DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
96 – São Paulo, 71 (251)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL
n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_09_04_IB sob SEI 165148048, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 165148050, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20 , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Eucalyptus sp. , existente em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;
Tipuana tipu , existente em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;
‒ II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 165148058 6027.2026/0013942-8Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE JACINTHO ALBERTO
III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Jacintho Alberto, Rua Talófitos, 16 - Jardim Pirituba.
IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;
DESPACHO N.º 075/2026I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_09_03_JA sob SEI 165148044, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 165148050, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20 , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo: 01 (um) Euphorbia leucocephala e 01 (um) exemplar de espécie não identificada , existentes em área interna pública, localizada no Parque Jacintho Alberto, Rua Talófitos, 16 - Jardim Pirituba;
‒ II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
V ‒ PUBLIQUE-SE.VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.
São Paulo, 02 de outubro de 2026
III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORIV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS E OBRAS
V ‒ PUBLIQUE-SE.Termo | Documento: 165630415
VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04Carta de Obrigação nº 02 - TCA nº 238/2024
‒ II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
São Paulo, 17 de setembro de 2026OBJETO : Contratação de Estudo Preliminar, Anteprojeto, Projeto Básico e Executivo para requalificação e restauro do Parque Municipal Jardim da Luz, incluindo a acessibilidade de todas as edificações e equipamentos localizados no parque;
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166260754
COMPROMISSÁRIA : MORUMBI EMPREENDIMENTO SPE LTDA (CNPJ: 47.704.836/0001-30);
IV ‒ PUBLIQUE-SE. 6027.2026/0014801-0VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.
Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana.
VALOR DO TCA : 2.145 (dois mil cento e quarenta e cinco) mudas com tutor;
São Paulo, 17 de setembro de 2026VALOR DA CARTA DE OBRIGAÇÃO Nº 02 : R$ 1.052.972,59 (um milhão cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), equivalente a 1913 mudas com tutor (tabela de referência jan/2025);
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente DESPACHO N.º 080/2026I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_09_05_IB sob SEI 166260749, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 166260751, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20 , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo,
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS : 6027.2025/0004874-9.
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 165148066
A Coordenadoria de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI - da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - por intermédio da sua Coordenadora Geral, Juliana Laurito Summa, resolve:
6027.2026/0013942-8Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana.
Com base nas justificativas apresentadas por SVMA/CGPABI/DIPO em Encaminhamento 165628990 e considerando as disposições contidas na Carta de Obrigação nº 02 do TCA nº 238/2024 (120711294), que especifica as obrigações compensatórias devidas pela Compromissária, autorizo o presente TERMO DE
DESPACHO N.º 076/2026I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822