DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
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449 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 166233616 e CONVALIDO a 34ª Medição de Fornecimento SEI 164184493 do período de 01 a 31/ 08/2026 , referente aos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de material executados pela empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI , bem como;
98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 166244532
NOTIFICAÇÃOIII - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidações no valor bruto total de R$ 57.062,03 (Cinquenta e sete mil e sessenta e dois reais e três centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00009395 de 21/09/2026 SEI 164184492 com o recurso e as retenções descritos abaixo:
Auto de Fiscalização: 9-10110759 Processo: 6039.2026/3041822-3
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: NILSON LUIZ DE CAMPOS
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R FILIPE CARDOSO 00081
Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:Bairro: Cursino CEP: 04149080 SQL: 046.155.0010-6
INSS - R$ 6.276,82 - Cálculo de 11% sobre o valor da NFS-e - Cód. 2640;
FATO CONSTITUTIVOSubprefeitura do Ipiranga
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
ISS - R$ 1.141,24- Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9954;
Subprefeito: Luis Felipe MiyabaraRua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 -
IRRF - R$ 2.738,98 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Limpeza;
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
(11) 350-0307
E-MAIL: [email protected]
Programação de Liquidação:N. E nº 3.530/2026 SEI 149402173 R$ 54.981,97 + N. E nº 3.575/2026 SEI 149402173 R$ 2.080,06
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Valor da Parcela: R$ 57.062,03
Notificação Orientativa | Documento: 166244489
Período: 01 a 31/08/2026,
Vencimento: 30/09/2026
NOTIFICAÇÃOIV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
Auto de Fiscalização: 9-10111062 Processo: 6039.2026/3041823-1
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADOFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Nome/Razão Social: HELENA TIDU MORI
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R FILIPE CARDOSO 00102 Bairro: N/I CEP: 04149080 SQL: 046.161.0003-9
Notificação Orientativa | Documento: 166295248
Notificação Orientativa | Documento: FATO CONSTITUTIVO166244554
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 23-10083218 Processo: 6038.2026/3049771-3
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 9-10110686 Processo: 6039.2026/3041480-5
NOTIFICACAO IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido
Nome/Razão Social: TERRALIDER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: CLAUDIO DAL CANTON
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R DA PASSAGEM FUNDA 99999 Bairro: N/I CEP: 08411010 SQL: 136.104.0038-1
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R FILIPE CARDOSO 00050 Bairro: Cursino CEP: 04149080 SQL: 046.161.0007-1
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822