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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 448

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

448 – São Paulo, 71 (251)

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Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Rua: R CHESIRA MALTAURO 00140, Complemento: 132 Bairro: PQ BOTURUSSU CEP: 03804120 SQL: 111.346.0042-8

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento: 166290411

(11) 2392-1030

E-MAIL:

[email protected]

NOTIFICAÇÃO

UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Auto de Fiscalização: 28-10078851 Processo: 6036.2026/3009582-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Despacho deferido | Documento: 166157843

Nome/Razão Social: LINAH SALES ADMINISTRADORA LTDA

6038.2023/0000523-0 Comunicações

Administrativas: Memorando

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R CHESIRA MALTAURO 00242

Despacho deferido

Bairro: PQ BOTURUSSU CEP: 03804120 SQL: 111.346.0036-3

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, L.O.M.S.P. Art. 116 e Art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93 , com base nos relatórios extraídos em 01/10/2026 no Sistema Orçamentário Financeiro (SOF) juntados sob SEI nºs 166157139 e 166157283; valido o Demonstrativo de Compras e Serviços Contratados do mês de SETEMBRO/2026 SEI 166157688 elaborado pela Subprefeitura de Guaianases.

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Notificação Orientativa | Documento: 166290424

NOTIFICACAO NOTIFICAÇÃO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Auto de Fiscalização: 28-10079343 Processo: 6036.2026/3012033-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

II - Publique-se.

Nome/Razão Social: LINAH SALES ADMINISTRADORA LTDA

Despacho Pagamento | Documento: 166233729

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R CHESIRA MALTAURO 00242 Bairro: PQ BOTURUSSU CEP: 03804120 SQL: 111.346.0036-3

6038.2026/0002920-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento FATO CONSTITUTIVO

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 164184528 e 34ª Medição de Fornecimento SEI 164184493 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001731-9.-9.9..

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da do fiscal do contrato instruído no SEI 164184528 Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) e 34ª Medição de Fornecimento SEI 164184493 o Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever e conservar os respectivos passeios na extensão de fiscalizar a sua execução a fim de realização do correspondente à sua testada, de acordo com as interesse público, responsabilizando-se pelos seus normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação promover os devidos reparos ou adequar o passeio necessária para a liquidação e pagamento, outros (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre documentos constam do processo administrativo e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste relacionado SEI 6038.2023/0001731-9.-9.9.. documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos II - MANIFESTO a regularidade das do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o

Notificação Orientativa | Documento: 166290419

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10078843 Processo: 6036.2026/3008590-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: LINAH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822