DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
457 – São Paulo, 71 (251)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO NOTIFICAÇÃO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
Auto de Fiscalização: 4-10068530 Processo: 6055.2026/3036090-7
LOCAL DA INFRAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADORua: R PERICLES S/N, Complemento: 348 Bairro: N/I CEP: 04638070 SQL: N/I
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE IGNEZ DOS SANTOS RODRIGUES
FATO CONSTITUTIVO LOCAL DA INFRAÇÃOCabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.
Rua: R RIO PARANA 00043, Complemento: 47 Bairro: ITAQUERA VILA PROGR CEP: 08041270 SQL: 139.256.0012-3
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 166295242
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10203971 Processo: 6012.2026/3054772-7
Subprefeitura de São Miguel Paulista
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃO Subprefeito: Divaldo RosaRua: R PERICLES S/N, Complemento: 348 Bairro: N/I CEP: 04638070 SQL: N/I
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 -
(11) 2030-3720 FATO CONSTITUTIVOE-MAIL:
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Notificação Orientativa | Documento: 166254861
Despacho indeferido | Documento: 166261190
NOTIFICACAO NOTIFICAÇÃOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Auto de Fiscalização: 4-10068891 Processo: 6055.2026/3036190-3
Processo SEI nº 6055.2026/0002630-8
Despacho Indeferido IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Interessado: MARCIO BRAGA DA SILVANome/Razão Social: ESPOLIO DE BASILIO PUNTEL
DESPACHO: LOCAL DA INFRAÇÃO- Tendo em vista as informações apresentadas na inicial pelo requerente, e manifestação da Fiscal de Posturas em documento SEI 166003617, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Fiscalização 04-01.007.158-2, nos termos da Lei 16.642/2016
Rua: R BARROS VULCAO 00025, Complemento: 26 Bairro: N/I CEP: 08042340 SQL: 139.098.0012-1
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
2. Publique-se 3. ArquivoNotificação Orientativa | Documento: 166295258
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela
NOTIFICAÇÃONotificação Orientativa | Documento: 166244510
Auto de Fiscalização: 38-10203963 Processo: 6012.2026/3054771-9
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822