DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
53 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação
CEMEI PINHEIRINHO D'ÁGUA
Portaria | Documento: 166252864DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
Portaria Nº 01/2026, de 02/10/2026
SEI Nº 6016.2026/0117012-4O Diretor do CEU CEMEI Pinheirinho D'Água, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- Adriana Martins Souza Lima, RF: 720.816.2/1; - Luzia de Melo Mota de Lima, RF: 827.755.9/1; - Ana Paula Neri da Silva, RF: 723.893.2/1;Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0117012-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jéssika Lana Fonseca da Silva
Diretor de Escola
SETOR JURÍDICO
Portaria | Documento: 166084069
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2020/0083355-2 PORTARIA Nº 308 de 30/09/2026O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 57 de 30/12/2021 e do que consta no SEI nº 6016.2020/0083355-2, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
RESOLVE:Art.1º - O INSTITUTO ALEGRIA DE VIVER, CNPJ: nº 03.653.346/0001-87, situado na Rua Morro de São Sebastião, nº 131, Parque Taipas, São Paulo - SP, CEP: 02986-100, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10 de 27 de abril de 2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.
Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI nº 033842118 e nº 033842295, consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada, poderá apresentar o (s) documento (s) citado (s) no (s) inciso (s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de Educação
Despacho Autorizatório | Documento: 165790715
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO Do Processo SEI Nº 6016.2026/0115478-1 INTERESSADO: CEI DONA BELA ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DESPACHOI- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 165789821, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 165789838, do laudo de Vistoria, SEI 165790127, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.
Carolina Nogueira Droga
Diretora Regional de Educação de Santo Amaro
Despacho Autorizatório | Documento: 166289497
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS 6016.2026/0118493-1 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO BENS PATRIMONIAISBAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI DANTON CASTILHO CABRAL
I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166288693) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/ 2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166288757) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
II - Publique-se;
III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.
Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822