Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 19

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19 – São Paulo, 71 (251)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 05 de outubro de 2026

Não haverá, em nenhuma hipótese, transferência de recursos públicos, pagamento, subsídio ou qualquer forma de remuneração da SEGES ao APOIADOR INSTITUCIONAL, tampouco aporte, depósito, transferência, doação ou repasse de recursos financeiros do APOIADOR INSTITUCIONAL à Administração, nos termos do item 1.4 do Edital. O apoio será prestado exclusivamente mediante bens, infraestrutura, serviços, conteúdos ou experiências, não caracterizando o presente Termo contrato de prestação de serviços, concessão, parceria público-privada ou qualquer forma de contratação administrativa com transferência de recursos públicos.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E EXECUÇÃO

O apoio será entregue e/ou executado no prazo e no local estabelecidos no Edital e seus Anexos, correndo por conta do APOIADOR INSTITUCIONAL os custos de aquisição, transporte, entrega e taxas administrativas, bem como a qualidade, regularidade e conformidade dos itens ofertados.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO APOIADOR INSTITUCIONAL CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEGES CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTRAPARTIDAS INSTITUCIONAIS

Como reconhecimento pelo apoio concedido, o APOIADOR INSTITUCIONAL poderá ter sua logomarca inserida em condições isonômicas e sem diferenciação de tamanho ou destaque, nos termos do item 5.3 do Edital, observadas a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e as normas da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, não caracterizando as contrapartidas prestação de serviço publicitário nem exploração econômica da imagem da Administração. A concessão de contrapartidas não gera direito adquirido à sua manutenção em futuras edições.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada pela SEGES, por meio de gestor e fiscal formalmente designados, competindo ao APOIADOR INSTITUCIONAL facilitar as atividades de fiscalização, auditoria e controle promovidas pela Administração, nos termos do item 10.1 do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo poderá ser alterado por acordo entre as partes, desde que:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Termo compreenderá o período necessário ao planejamento, execução, acompanhamento e encerramento das atividades relacionadas à programação, podendo ser prorrogada mediante justificativa fundamentada, nos termos do item 9.5 do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo é assinado eletronicamente pelas partes, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, tendo seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Gestão, observada a legislação aplicável e o interesse público.

São Paulo, _ de ___ de 20__.


──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822