Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 2

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

DECRETOS

DECRETO Nº 70.918, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a re ceber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Vicente, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es tado autorizada a receber, me diante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis conforme a legislação vigente, do Município de São Vicente, nos termos da Lei municipal n° 4.692, de 13 de novembro de 2025, alterada pela Lei n° 4.704, de 11 de dezembro de 2025, o imóvel localizado no Largo Professor Clemente Ferreira, s/n°, Bairro Vila Cascatinha, naquele Município, objeto da Transcrição n° 7.391 do 3° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 058.00112738/2025-83.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Delegacia de Defesa da Mulher - DDM de São Vicente.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições impostas pelo cedente.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Segurança Pública, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva Osvaldo Nico Gonçalves

DECRETO Nº 70.919, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº

70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

DECRETO Nº 70.920, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 780.281,00 (setecentos e oitenta mil e duzentos e oitenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

DECRETO Nº 70.921, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 16.336.000,00 (dezesseis milhões trezentos e trinta e seis mil reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo - USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).