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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 201

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

201 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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acolho, INDEFIRO a defesa apresentada pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-012.407-6, nos termos dos arts. 7º, IX e 31, II da Lei nº 13.614/2003 e dos arts. 33, 34 e 35 do Decreto nº 59.108/2019.

2. PUBLIQUE-SE.

3 . ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/ DIFIS para as providências pertinentes.

Despacho | Documento: 165924070 6056.2025/0000870-2 Despacho deferido Interessado: OFICINA CLUB DANCETERIA LTDA ME DESPACHO :
  1. À vista das manifestações de SUB-SE/AJ (165018506), de SUB-SE/CPDU/SFISC (165587582) e à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1014271-27.2026.8.26.0053, determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 11-406.552-7, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
2. PUBLIQUE-SE.
  1. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/ UNAI para as providências pertinentes.
Despacho | Documento: 166135399 PROCESSO SEI: 6056.2026/0019361-7 INTERESSADO: CENTRO GASPAR GARCIA DE DIREITOS HUMANOS

ASSUNTO: Ofício nº 3/2026. Pedido de prorrogação do prazo da Portaria SUB-SE 054/ 2026 e de inclusão de organizações da sociedade civil e movimentos populares na composição da Comissão Permanente de Ambulantes.

DESPACHO:
  1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUB-SE/AJ (166134018), que acolho, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e com fundamento no art. 7º da Lei nº 11.039/1991 e no art. 9º do Decreto nº 42.600/2002, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, para (i) PRORROGAR por 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, o prazo previsto no art. 2º da Portaria SUB-SE 054/ 2026, permanecendo válidas as inscrições já protocoladas; (ii) INDEFERIR os pedidos de inclusão de organizações da sociedade civil e movimentos populares no Convite Público da Portaria SUB-SE 054/2026 e de adequação do procedimento, tendo em vista que este procedimento destina-se exclusivamente à seleção das entidades representativas do comércio ambulante, em atenção ao que determina o art. 9º, inciso II, do Decreto 42.600/2002; e (iii) JULGAR PREJUDICADOS os demais pedidos.

  2. CONSIGNA-SE que a pretensão do interessar em compor a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Sé é recebida positivamente,

ressalvando-se que esta entidade somente poderá integrar as vagas previstas no art. 9º, inciso III, do Decreto 42.600/2002 e que tal manifestação de interesse deverá vir acompanhada da documentação mencionada na parte final da Manifestação SUB-SE/AJ nº 166134018.

  1. PUBLIQUE-SE para ampla divulgação.

Despacho | Documento: 166133598

Processo SEI nº 6056.2026/0015003-9 Donatária: Subprefeitura Sé

Doadora: Vinicius Goy de Aro (Estúdio Hífen II)

Assunto: Prorrogação do período de execução do objeto do Termo de Doação nº 001/SUB-SE/ GAB/AJ/2026 para conclusão da revitalização da quadra poliesportiva da Praça Cívica Ulysses Guimarães. Decreto 58.102/2018.

  1. À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente o pedido formulado pela doadora (166129845) e a manifestação da SUB-SE/AJ (166131177), que concluiu pela inexistência de óbice jurídico, e considerando o interesse público na conclusão das benfeitorias, sem ônus ou encargos à Municipalidade, com fundamento no art. 2º, I, "a", do Decreto 58.102/2018 e na Cláusula 2.2 do Termo de Doação nº 001/SUB-SE/GAB/AJ/2026 (162671216), AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do objeto da doação de serviços ofertada pela empresa individual VINICIUS GOY DE ARO, de nome fantasia ESTÚDIO HÍFEN II, inscrita no CNPJ sob o nº 51.090.544/0001-22, que compreende a repintura técnica do piso da quadra poliesportiva, com demarcação oficial das modalidades, melhorias no alambrado galvanizado do perímetro da quadra, pintura das traves de gol com instalação de redes, substituição das tabelas de basquete e revitalização da pista de skate da Praça Cívica Ulysses Guimarães, no valor global estimado de R$ 78.560,80 (setenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos), passando a Cláusula 2.1 do referido Termo, em atendimento ao pedido da doadora, a vigorar com a seguinte redação:

" 2.1. Este instrumento vigorará a partir de sua assinatura e se encerrará após o recebimento e aceitação definitiva e formal da DONATÁRIA acerca do objeto da doação, que deverá ser implementado do dia 20/08/2026 ao dia 31/10/ 2026. "

Ficam mantidos o objeto, as especificações técnicas, o valor global estimado e as demais cláusulas e condições pactuadas.

  1. CONSIGNA-SE que a prorrogação ora autorizada não comporta renovação automática, de modo que nova dilação dependerá de pedido justificado da doadora, apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias prevista na Cláusula 2.2, e de deliberação expressa desta Subprefeitura.

  2. ADVIRTO a doadora de que o presente pedido foi apresentado sem a antecedência mínima prevista na Cláusula 2.2 do Termo de Doação, e de que pedidos futuros que não a observarem poderão não ser conhecidos.

4. PUBLIQUE-SE.
  1. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/AJ, para

publicação de extrato reformulado do Termo de Doação nº 001/SUB-SE/GAB/AJ/2026, com a nova redação da Cláusula 2.1.

  1. Após, ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/ CPO, para ciência e acompanhamento da execução, consignando-se que a alegada conclusão da revitalização da pista de skate não é admitida até que haja o ateste formal da área técnica; e à SUBSE/GAB/ACI, para disponibilização do presente despacho juntamente com o Termo de Doação e atualização das informações de transparência relativas à doação, nos termos dos arts. 29 e 30 do Decreto 58.102/2018.
Extrato | Documento: 166239600 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/ SUB-SE/GAB/AJ/2026 PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0015003-9

DONATÁRIA: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Sé (SUB-SE)

DOADORA: Vinicius Goy de Aro (nome fantasia Estúdio Hífen II) - CNPJ nº 51.090.544/0001-22

OBJETO: Doação, sem ônus ou encargos à Municipalidade, de serviços a serem executados na Praça Cívica Ulysses Guimarães, compreendendo: repintura técnica do piso da quadra poliesportiva, com demarcação simultânea de futsal, basquete e voleibol; melhorias no alambrado galvanizado do perímetro da quadra; pintura das traves de gol e instalação de novas redes; substituição das tabelas de basquete; e revitalização da pista de skate, conforme características e especificações constantes no Termo de Doação (162671216) e nos docs. SEI nºs 161688960 e 161688971.

VALOR ESTIMADO: R$78.560,80 (setenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos)

DATA DA ASSINATURA: 06/08/2026

VIGÊNCIA: A partir da assinatura, encerrando-se após o recebimento e aceitação definitiva e formal do objeto pela Donatária, devendo a execução ocorrer entre 20/08/2026 e 31/10/2026

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Municipal nº 58.102/2018 e arts. 538 e seguintes da Lei Federal 10.406/2002 (Código Civil)

SUPERVISÃO DE CULTURA

Despacho indeferido | Documento: 166048827

6056.2026/0018942-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: Ivanise de Souza Silva Evento: Rua do Samba

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, e com fundamento na Portaria nº 026/ SUB-SÉ/GAB/2026, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista as peculiaridades do local e o indisponível interesse público.

Termo | Documento: 165358406

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822