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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 57

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

57 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

ISS/AII 6.902.466-9: Manter

ISS/AII 6.902.465-0: Manter

ISS/AII 6.902.464-2: Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0049129-1 Recorrente: JAGUAR GROWTH INVESTIMENTOS DO BRASIL LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385.229) Subseção (SP); Dr(a) Maria Beatriz Bonifacio (OAB 503.109) Subseção (SP). Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.337-0, ISS/AII 6.904.336-1, ISS/AII 6.904.335-3, ISS/AII 6.904.339-6 e ISS/AII 6.904.338-8.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0049129-1 ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. INCORRÊNCIA. Se o interesse econômico está no Brasil, não há que se falar em exportação de serviços. Aplica-se integralmente o Parecer Normativo SF Nº 4/2016. RECURSO ORDINÁRIO NEGADO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0049129-1 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (VicePresidente), pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Resumo do julgamento: ISS/AII 6.904.337-0: Manter ISS/AII 6.904.336-1: Manter ISS/AII 6.904.335-3: Manter ISS/AII 6.904.339-6: Manter ISS/AII 6.904.338-8: Manter A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

nº 213/2016. No caso concreto, porém, requereuse à DIMAP manifestação sobre imóvel diverso. A decisão recorrida, portanto, sustentou o não provimento da impugnação em laudo que trata de situação alheia aos autos, o que torna sua fundamentação deficiente. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, COM RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0049238-7

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 043.154.0005-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter

INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0049238-7 Recorrente: LEONOR DIB

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 043.154.0005-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0049238-7 IPTU - PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE DIMAP - LAUDO JUNTADO SE REFERE À IMÓVEL DIVERSO. Quando solicitada a avaliação contraditória (art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/ 86), é indispensável a manifestação de DIMAP, nos termos do art. 61, VIII, da Instrução Normativa SF

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93903 JONATHAN BARROS VITA Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 R$ 4.144,72
93910 MARINA VIEIRA DE FIGUEIREDO Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 R$ 4.144,72
93916 SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 R$ 3.108,54
93922 FABIO LEMOS CURY Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 R$ 2.072,36
93926 MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026 R$ 1.036,18

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