DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
456 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Demonstrativo de Compras | Documento: 166230566
PROCESSO 6053.2023/0001989-5 SUPERVISÃO DE FINANÇASDemonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Subprefeitura Santo Amaro (Unidade Orçamentária 54.10), relativo ao mês de Setemro/2026 , de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e o Artigo 116 - L.O.M.S.P.
(166230527).
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166236270
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 16-10130051 Processo: 6053.2026/3047868-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: JOSE LUIZ DE LIMA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R CAP CALMAN DE MORICZ TECSO 00064 Bairro: N/I CEP: 04738018 SQL: 088.114.0013-9
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento:166244499
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10206890 Processo: 6012.2026/3054138-9
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADOnecessária.
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
Notificação Orientativa | Documento: 166244544
LOCAL DA INFRAÇÃORua: PC COMTE LINNEU GOMES S/N, Complemento: 10 Bairro: N/I CEP: 04626020 SQL: N/I
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 16-10130060 Processo: 6053.2026/3047591-6
FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: CARLOS BALTHAZAR NONATO SUMM
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R CAMBE 00104 Bairro: N/I CEP: 04747130 SQL: 088.157.0033-1
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 166244507
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 16-10133417 Processo: 6053.2026/3047897-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: IRENE CLARA SACHSE LOURENCO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R CAP CALMAN DE MORICZ TECSO 00054 Bairro: N/I CEP: 04738018 SQL: 088.114.0012-0
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Notificação Orientativa | Documento: 166254837
NOTIFICAÇÃO NOTIFICACAOAuto de Fiscalização: 16-10130272 Processo: 6053.2026/3048594-6
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R VIEIRA DE MORAIS 02060, Complemento: A 2080 Bairro: . CEP: 04617007 SQL: 086.390.0109-1
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822