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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 96

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

96 – São Paulo, 71 (251)

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COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL

n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_09_04_IB sob SEI 165148048, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 165148050, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20 , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Eucalyptus sp. , existente em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;

Tipuana tipu , existente em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;

‒ II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 165148058 6027.2026/0013942-8

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE JACINTHO ALBERTO

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Jacintho Alberto, Rua Talófitos, 16 - Jardim Pirituba.

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

DESPACHO N.º 075/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_09_03_JA sob SEI 165148044, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 165148050, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20 , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo: 01 (um) Euphorbia leucocephala e 01 (um) exemplar de espécie não identificada , existentes em área interna pública, localizada no Parque Jacintho Alberto, Rua Talófitos, 16 - Jardim Pirituba;

‒ II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

V ‒ PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 02 de outubro de 2026

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS E OBRAS

V ‒ PUBLIQUE-SE.

Termo | Documento: 165630415

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04

Carta de Obrigação nº 02 - TCA nº 238/2024

‒ II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

São Paulo, 17 de setembro de 2026

OBJETO : Contratação de Estudo Preliminar, Anteprojeto, Projeto Básico e Executivo para requalificação e restauro do Parque Municipal Jardim da Luz, incluindo a acessibilidade de todas as edificações e equipamentos localizados no parque;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166260754

COMPROMISSÁRIA : MORUMBI EMPREENDIMENTO SPE LTDA (CNPJ: 47.704.836/0001-30);

IV ‒ PUBLIQUE-SE. 6027.2026/0014801-0

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana.

VALOR DO TCA : 2.145 (dois mil cento e quarenta e cinco) mudas com tutor;

São Paulo, 17 de setembro de 2026

VALOR DA CARTA DE OBRIGAÇÃO Nº 02 : R$ 1.052.972,59 (um milhão cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), equivalente a 1913 mudas com tutor (tabela de referência jan/2025);

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente DESPACHO N.º 080/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_09_05_IB sob SEI 166260749, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 166260751, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20 , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo,

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS : 6027.2025/0004874-9.

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 165148066

A Coordenadoria de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI - da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - por intermédio da sua Coordenadora Geral, Juliana Laurito Summa, resolve:

6027.2026/0013942-8

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana.

Com base nas justificativas apresentadas por SVMA/CGPABI/DIPO em Encaminhamento 165628990 e considerando as disposições contidas na Carta de Obrigação nº 02 do TCA nº 238/2024 (120711294), que especifica as obrigações compensatórias devidas pela Compromissária, autorizo o presente TERMO DE

DESPACHO N.º 076/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822