DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
217 – São Paulo, 71 (251)
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eventuais saldos de empenho não utilizados.
apresentar proposta comercial, planilha de composição de custos, atestados e balanço patrimonial, e entregou todos os documentos dentro do prazo.
da fase de recurso do Item 1, com prazo até 30 de setembro de 2026.
VII. PUBLIQUE-SE . 6. FASE RECURSALVIII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para providências cabíveis.
Durante a sessão pública, foram registradas intenções de recurso. Porém, terminado o prazo recursal, nenhum recurso foi cadastrado no sistema Compras.gov.br, e não há razões recursais a analisar.
Na análise, foi solicitado que a empresa adequasse sua proposta ao modelo do Anexo II do Edital, principalmente quanto ao número de profissionais indicados. Para isso, foi concedido novo prazo para corrigir a planilha.
OLIVER J. DELGADO GUAJARDO Subprefeito 7. SITUAÇÃO DA LICITANTE CONVOCADA SUB-VM 4. QUESTIONAMENTOS DA LICITANTEDentro do prazo de correção, a ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA questionou o que o Edital dispunha sobre o número de profissionais da equipe diária de manutenção preventiva e corretiva. A licitante destacou os seguintes pontos:
A ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA entregou no prazo toda a documentação solicitada: proposta comercial, planilha de composição de custos, atestados e balanço patrimonial. Essa documentação não foi analisada quanto à aceitabilidade da proposta e à habilitação, porque as inconsistências do instrumento convocatório foram identificadas antes disso e o certame foi revogado. Por isso, o julgamento da empresa não foi concluído e nenhuma licitante foi declarada vencedora.
Ata | Documento: 166159554ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/SUB-VM/2026 - PROCESSO SEI Nº 6059.2026/0007679-0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
a) O item 3 do Edital define que a equipe diária é composta por 4 (quatro) colaboradores:
1 (um) Encarregado de Manutenção (Eletricista);
1. ABERTURA E OBJETO1 (um) Oficial de Manutenção Predial, com conhecimentos em pintura predial e outros serviços de obra civil;
8. CONCLUSÃOÀs 10h00 (horário de Brasília) do dia 25 de setembro de 2026, foi aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90006/SUB-VM/2026 no sistema Compras.gov.br, UASG 925092. O certame segue a Lei Federal nº 14.133/2021.
Em razão das inconsistências do instrumento convocatório, especialmente quanto ao número de profissionais da equipe diária de manutenção preventiva e corretiva, o certame foi REVOGADO . A revogação ocorreu antes do julgamento definitivo, e não houve adjudicação nem homologação do objeto.
1 (um) Oficial de Manutenção Predial, com conhecimentos em alvenaria e rede hidráulica predial;
O objeto é a contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana e de suas unidades, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme as especificações e condições do Edital e de seus anexos. O valor estimado da contratação é de R$ 1.561.804,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, oitocentos e quatro reais).
1 (um) Auxiliar de Manutenção.
b) A existência de 3 (três) equipes aparece apenas no quadro do modelo de proposta, enquanto o item 3.1.1 indica 1 (um) posto de cada função.
O Edital e seus anexos serão corrigidos e republicados, e o procedimento será reaberto dentro dos prazos legais.
c) O item 4.1 prevê 480 (quatrocentas e oitenta) horas extras por ano para a equipe, o que equivale a 10 (dez) horas mensais para cada um dos 4 (quatro) funcionários.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão pública e lavrou-se a presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.
Conduziram a sessão o Agente de Contratação e os membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 166/SUB-VM/2026. O certame observou a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
d) O Módulo X do Anexo II-A (Modelo da Planilha de Custos) menciona a "mão de obra da equipe (4 postos)".
__________ ANDREI VILLEGAS Agente de Contratação / Pregoeiro 5. ANÁLISE E DECISÃOPATRÍCIA CAMPOS DE ARAÚJO Equipe de Apoio
O Agente de Contratação/Pregoeiro comparou as alegações com o Edital e seus anexos. A análise confirmou que o instrumento convocatório traz informações divergentes sobre o número de profissionais da equipe diária de manutenção preventiva e corretiva.
2. FASE DE LANCESApós a abertura da sessão, iniciou-se a disputa do Item 1, e os participantes registraram diversos lances. Encerrada a etapa fechada, o sistema registrou os lances finais dos fornecedores. Os mais bem classificados foram:
KÁTIA MIDORI NAGAMINE ARAKAKI Equipe de Apoio
Essa divergência afeta diretamente a composição de custos das licitantes. Com isso, compromete a formulação das propostas e a isonomia do certame.
MIRIAN FURTADO QUERO Equipe de Apoio
a) 60.277.165 AQUILES ARCANJO DE ALMEIDA, CNPJ nº 60.277.165/0001-37, com R$ 3.899,9999; b) ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 26.476.071/0001-59, com R$ 47.976,88.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
O Agente de Contratação/Pregoeiro informou à licitante, pelo chat do sistema, que as alegações procediam. Em seguida, decidiu revogar o Item 1 (único item) do Pregão Eletrônico nº 90006/SUBVM/2026, para que os pontos divergentes do instrumento convocatório sejam corrigidos.
A relação completa dos participantes, com os valores ofertados, o enquadramento como ME/EPP e a ordem de classificação, consta do relatório do sistema Compras.gov.br juntado aos autos.
Despacho deferido | Documento: 166195570
6059.2026/0011309-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa
Também foi informado pelo chat que, depois de corrigido o Edital, o certame será reaberto com a publicação de novas datas para a sessão pública, respeitados os prazos legais de divulgação. A empresa ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA declarou ciência da decisão.
3. DESCLASSIFICAÇÃO E NEGOCIAÇÃO Despacho deferidoA empresa 60.277.165 AQUILES ARCANJO DE ALMEIDA foi desclassificada por inexequibilidade do valor ofertado. A decisão foi comunicada pelo chat do sistema.
Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166195292 , bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento
Às 15h02min46s do dia 25 de setembro de 2026, o sistema Compras.gov.br registrou a revogação do Item 1 pelo Pregoeiro, com o motivo "Revogação devido a informações divergentes no instrumento licitatório". O sistema também registrou a abertura
Em seguida, o Agente de Contratação/Pregoeiro negociou com a empresa ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA, que declarou estar no limite de seu preço e não poder reduzir o valor ofertado. A empresa foi então convocada a
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822