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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 192

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

192 – São Paulo, 71 (251)

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culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

prazo de cinco dias úteis; Despacho deferido | Documento: 166267845

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

6051.2026/0003677-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "9ª Festa dia das Crianças", no dia 18 de Outubro de 2026, das 10h00 às 17h00 , a ser realizado na Rua Edvard de Vita Godoy -Parque Maria Domitila do nº 146 ao nº 401 , ao requerente Instituto Integração Jovem Santa Terezinha, CNPJ: 08585724/0001-56, neste ato representado por Alexsandro XXXXXXXXX XX Silva, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

DEFERIDO

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

A empresa MASANPE SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 65493276000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 166277080

6051.2026/0003679-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Instituto Integração Jovem Santa Terezinha, CNPJ 08585724/0001-56, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003508-9, ora denominado Autorizada;

DEFERIDO

A empresa MASANPE SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 65493276000102 teve sua licença deferida.

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/ Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 166277529

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

6057.2025/0002419-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

Interessados: ART PÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

COMUNIQUE-SE:

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

Preliminarmente, informamos que o presente imóvel se encontra em Zona de Centralidade (ZC), IND-2-1. Conforme Quadro 4, da Lei 16.402/2016, o local não permite o uso pretendido. Entretanto, conforme Art. 135º da mesma Lei, poderá ser comprovado o uso anterior a ela, através do Certificado de Conclusão da edificação. Uma vez comprovado o uso anterior, atender os itens abaixo:

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003508-9.

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

1- Licença de Operação;

2- Trocar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1), por Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I). Segue modelo via e-mail;

EMPREENDA FÁCIL

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

Despacho deferido | Documento: 166241670

3- Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII). Segue modelo vai e-mail;

6051.2026/0003670-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

4- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros;

DEFERIDO

5- Contrato de Locação atualizado;

A empresa FC GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ 30740289000146 teve sua licença deferida.

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

6- Autorização de contato por e-mail;

7- Corrigir o texto da ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação. Na Atividade Técnica especificar a área (m²), objeto da ART;

Despacho deferido | Documento: 166266677 6051.2026/0003675-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

DEFERIDO

A empresa MASANPE SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 65493276000102 teve sua licença deferida.

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no

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