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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 445

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

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445 – São Paulo, 71 (251)

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apuradas 58 (cinquenta e oito) ocorrências , correspondentes a 23,20% do valor mensal do contrato, totalizando R$ 26.617,40 (vinte e seis mil seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos) ;

01/03/2026 (...).

apresentada pela empresa contratada (Doc. SEI nº 164599223), do Recurso Administrativo interposto pela empresa CLEAN4 Serviços Gerais e Administrativos Ltda., bem como do cálculo da multa elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - SMDHC/CAF/DOF/ DEOF, conforme Encaminhamento SEI nº 166036158, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, art. 2º, inciso II, com fundamento no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 145, § 4º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022,

Leia-se: e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria 090/SMDHC/2023, com início em 01/03/2027 (...).

iii. dessa forma, totalizam-se 119 (cento e dezenove) ocorrências , correspondentes ao percentual agregado de 47,60% sobre o valor mensal do contrato de R$ 114.730,17 (cento e quatorze mil setecentos e trinta reais e dezessete centavos) , resultando no valor total da multa de R$ 54.611,56 (cinquenta e quatro mil seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) , conforme cálculo elaborado pela SMDHC/CAF/DOF/DEOF SEI nº 166036158.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida a SMDHC/DGP, para providências subseqüentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

DECIDO:

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

a) CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa CLEAN4 Serviços Gerais e Administrativos Ltda. , inscrita no CNPJ sob nº 19.428.087/0001-20, por estarem presentes os pressupostos de cabimento e tempestividade, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021;

h) MANTENHO a penalidade de MULTA , prevista na cláusula contratual 10.2.6 (SEI nº 150222673), item 18 da Tabela 03 - “Efetuar a reposição de empregados faltosos”, aplicada à empresa CLEAN4 SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 19.428.087/0001-20, em razão das 119 (cento e dezenove) ocorrências apuradas nas competências de abril e maio de 2026, no valor total de R$ 54.611,56 (cinquenta e quatro mil seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), conforme Despacho Autorizatório de Aplicação de Penalidade (SEI nº 162928392), publicado em 14/08/ 2026, à página 638 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Apostilamento | Documento: 166158155

PROCESSO Nº: 6074.2022/0002438-7

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado à Rua Prof. Sebastião Soares de Faria, nº 27, 7º andar, Condomínio Edifício Brás Cubas, Bairro Bela Vista - São Paulo - SP, destinado à instalação do Conselho Tutelar Bela Vista.

b) RECONHECO a irregularidade formal consistente na fixação de prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de defesa prévia no Ofício nº 100/SMDHC/CAF/DA/DAA/2026, em desconformidade com o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021;

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

c) CONSIGNO , contudo, que a contratada apresentou defesa prévia, cujas alegações foram efetivamente apreciadas, tendo parte das justificativas sido acolhida, e, posteriormente, interpôs recurso administrativo, igualmente submetido à análise da área técnica, não se verificando, nas circunstâncias concretas dos autos, prejuízo material específico ao exercício do contraditório e da ampla defesa que justifique a invalidação dos atos praticados;

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 AO CONTRATO Nº 294/SMDHC/2023

II- Dê-se ciência à empresa contratada acerca da presente decisão, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade e comunicação eletrônica.

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada PROVÍNCIA CARMELITANA FLUMINENSE CNPJ nº 44.459.371/0001-01 .

III - Não havendo outras medidas recursais cabíveis ou após o respectivo decurso de prazo, adote-se a retenção e/ou cobrança do valor correspondente à multa, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º ou 3º, da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 275, de 5 de setembro de 2024.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPCFIPE no percentual de 3,92% , que corresponde ao valor de R$ 3.046,92 (três mil quarenta e seis reais e noventa e dois centavos) , conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 166134300 o período de 11/09/2026 a 10/09/2027, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº 294/SMDHC/2023.

d) DETERMINO o aproveitamento dos atos processuais praticados, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da eficácia administrativa, preservando-se a instrução constante dos autos;

IV - PUBLIQUE-SE . Após, à CAF para adoção das providências subsequentes.

e) RECOMENDO à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF que oriente suas unidades quanto à observância estrita do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa prévia em procedimentos sancionatórios, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021;

(assinado eletronicamente)

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 3.046,92 (três mil quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2022/0002438-7

Roberto Cardoso Ferreira Chefe de Gabinete SMDHC/GAB/CG

DIVISÃO DE GESTÃO DE PARCERIAS

f) REJEITO , no mérito, os pleitos recursais destinados ao cancelamento da penalidade ou à sua conversão em advertência, mantendo-se a apuração das 119 (cento e dezenove) ocorrências de falta de reposição de empregados em postos fixos , verificadas nas competências de abril e maio de 2026, em conformidade com o Item 18 da Tabela 3 da Cláusula Décima do instrumento contratual;

Despacho Rerratificação | Documento:

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 6.731,13 (seis mil setecentos e trinta e um reais e treze centavos) e anual de R$ 80.773,56 (oitenta mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos).

166198393

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

ASSUNTO: OSC Instituto Techmail de Formação e Capacitação de Pessoal, Projeto "Programa de Capacitação para o Trabalho em Tecnologia e Seguros" - CNPJ nº. 14.157.500/ 0001-46 (Edital FUMCAD 2023).

5. FUNDAMENTO LEGAL: alínea I, art.136 da Lei 14.133/2021

g) RERRATIFICO o erro material constante do item 1 do Despacho de Aplicação de Penalidade (SEI nº 162928392), para esclarecer que a multa corresponde a 0,4% do valor mensal do contrato por ocorrência , considerando-se, para fins de cálculo, as ocorrências apuradas nas competências de abril e maio de 2026, conforme segue:

D E S P A C H O R E R R A T I F I C A Ç Ã O

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

I - À vista dos elementos que instruem o processo, e em face da manifestação apresentada pela Assessoria Jurídica desta pasta SEI (165156215), rerratifico o despacho SEI (165612957), publicado no DOC (166010314) em 30/09/2026.

i. na competência de abril de 2026 , foram apuradas 61 (sessenta e uma) ocorrências , correspondentes a 24,40% do valor mensal do contrato, totalizando R$ 27.994,16 (vinte e sete mil novecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) ;

Secretária Municipal: Elisabete França Rua São Bento 405 - 22º andar Centro -

11 5466-1471

E-MAIL: [email protected]

Onde se lê : e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria 090/SMDHC/2023, com início em

ii. na competência de maio de 2026 , foram

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822