DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
119 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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nº 15.190/2025;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166193755
6068.2026/0005789-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Despacho DocumentalInteressados: VANDA MARIA FREIRE SOTERO DE MENEZES
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166193922
6068.2026/0007067-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalInteressados: SD Coifas Automotivas LTDA
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
Despacho Documental | Documento: 166194200
6068.2026/0005769-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo
Despacho DocumentalInteressados: RUBENS MAZZINI FILHO
DESPACHO:I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;
II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;
IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;
V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;
VI - Publique-se;
VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.
COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL
Despacho Documental | Documento: 166211568
6068.2026/0008303-5São Paulo, 01 de outubro de 2026
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital - MPSP
Assunto: Medidas administrativas decorrentes de vistoria realizada pela Subprefeitura da Vila Prudente, no âmbito do processo SEI nº 6068.2026/ 0002652-0, para apuração de divergências em relação ao projeto aprovado e eventual cassação de ato administrativo - Rua Paramu, nº 277, Vila Alpina.
DESPACHO:- Trata-se de procedimento instaurado a partir do Inquérito Civil nº 1599.0003086/2026, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital - MPSP, referente à edificação situada na Rua Paramu, nº 277, Vila Alpina, em razão de possíveis divergências entre a construção executada e o projeto aprovado pela Municipalidade.
Conforme consta do processo SEI nº 6068.2026/ 0002652-0, foi realizada vistoria pela Subprefeitura da Vila Prudente, tendo sido constatadas divergências em relação ao projeto aprovado, conforme documentação encaminhada nos autos (doc. 166208752, pp. 56/81), destacando-se:
a) execução de piso impermeável na área de garagem e no corredor de circulação, em desacordo com a taxa de permeabilidade prevista no projeto aprovado;
b) avanço do segundo pavimento em relação ao primeiro, estimado em aproximadamente 0,60 m; e
c) execução de terceiro pavimento sobre as unidades 1, 2, 3 e 4, não previsto no projeto aprovado.
Registra-se que, conforme informado pela Subprefeitura da Vila Prudente, as divergências foram constatadas em vistoria realizada em obra já concluída, havendo Certificado de Conclusão emitido para o imóvel.
A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, por meio da Portaria nº 3086/2026, determinou a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos e requisitou à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento a instauração de procedimento para eventual cassação dos atos administrativos de aprovação, com fundamento no artigo 63, inciso II, da Lei Municipal nº 16.642/2017.
As divergências apontadas na vistoria indicam, em tese, possível desvirtuamento da licença concedida e/ou descumprimento das condições estabelecidas para sua emissão , circunstâncias que deverão ser apuradas no âmbito
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822