DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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3/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
DECRETO Nº 70.922, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Gestão e Governo Digital, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 5.303.151,00 (cinco milhões, trezentos e três mil, cento e cinquenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.923, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo - USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
DECRETO Nº 70.924, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Autoriza a Fazenda do Estado a re ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei Complementar municipal n° 413, de 12 de maio de 2023, alterada pela Lei Complementar n° 598, de 25 de junho de 2026, o terreno objeto da Matrícula n° 300.256 do 3° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, com 5.873,68m² (cinco mil oitocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizado na confluência das Ruas Laranjal Paulista, Lins e Franco da Rocha, s/n°, Bairro Vila Pompéia, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 058.00000981/2023-98.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.
Artigo 2° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves
DECRETO Nº 70.925, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
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