Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 454

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

454 – São Paulo, 71 (251)

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o) Observar os horários de carga e descarga, bem como de trânsito de caminhões;

Santo Expedito e Nossa Senhora Aparecida - Diocese de Santo Amaro, através de seu representante legal, Pe. Fábio Vanderlei Alexandre, que acontecerá em nossa circunscrição, na rua Jackson Pollock, entre os Correios e a Escola Estadual Ernestino Lopes da Silva, delimitando-se de um lado com a Rua Miguel Rockumback e de outro com a Rua Nossa Senhora Aparecida, Colônia, SP-SP, nos dias:

MARCO ANTONIO FURCHI Subprefeito

III - É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos.

Subprefeitura Parelheiros

Subprefeitura Penha

· 09 a 11 de outubro das 8h00 às 22h00 Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

II - Ficam os responsáveis pela organização e execução do evento, obrigados a:

a) Obedecer aos limites de ruído e os Parâmetros de Incomodidade, com fulcro na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.443/2016;

b) Atender ao Decreto nº 49.969/08, referente às condições de segurança do evento;

c) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por esta Companhia;

d) Comunicar à Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a realização do evento;

e) Obter a anuência do Centro de Comunicações - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Comunicar o Corpo de Bombeiros da realização do evento, bem como obter as licenças necessárias;

g) Obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e demais restrições apresentadas por esse órgão;

h) Providenciar as necessidades de atendimento às exigências relativas à Vigilância Sanitária;

i) Providenciar a limpeza do local que deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento;

j) Cumprir os termos estabelecidos em Legislação Municipal, inclusive na Lei Municipal nº 14.223/06, devendo, ainda, observar a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

k) Cumprir todas as solicitações ou orientações feitas pela fiscalização da Prefeitura, através de seus Órgãos competentes;

l) O responsável deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;

m) Comunicar ao público diretamente afetado, sobre a realização do evento, bem como, se for o caso, os desvios, as mudanças nos itinerários dos ônibus, e o horário de funcionamento do transporte público, por intermédio da CET, SPTRANS e demais Órgãos Públicos envolvidos na realização do evento;

n) Atender a Lei 14.955/09 sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

IV - Resta condicionado para execução do evento:

a) Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente,

b) A proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões,

c) Colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, atendendo inclusive a Lei 14.955/09 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

d) Preservar os bens públicos existentes nos locais, bem como as áreas ajardinadas, e manter os locais utilizados, bem como todo o trajeto percorrido, limpos durante e após o evento;

V - Fica a proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc., de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

VI - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

VII - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VIII - Os organizadores se obrigam respeitar os horários de início e término estipulados para o evento, ou seja, das 09h00 às 22h00s, e a capacidade de público para o local, sob pena de revogação imediata desta autorização.

IX - Esta Portaria não substitui as licenças e autorizações necessárias e obrigatórias para realização de eventos nesta cidade e nem desobriga a requerente de obtê-las, respeitando a legislação municipal, estadual e federal.

X - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 -

(11) 4369-8100

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166295263

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10099058 Processo: 6048.2026/3043628-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE RUBENS ALVARES MARQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA VICENTE DE SOUZA BARROS 00050 Bairro: CH C SUL CEP: 03732070 SQL: 060.263.0162-3

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

São Paulo, 02 de Outubro de 2026.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822