DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
101 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
damadeira-seca/subterrâneos) localizados à Av. Francisco Matarazzo, 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.
publicação.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166109735, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Aparecida do Taboado, s/n - Jardim Paulistano, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 621/2025, vinculado ao Processo SEI 6027.2025/0014899-9.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165647545 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meioambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/ 6630f95e1411921bd0e22131/ Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email [email protected].
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.
IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.
V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
IV - Publique-se.
V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteXI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.
Despacho | Documento: 1660583056027.2026/0012251-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Gen. Tavares da Silva, 10
VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
Despacho indeferidoXIII - Publique-se.
IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
DESPACHO 1847/2026 Wanderley de Abreu Soares JúniorI - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166057992, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Gen. Tavares da Silva, 10, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã Tremembé.
Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteX - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
Despacho | Documento: 1661111866027.2026/0014322-0 - Convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Francisco Matarazzo, 455
XI - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Despacho de convalidação de queda Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente DESPACHO Nº 1848/2026II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
Despacho | Documento: 166113383
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165647545 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166109823, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Pinus elliottii (Pinus), cadastrados como nº 1216, em razão de ação de ataque de insetos xilófagos (cupins-
6027.2026/0012328-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Aparecida do Taboado, s/n - Jardim Paulistano
Despacho indeferidoIII - Publique-se.
DESPACHO 1842/2026IV - Determino arquivamento do processo após o
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822