DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
100 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Ambiente Despacho | Documento: 1661433366027.2026/0013191-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida São Gualter, 993
Despacho deferido DESPACHO Nº 1851/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164225680 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166142170, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar morto, cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Avenida São Gualter, 993, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea da espécie Syagrus romanzoffiana, no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/ 2024 , sendo o plantio no mesmo ponto do exemplar que se pretende suprimir, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.
IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VIII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do
prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIV - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteDespacho | Documento: 166141903
6027.2026/0014181-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Jerônimo de Mendonça, 21
Despacho deferido DESPACHO Nº 1850/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165709268 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166141675, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Araucaria columnaris (Pinheiro), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Jerônimo de Mendonça, 21, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165709268 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo
deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 1661284206027.2026/0014554-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Damasceno Vieira, 1173
Despacho deferido DESPACHO Nº 1849/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165963032 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166126621, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Mangifera indica (Mangueira) SECO/ MORTO localizados à Avenida Damasceno Vieira, 1173, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea Eugenia pyriformis (Uvaia) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, E local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165963032 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822