DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
202 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:
Interessado: Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP
Responsável: SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - CNPJ: 04.537.740/0001-12
Evento: Programa Mãos e Mentes Paulistanas
Local: Praça da Sé
Infraestrutura: 15 barracas desmontaveis de 1,50cm x 1,50cm.
Data: 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26 e 27 de novembro de 2026
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
-
Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
-
Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
-
Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
-
Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
-
Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
-
Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
-
Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
-
Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
-
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
-
Restituir a área pública inteiramente livre e
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desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
comercialização de alimentos;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
-
Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
-
Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
-
Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
-
Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
-
Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
-
Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
-
Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
-
Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
-
Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
-
Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
-
Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
-
Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
-
Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
-
Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
-
Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
-
Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
- Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:
- Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
Interessado: Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP
- Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
Responsável: SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - CNPJ: 04.537.740/0001-12
- Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
Evento: Programa Mãos e Mentes Paulistanas
Local: Largo São Bento
Infraestrutura: 10 barracas desmontaveis de 1,50cm x 1,50cm.
- Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
Data: 09,10, 11, 12, 13 ,23, 24, 25, 26 e 27 de Novembro de 2026
- Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
-
Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
-
Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
-
Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas,
-
Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822