devidamente justificadas;
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nas demais hipóteses previstas no Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
O presente Termo é assinado eletronicamente pelas partes, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, tendo seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Gestão, observada a legislação aplicável e o interesse público.
São Paulo, _ de ___ de 20__.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822