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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 456

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

456 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

Demonstrativo de Compras | Documento: 166230566

PROCESSO 6053.2023/0001989-5 SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Subprefeitura Santo Amaro (Unidade Orçamentária 54.10), relativo ao mês de Setemro/2026 , de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e o Artigo 116 - L.O.M.S.P.

(166230527).

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166236270

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10130051 Processo: 6053.2026/3047868-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSE LUIZ DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R CAP CALMAN DE MORICZ TECSO 00064 Bairro: N/I CEP: 04738018 SQL: 088.114.0013-9

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento:

166244499

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10206890 Processo: 6012.2026/3054138-9

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

necessária.

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

Notificação Orientativa | Documento: 166244544

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: PC COMTE LINNEU GOMES S/N, Complemento: 10 Bairro: N/I CEP: 04626020 SQL: N/I

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10130060 Processo: 6053.2026/3047591-6

FATO CONSTITUTIVO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CARLOS BALTHAZAR NONATO SUMM

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R CAMBE 00104 Bairro: N/I CEP: 04747130 SQL: 088.157.0033-1

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento: 166244507

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133417 Processo: 6053.2026/3047897-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: IRENE CLARA SACHSE LOURENCO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R CAP CALMAN DE MORICZ TECSO 00054 Bairro: N/I CEP: 04738018 SQL: 088.114.0012-0

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Notificação Orientativa | Documento: 166254837

NOTIFICAÇÃO NOTIFICACAO

Auto de Fiscalização: 16-10130272 Processo: 6053.2026/3048594-6

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R VIEIRA DE MORAIS 02060, Complemento: A 2080 Bairro: . CEP: 04617007 SQL: 086.390.0109-1

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822