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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 7

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

7/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Reginopolis, e a CONTRATADA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL, inscrita no CNPJ: 33.050.196/0001-88, mediante Contratos 212266/DPCP, 212267/DPCP, 212273/DPCP e 212274/DPCP, Processo SEI nº 006.00154861/2026-95, tendo por objeto Serviço de Fornecimento de Energia Eletrica para o Complexo Penal de Reginópolis:

I - GESTOR TITULAR: Angélica dos Santos Luiz, RG nº 29.020.520-7 – Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e

II - GESTOR SUPLENTE: Edineia Solange Borges Inacio, RG. 27.713.836-X, Chefe de Serviço de Administração;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Itamar Petroli Junior, RG nº 33.700.875-9 – Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Daniel Coltri Mattila, R.G. 26.288.968-7 - Chefe de Serviço de Apoio Tecnico Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Sonia Angelica Gonçalves Pires Cruz, R.G. 36.680.589-7, Chefe de Seção Integrada de movimentação e Informação Carceraria.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 26/2026 e Termos de Contrato 212266/DPCP, 212267/DPCP, 212273/DPCP e 212274/DPCP, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 26/2026 e Termos de Contrato 212266/DPCP, 212267/DPCP, 212273/DPCP e 212274/DPCP, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 26/2026 e Termos de Contrato 212266/DPCP, 212267/DPCP, 212273/DPCP e 212274/DPCP, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2026.

PENITENCIÁRIA DE ITATINGA

AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA O EXERCÍCIO DE 2026

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIARIA DE ITATINGA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Nº 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIARIA DE ITATINGA, e a CONTRATADA SUPERGRASBRAS ENERGIA LTDA, CNPJ/CPF: 19.791.896/0019-21 mediante TERMO DE CONTRATO nº 77/2025, Processo SEI! nº 006.00422602/2025-11, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÁS

I - GESTOR TITULAR: JOSÉ FABIANO GARCIA, R.G. 33.564.015-1, CHEFE DE NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA;

II - GESTOR SUPLENTE: PAULO SÉRGIO VENÂNCIO SOUZA, R.G. 8.566.7017, POLICIAL PENAL.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DANILO DALCIN LIMA, R.G. 40.074.097-7, POLICIAL PENAL; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: HILTON JOSÉ DE GODOI, R.G. 46.343.3270, POLICIAL PENAL.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: BRUNO CESAR APARECIDO DA SILVA, R.G. 44.050.275-5, CHEFE DE SEÇÃO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RONALDO LOFIEGO PEREIRA DE SOUZA, R.G. 41.701.307-3, POLICIAL PENAL.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 27/2025, e Termo de Contrato nº 77/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela

fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 05/2026, e Termo de Contrato nº 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 27/2025, e Termo de Contrato nº 77/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o disposto na Portaria PENIT. nº 26/2026, de 26-012026.

Itatinga, na data da assinatura digital.

Chefe de Departamento

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 24 DE JULHO DE 2025

Nº do Processo: 006.00028494/2025-94

Interessado: F. A. P. - RG: 30.XXX.XXX-X

Assunto: Sindicância Administrativa Disciplinar

À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar n.º 006.00028494/2025-94 e com base no Despacho do Coordenador de Execução Penal da Região Central nº 0073978663, bem como na manifestação da Assessoria Técnica Penal, consubstanciada na Informação A-P-SIND nº 0073895983, cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, com fulcro ao disposto na Lei Complementar nº 1.416/2024 e na Lei nº 10.261/1968, alterada pela Lei n° 18.473, de 03/06/2026, em face de: F. A. P., RG nº 30.XXX.XXX-X, Policial Penal, por ter infringido, em tese, os deveres funcionais previstos do artigo 241, inciso VI da Lei 10.261/1968 e por violação à disciplina penal estampada no artigo 34, inciso IV, caracterizada pela prática de falta disciplinar elencada no artigo 56, incisos XIV e XVI, ambos da Lei Complementar nº 1.416/2024

Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei nº 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento.

DESPACHO SAP-PP-CEPRC-GC nº 0123234381 - O teor integral do referido despacho encontra-se devidamente juntado aos autos do processo mencionado em epígrafe.

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 006.00210639/2026-80 Interessado: C. L. S. Z.

Assunto: Sindicância Administrativa Disciplinar À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar n.º 006.00210639/2026-80 e com base no Despacho do Coordenador de Execução Penal da Região Central nº 0122052955, bem como na manifestação da Assessoria Técnica Penal, consubstanciada na Informação A-P-SIND nº 0121847266, cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, com fulcro ao disposto na Lei Complementar nº 1.416/2024 e na Lei nº 10.261/1968, alterada pela Lei n° 18.473, de 03/06/2026, em face de:

C. L. S. Z., RG nº 27.XXX.XXX-X, Policial Penal, pela infringência, em tese, aos deveres funcionais previstos nos artigos 34, III e XIV; 36, § 1º, 1, 2 e 4,

além dos artigos 58, I e 59, XXVII, todos da Lei Complementar nº 1.416/2024, Estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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