DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
97 – São Paulo, 71 (251)
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ADITAMENTO Nº 04 , com vistas ao atendimento do TCA nº 238/2024 - conversão de 2.145 mudas para a contratação de projeto, serviço e obras aos parques municipais.
DESPACHO Nº 1857/2026 autorizações necessárias nos órgãos competentes.XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165495620 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166200833, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo Pinus pinaster (Pinheiro bravo), cadastrado como exemplares nº 1 e 3, localizados à Rua Olympia Semeraro, 675, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.
Pelo presente, fica prorrogado o cronograma de serviços constante do Item IV da Carta de Obrigação por mais 4 meses a contar do dia 02/ 10/2026.
Os demais itens da Carta de Obrigação nº 02 do TCA nº 238/2024 permanecem inalterados.
XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMAXV - Publique-se.
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteII - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Pinus pinaster (Pinheiro bravo), cadastrado como nº 02, pela ausência de justificativa técnica e legal.
Juliana Laurito SummaCoordenadora Geral
Despacho | Documento: 166193300NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA
III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165495620 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
6027.2026/0014212-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Cecí, 444
Despacho | Documento: 166204588 Despacho deferido6027.2026/0013206-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dr. Gentil Leite Martins, 590 - casa 03
DESPACHO Nº 1854/2026IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165524391 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166174625, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Delonix regia (Paineira) localizado na Av. Cecí, 444, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.
Despacho indeferido DESPACHO 1858/2026V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166203681, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Dr. Gentil Leite Martins, 590 - casa 03, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.
VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165524391 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
III - Publique-se.IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
Wanderley de Abreu Soares JúniorV - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteXI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
Despacho | Documento: 1662045296027.2026/0014196-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- Rua Olympia Semeraro, 675
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as
Despacho deferido parcialmenteVII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822