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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 293

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

293 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

DOS SANTOS VASCONCELOS

CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Despacho | Documento: 166221769

São Paulo, 01 de outubro de 2026

Do SEI nº 6029.2026/0000626-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho | Documento: 166215283

São Paulo, 01 de outubro de 2026

Do SEI nº 6029.2026/0007549-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho | Documento: 166133256

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

SEI: 6029.2025/0002676-2 INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após, remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho | Documento: 166132380

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

SEI: 6029.2026/0010692-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após, remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho | Documento: 166258084

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0017740-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO , com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância

administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

CARTÓRIO TÉCNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Despacho | Documento: 166234043 DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Sindicâncias Administrativa

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

DSA - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDOR(ES)

Fica(m) INTIMADO(S) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar(em) depoimento PRESENCIAL junto a Corregedoria Geral da GCM, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS , nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei nº 13.530/03:

09/10/2026

853.891.3, Ítala Mendes de Oliveira, ROMU, PA SEI 6029.2026/0013971-2, às 10H00, 2ª CPP/DSA.

OBSERVAÇÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido a Portaria 237/89 - PREF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas.

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817 , para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico:

[email protected], SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

932.686.3, Ed Carlos de Souza Santana, IR-CS, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822