DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
203 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e 22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
Termo | Documento: 166005051O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuídas pelo art. 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 3º e 9º, XXVI da Lei 13.399/2002, e considerando o disposto no art. 14, parágrafo único, do Decreto 49.969/2008, que dispõe que os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso da área pública municipal, nos seguintes termos:
Interessado: Secretária Municipal de Turismo
Responsável: Marcelo Alves Ribeiro
Evento: Dia do Nordestino
Data: 07 e 08 de Outubro de 2026, das 07h00 às 22h00.
Local: Viaduto Santa Efigênia.
Data: 08 de Outubro de 2026, das 12h00 às 19h00.
1- Local: Praça da Republica.
2- Local: Praça Antônio Prado e Av. São João - Palco Praça Antônio Prado.
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
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Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
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Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
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Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
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Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
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Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
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Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
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Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
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Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
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Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
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Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
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Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
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Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
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Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
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Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
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Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
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Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
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Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
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Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
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Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
-
Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
Despacho deferido | Documento: 1661078336056.2026/0020930-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉI - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0020930-0, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado no passeio público da RUA AUGUSTA, 150 - CONSOLAÇÃO.
II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.
III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.
IV - PUBLIQUE-SE .
Despacho deferido | Documento: 166114521
6056.2026/0020936-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
DESPACHO DEFERIDO SOLICITANTE: PRISCYLA SIMÕES SILVESTREI - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0020936-0, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie palmeira-jerivá ( Syagrus romanzoffiana ), localizado no passeio público da RUA VITÓRIA, 850 (estimado) - SANTA EFIGÊNIA.
II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.
III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.
IV - PUBLIQUE-SE .
Comunicado | Documento: 166279177
Comunicação de poda de árvore em área externa
SIGRC nº 972881946 SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ-
Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie acácia (Cassia grandis), localizado na RUA URANO, 157 - ACLIMAÇÃO.
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De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
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Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822