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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 95

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

95 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

das condições dos bens integrantes da concessão

CONSIDERANDO que, no âmbito do Processo SEI nº 6027.2022/0009128-2, foram realizadas análises administrativas acerca da eventual integração dos inventários de flora e fauna ao conjunto de bens objeto dos Termos de Aceitação de Bens, tendo sido estabelecido que tais inventários constituem obrigações técnicas permanentes previstas no Caderno de Encargos da Concessão e não integram o conjunto de bens móveis e imóveis abrangidos pelos referidos Termos;

CONSIDERANDO que as avaliações e os alinhamentos realizados entre as áreas técnicas competentes acerca da matéria contribuíram para o prolongamento da tramitação administrativa e, consequentemente, para a postergação da formalização dos Termos de Aceitação de Bens;

CONSIDERANDO que a responsabilidade da Concessionária pelo exercício regular da guarda, da conservação, da manutenção e da operação dos bens vinculados à concessão, em conformidade com as disposições contratuais;

RESOLVEM as partes celebrar o presente TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DOS BENS, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Integram o presente Termo Definitivo de Aceitação dos Bens, independentemente de transcrição, o Contrato de Concessão n° 002/ SVMA/2022 (“CONTRATO DE CONCESSÃO”), seus ANEXOS, subanexos e aditivos, bem como os demais documentos do Processo de Licitação Concorrência n° 020/SGM/2020.

1.2. Para fins deste Termo Definitivo de Aceitação dos Bens os termos, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes no Contrato de Concessão n° 002/ SVMA/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

2.1. O presente instrumento tem por objeto a formalização da assunção definitiva dos bens existentes e integrantes da Área do PARQUE PREFEITO MÁRIO COVAS, PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS (TRIANON) e PRAÇA ALEXANDRE DE GUSMÃO, objeto do Contrato de Concessão nº 002/ SVMA/2022.

2.2. Todos os bens que compõem o Inventário de Bens contam com indicação de sua descrição, estado de conservação, operação e demais especificações.

2.3. Compõem o presente Termo Definitivo de Aceitação dos Bens aqueles descritos nos anexos do Termo Provisório de Aceitação de Bens (SEI Nº 106732267), inseridos no Processo SEI nº 6027.2022/ 0009128-2, quais sejam:

a) ANEXO I - RELAÇÃO DE BENS DO PARQUE PREFEITO MÁRIO COVAS - (SEI Nº102345661 );

b) ANEXO II - RELAÇÃO DE BENS DO PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS (TRIANON) - (SEI Nº 102345735); e

c) ANEXO III - RELAÇÃO DE BENS DA PRAÇA ALEXANDRE DE GUSMÃO - (SEI Nº 102345785).

2.4. Os Inventários de fauna e flora relativos ao PARQUE PREFEITO MÁRIO COVAS, ao PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS (TRIANON) e à PRAÇA ALEXANDRE DE GUSMÃO não constituem anexos do presente Termo, consistindo em obrigação autônoma da CONCESSIONÁRIA, prevista no Contrato de Concessão.

2.5. As Partes reconhecem que a transferência operacional dos bens objeto da concessão e a correspondente assunção das responsabilidades relacionadas à sua guarda, conservação, manutenção e operação ocorreram anteriormente à celebração deste instrumento, constituindo o presente Termo a formalização definitiva da aceitação dos referidos bens pelo Poder Concedente e pela Concessionária.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS RESSALVAS E OBRIGAÇÕES SUBSISTENTES

3.1. A celebração do presente Termo Definitivo de Aceitação dos Bens, previsto na Cláusula 6.16., do Contrato de Concessão, não afasta a obrigação da Concessionária de cumprir integralmente as providências, condicionantes e recomendações consignadas na Informação da Divisão de Produção e Herbário Municipal - DPHM (129646329) e na Informação Técnica nº 383/DAU/2025 da Divisão de Arborização Urbana (129680505), exaradas no Processo SEI nº 6027.2022/0009128-2, observados os prazos e condições nelas estabelecidos.

3.2. Permanece aplicável à CONCESSIONÁRIA a obrigação de manter atualizado o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS, nos termos e limites estabelecidos nas Cláusulas 13.1, alínea “ttt”, e 39.9., do CONTRATO DE CONCESSÃO.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O presente Termo permanecerá vigente enquanto vigente o CONTRATO DE CONCESSÃO.

4.2. Este instrumento não convalida nenhum ato que porventura esteja em desacordo com o CONTRATO DE CONCESSÃO, o(s) qual(is) será(ão) oportunamente apreciado(s) mediante o(s) procedimento(s) administrativo(s) competente(s).

4.3. A formalização do presente documento em data posterior àquela originalmente prevista no Contrato de Concessão possui natureza meramente declaratória do recebimento dos bens nele descritos e não configura novação, renúncia, transação, quitação ou convalidação de atos, fatos, obrigações, responsabilidades, ressalvas, pleitos ou pretensões de qualquer das PARTES, permanecendo preservados os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO DE CONCESSÃO, inclusive quanto à respectiva alocação de riscos, e da legislação aplicável. 4.4. Permanecem plenamente eficazes e exigíveis todas as obrigações assumidas pela Concessionária relativamente aos bens vinculados à concessão desde a efetiva transferência operacional, independentemente da data de celebração deste Termo.

estabelecido, lavrou-se o presente termo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, no SISTEMA SEI.


WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR PODER CONCEDENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE


MICHEL FARAH CONCESSIONÁRIA

DIRETOR

_____ HERALDO VAZ FIGUEIRA JUNIOR CONCESSIONÁRIA

DIRETOR

NÚCLEO CONTRATOS

Notificação | Documento: 165921785

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2020/ 0004167-2

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162996052 INTERESSADA: JANDIRA PEREIRA DE OLIVEIRA FREITAS ENDEREÇO: RUA MARANHÃO, N° 163 AP. 43 - CEP: 02386-005 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Jandira Pereira De Oliveira Freitas ”, residente e domiciliada a Rua Maranhão, N° 163 Ap. 43 - Cep: 02386-005 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162996052, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2020/ 0004167-2, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822