DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
216 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Interessado. A Empresa encerrou suas atividades no local ).
Comunique-se | Documento: 166268863
6058.2026/0002760-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
SQL: 304.081.0017-3COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:
-Apresentar RRT do Resp. Técnico referente a Declaração de Incomodidade para obtenção de Licença de Funcionamento, bem como cópia da carteira do CA U e CCM, -Apresentar IPTU do Imóvel e Rever a àrea utilizada pela Atividade, ( Edificação consta 299,00m2 e não 247.00m2 correspondente ao Terreno).
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 166307554A vista do contido no 6058.2026/0002982-6 - VALDENI MENDES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 166307557A vista do contido no 6058.2026/0002983-4 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 166307608A vista do contido no 6058.2026/0002984-2 - MARIA FERREIRA DE ARAUJO MIATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura Vila Mariana
Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado GuajardoRua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -
(11) 3397- 4100 E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho | Documento: 165570637 Processo SEI nº 6059.2026/0007029-5 Assunto: Aplicação de penalidadeInteressado: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ Nº 36.145.599/ 0001-07
DESPACHOÀ vista dos elementos constantes no presente, e no exercício da competência a mim outorgada na conformidade do previsto no inciso VI, do parágrafo 2º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ainda, em atenção à manifestação expressa do Sr. fiscal do contrato (161465838), responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, entendendo que houve infração contratual, que foi acolhida pela Assessoria Jurídica (165562790), e com fundamento nos princípios da legalidade, proporcionalidade, publicidade, razoabilidade, contraditório e ampla defesa, bem como, por ter amparo legal nas legislações supracitadas:
I - Acolho a proposta de aplicação da penalidade de multa pecuniária à empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ Nº 36.145.599/ 0001-07, no percentual de 1,5% (hum e meio por cento), incidente sobre o valor mensal do ajuste, conforme proposto pela Supervisora de Administração e Suprimentos (165525079), perfazendo o montante de R$1.362,83 (Hum mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), pelo descumprimento a disposições do item 9, da Tabela 4 - Infrações - da Cláusula Décima, do Termo de Contrato nº 07/SUB-VM/ 2024;
II - Fica a mencionada empresa Contratada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual Defesa;
III - Publique-se;IV - Encaminhe-se ao Gestor do Contrato para comunicação efetiva à empresa e custódia durante o prazo recursal;
OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO Subprefeito Vila Mariana Portaria | Documento: 166146023 Portaria nº 217/SUB-VM/GAB/26OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 7910.2026/0001596-9,
CONSIDERANDO a Portaria nº 175/SUB-VM/ GAB/26, que autorizou a realização de ensaios e investigações geotécnicas na Praça Lasar Segall, destinados a subsidiar a elaboração dos projetos executivos do Túnel Sena Madureira;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação apresentada, diante da necessidade de prazo adicional para a conclusão dos ensaios, em razão de problema identificado em uma das amostras coletadas na Praça Lasar Segall para a realização de ensaios triaxiais em amostras indeformadas, sendo necessária a coleta de nova amostra para eliminar dúvidas quanto aos resultados obtidos;
R E S O L V E:Artigo 1º - PRORROGAR, até o dia 10 de outubro de 2026, a autorização concedida pela Portaria nº 175/SUB-VM/GAB/26 para a realização de ensaios e investigações geotécnicas na Praça Lasar Segall, objeto do Processo SEI nº 7910.2026/0001596-9.
Artigo 2º - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições e condições estabelecidas na Portaria nº 175/SUB-VM/GAB/26, inclusive quanto à responsabilidade pela
manutenção e posterior restituição da área ao Município.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO VILA MARIANACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Despacho de Homologação de Licitação | Documento: 166202072
PROCESSO SEI Nº 6059.2026/0006670-0INTERESSADO: Subprefeitura Vila Mariana
ASSUNTO: Concorrência Eletrônica nº 90005/ SUB-VM/2026. Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para revitalização da área pública denominada Praça Coronel Fernandes de Lima. Adjudicação e homologação.
DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação Ata da sessão pública da concorrência eletrônica em doc. SEI 166100039, o Relatório das Declarações do Compras.gov.br em doc. SEI 166103474 , e a manifestação do Senhor Agente de Contratação em doc. SEI 166191033, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI nº 164228954, em cumprimento ao disposto nos artigos 71 e 165 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 62.100/ 2022, e no exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/ 02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02 - SMSP/ SGM/SGP, DECIDO:
II. HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Concorrência Eletrônica nº 90005/ SUB-VM/2026, e ADJUDICAR em favor da empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 09.195.930/0001-12, pelo valor total de R$ 1.349.771,07 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e um reais e sete centavos) conforme proposta encartada em doc. 166079580.
III . O prazo de execução do contrato terá duração de 90 (noventa) dias, contados da data de início da execução, prorrogável nas formas da Lei n° 14.133, de 2021, e do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022.
IV. A gestão do contrato ficará a cargo do Coordenador de Projetos e Obras, desta Subprefeitura Vila Mariana.
V. DESIGNO para fiscalizar a execução do serviço contratado a servidora CORINA FARIA BIANCO, R.F. 810.517/1 e o servidor TIAGO DE SOUZA ALCANTARA RF: 950.138-0 como suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 62.100/2022.
VI. AUTORIZO , em consequência a emissão de Nota de Empenho correspondente onerando a dotação 52.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.900 outrossim, AUTORIZO o cancelamento de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822