DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
293 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
DOS SANTOS VASCONCELOS
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Despacho | Documento: 166221769São Paulo, 01 de outubro de 2026
Do SEI nº 6029.2026/0000626-7INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.
II - Publique - se.III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
Despacho | Documento: 166215283São Paulo, 01 de outubro de 2026
Do SEI nº 6029.2026/0007549-8INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.
II - Publique - se.III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
Despacho | Documento: 166133256São Paulo, 01 de outubro de 2026.
SEI: 6029.2025/0002676-2 INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil MetropolitanaASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;
II - Publique-se;
III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após, remeta-se diretamente ao arquivo.
Despacho | Documento: 166132380São Paulo, 01 de outubro de 2026.
SEI: 6029.2026/0010692-0INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;
II - Publique-se;
III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após, remeta-se diretamente ao arquivo.
Despacho | Documento: 166258084São Paulo, 02 de outubro de 2026.
Do Processo SEI nº 6029.2026/0017740-1INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO , com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicânciaadministrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.
IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
CARTÓRIO TÉCNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Despacho | Documento: 166234043 DESPACHO DO CORREGEDORDivisão de Sindicâncias Administrativa
Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
DSA - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17
INTIMAÇÃO DE SERVIDOR(ES)Fica(m) INTIMADO(S) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar(em) depoimento PRESENCIAL junto a Corregedoria Geral da GCM, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS , nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei nº 13.530/03:
09/10/2026853.891.3, Ítala Mendes de Oliveira, ROMU, PA SEI 6029.2026/0013971-2, às 10H00, 2ª CPP/DSA.
OBSERVAÇÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido a Portaria 237/89 - PREF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas.
DESPACHO DO CORREGEDORDivisão de Processo Administrativo Disciplinares
Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana
DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17
MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉFica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817 , para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico:
[email protected], SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.
932.686.3, Ed Carlos de Souza Santana, IR-CS, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822