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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 229

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

229 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/ Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental | Documento: 166283934

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS Processo SEI nº 6016.2026/0113172-2- PMSP

INT.: MONCERRAT ESTEVEZ COSTA- RF(s) nº(s) 668.105.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1800/IPREM/2026 emitida(s) em 21/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/ Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental | Documento: 166294382

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS Processo SEI nº 6016.2026/0107149-5 - PMSP INT.: DENISE DIAS ANDRIOLE - RF(s) nº(s) 603.162.5-01/02 CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1846/IPREM/2026 e 1847/IPREM/2026 emitida(s) em 28/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/ Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro -

11 3225-1920

E-MAIL: [email protected]

NÚCLEO ADMINISTRATIVO

Apostilamento | Documento: 166155770

PROCESSO: 8110.2025/0001025-0

CONTRATANTE: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

CONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 08.223.709/0001-68

OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste contratual, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE

1.1. O presente Apostilamento tem por finalidade a aplicação do reajuste contratual, conforme demonstrativos constantes nos Documentos SEI nº 165403878 e 165410077, com base no índice IPC- FIPE.

1.2. Registra-se que, no período de 02/10/2025 a 01/ 10/2026, o contrato apresentava valor unitário de R$ 19,00 (dezenove reais) por PVR - Ponto Valor de Referência, correspondente a 8,5 km rodados, sendo contratados 866 (oitocentos e sessenta e seis) PVR, perfazendo o valor mensal estimado de R$ 1.371,17 (mil trezentos e setenta e um reais e dezessete centavos) e o valor anual de R$ 16.454,00 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

1.3. Para fins de aplicação do reajuste definitivo a partir de 03/04/2026, considerou-se o índice acumulado correspondente ao período de abril/ 2025 a abril/2026, conforme demonstrativo de reajuste definitivo, resultando na alteração do valor unitário do PVR de R$ 19,00 (dezenove reais) para R$ 19,66 (dezenove reais e sessenta e seis centavos).

1.4. Em razão da aplicação do referido índice, o valor unitário do PVR passa a ser de R$ 19,66 (dezenove reais e sessenta e seis centavos), resultando no valor mensal estimado de R$ 1.418,80 (mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta centavos), considerando a quantidade mensal de 72,16667 PVR.

1.5. Considerando a aplicação do reajuste a partir de 03/04/2026, o valor do contrato para o período de 02/10/2025 a 01/10/2026 passa a ser de R$ 16.738,19 (dezesseis mil setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), sendo R$ 16.454,00 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais) correspondentes ao valor principal e R$ 284,19 (duzentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos) correspondentes ao reajuste.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 12/FPETC/2025, que não tenham sido modificadas por este Apostilamento.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro -

11 3396-7900

E-MAIL: [email protected]

ICO

Decisão | Documento: 166259078

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002911-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.730.2/ SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL CNPJ Nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Retificação do número do Auto de Infração - Publicação

Visto e analisado os presentes autos, foi constatado erro de digitação ao informar o número do Auto de Infração na Decisão publicada em Diário Ofiucial da Cidade em 23/09/2026, pois lá constou Auto de Infração nº 40-000. 760.2/SPREGULA/2026, quando o número correto é Auto de Infração nº 40-000. 730.2/SPREGULA/2026.

Dessa forma, publica-se a presente decisão com o seguinte teor:

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164153778) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 , considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.730.2/SPREGULA/ 2026 , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos). II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87 e a Drª Maria Fernanda F. Nogueira, OAB nº 321.654, intimados da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822