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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 202

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

202 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:

Interessado: Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP

Responsável: SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - CNPJ: 04.537.740/0001-12

Evento: Programa Mãos e Mentes Paulistanas

Local: Praça da Sé

Infraestrutura: 15 barracas desmontaveis de 1,50cm x 1,50cm.

Data: 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26 e 27 de novembro de 2026

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

  3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

  6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

  7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

  8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

  10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

  11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

  12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

  13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;

  14. Restituir a área pública inteiramente livre e

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desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

comercialização de alimentos;

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

  2. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

  3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

  4. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

  5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

  6. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

  7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

  8. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

  9. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

  10. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

  11. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  13. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

  14. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

  15. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

  16. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

  17. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

  18. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

  1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ ou desenvolver o evento;
Termo | Documento: 166199269
  1. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:

  1. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

Interessado: Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP

  1. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

Responsável: SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - CNPJ: 04.537.740/0001-12

  1. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

Evento: Programa Mãos e Mentes Paulistanas

Local: Largo São Bento

Infraestrutura: 10 barracas desmontaveis de 1,50cm x 1,50cm.

  1. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

Data: 09,10, 11, 12, 13 ,23, 24, 25, 26 e 27 de Novembro de 2026

  1. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

  1. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

  2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

  3. Proibir a realização de propaganda políticopartidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas,

  4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à

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