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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 449

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

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449 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 166233616 e CONVALIDO a 34ª Medição de Fornecimento SEI 164184493 do período de 01 a 31/ 08/2026 , referente aos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de material executados pela empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI , bem como;

98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 166244532

NOTIFICAÇÃO

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidações no valor bruto total de R$ 57.062,03 (Cinquenta e sete mil e sessenta e dois reais e três centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00009395 de 21/09/2026 SEI 164184492 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Auto de Fiscalização: 9-10110759 Processo: 6039.2026/3041822-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: NILSON LUIZ DE CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R FILIPE CARDOSO 00081

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

Bairro: Cursino CEP: 04149080 SQL: 046.155.0010-6

INSS - R$ 6.276,82 - Cálculo de 11% sobre o valor da NFS-e - Cód. 2640;

FATO CONSTITUTIVO

Subprefeitura do Ipiranga

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

ISS - R$ 1.141,24- Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9954;

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 -

IRRF - R$ 2.738,98 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Limpeza;

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

(11) 350-0307

E-MAIL: [email protected]

Programação de Liquidação:

N. E nº 3.530/2026 SEI 149402173 R$ 54.981,97 + N. E nº 3.575/2026 SEI 149402173 R$ 2.080,06

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Valor da Parcela: R$ 57.062,03

Notificação Orientativa | Documento: 166244489

Período: 01 a 31/08/2026,

Vencimento: 30/09/2026

NOTIFICAÇÃO

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Auto de Fiscalização: 9-10111062 Processo: 6039.2026/3041823-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Nome/Razão Social: HELENA TIDU MORI

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R FILIPE CARDOSO 00102 Bairro: N/I CEP: 04149080 SQL: 046.161.0003-9

Notificação Orientativa | Documento: 166295248

Notificação Orientativa | Documento: FATO CONSTITUTIVO

166244554

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10083218 Processo: 6038.2026/3049771-3

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10110686 Processo: 6039.2026/3041480-5

NOTIFICACAO IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido

Nome/Razão Social: TERRALIDER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CLAUDIO DAL CANTON

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DA PASSAGEM FUNDA 99999 Bairro: N/I CEP: 08411010 SQL: 136.104.0038-1

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R FILIPE CARDOSO 00050 Bairro: Cursino CEP: 04149080 SQL: 046.161.0007-1

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822