DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 50/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ
PORTARIA 401 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 02/10/2026COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO - CTC
O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.927 de 28 de novembro de 2014, e em conformidade com a Lei n° 7210/1984, que instituiu a Execução Penal e estabelece as Comissões Técnicas de Classificação;
Considerando que, com o advento da Resolução SAP-170, de 16-122016, o qual dispõe sobre os procedimentos para a realização dos trabalhos das Comissões Técnicas de Classificação (CTC) foram padronizados no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Designar os membros para compor, sob a presidência do Chefe de Divisão de Estabelecimento Penal, a Comissão Técnica de Classificação na Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé na seguinte conformidade:
I – Danilo Tobias Oliveira, RG 28.081.263-2, Chefe de Divisão, Presidente; II – Naja Santa Cruz Oliveira Riberio, RG 42.593.793-8, Chefe de Seção de Reintegração Social; III – Raoni Simões, RG 43.547.020-6, Chefe de Seção de Formação Educacional e Capacitação Profissional;
IV – Aleandro Jose dos Santos, RG 28.454.041-9, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina;
V – Gabriel da Cruz de Castro, RG n° 37.031.224-7, Chefe de Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias;
VI – Maria Gisele de Godoi Fabretti, RG 32.666.135-9 - Agente Técnico de Assistência Social (Assistente Social);
VII – Niegida Alexandra Lopes Rosa, RG 32.984.578-0 - Agente Técnico de Assistência Social (Assistente Social);
VIII – Ana Cristina Tomaz da Silva, RG 41.095.713-6 - Agente Técnico de Assistência Social (Psicólogo); IX – Leandro Camille Santos Gavinier, RG 27.362.483-0 - Médico Psiquiatra. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA 27, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de servidores para constituir Comissão Interna destinada à destruição de coletes balísticos considerados inservíveis do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos. O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, e da Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024, e em obediência ao disposto no artigo 3º da Resolução SAP nº 98, de 04 de maio de 2010, alterada pela Resolução SAP nº 130, de 16 de junho de 2010, e acrescida pela Resolução SAP nº 29, de 13 de março de 2013,
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Interna responsável pela destruição de coletes balísticos considerados inservíveis, no âmbito do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos:
I – JEFFERSON RODRIGUES DE FREITAS, RG nº 34.552.865-7, Chefe de Departamento, na qualidade de Presidente; II – DANIELA LAZARI RICARDO DA SILVA TAVARES, RG nº 33.476.122-0, Chefe de Seção de Administração, na qualidade de membro; III – LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA, RG nº 30.672.386-4, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, na qualidade de membro; IV – MICHAEL ROGÉRIO LOPES ALVES, RG nº 48.306.090-2, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, na qualidade de membro; V – ALLISON IKEHARA, RG nº 27.612.808-4, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo, na qualidade de membro. Artigo 2º – A Comissão terá por finalidade destruir pessoalmente ou acompanhar a destruição, em local adequado, dos coletes balísticos que tiverem o prazo de validade expirado ou que se encontrem sem condições de utilização, observadas as disposições das Resoluções SAP nº 98/2010, nº 130/2010 e nº 29/2013, bem como as orientações do Centro de Material Excedente – CMEX.
Artigo 3º – A destruição dos coletes balísticos será realizada pelo processo de picotamento, observadas as condições técnicas e as orientações estabelecidas pela regulamentação aplicável e pelo Centro de Material Excedente – CMEX.
Artigo 4º – Os resíduos resultantes do processo de picotamento deverão ser encaminhados ao Fundo Social de São Paulo – FUSSP, ou ao órgão por este indicado, observadas as orientações expedidas pelo Centro de Material Excedente – CMEX.
Artigo 5º – O procedimento de destruição deverá ser formalizado mediante Ata, acompanhada de Relatório Fotográfico, devendo constar, necessariamente, as seguintes informações:
I – modelo do colete; II – identificação do fabricante; III – número de série; IV – número patrimonial; V – nível de proteção.
Artigo 6º – A Comissão deverá proceder à conferência e identificação individual dos coletes antes da realização do procedimento, de modo a assegurar a correspondência entre os bens efetivamente destruídos e aqueles constantes da relação patrimonial integrante do processo administrativo.
Artigo 7º – Após a conclusão do procedimento, a documentação produzida pela Comissão deverá ser juntada ao respectivo processo administrativo, para adoção das providências relativas à baixa patrimonial dos bens, conforme as normas e orientações do órgão competente. Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEFFERSON RODRIGUES DE FREITAS
Chefe de Departamento
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
DESPACHO DO SENHOR COORDENADORNº do Processo: 006.00058562/2025-40 Interessado: K.C.d.M.C, RG nº 25.XXX.XX0-7
G.G.F, RG nº 19.XXX.XX2-0 Assunto: AP N. 010/2025 - C.E. N. 054/2025 - CPP I DE BAURU Despacho, de 29 de maio de 2025
À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) nº 006.00058562/2025-40, e com base na manifestação da Assessoria Disciplinar deste Coordenador em conjunto com o Sr. Assessor II, consubstanciada na Informação INFORMAÇÃO ASSPEN-AP/GC N. 0830/2025 (doc. 0067460796), cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 50, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.416/2024 e também nos artigos 269 e 272 da Lei 10.261/68, em face dos funcionários abaixo especificados:
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K.C.d.M.C, RG nº 25.XXX.XX0-7, Policial Penal, classificada no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru, desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste de São Paulo, pela infringência, em tese, aos deveres funcionais previstos no artigo 58, incisos XVII, da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, podendo a conduta caracterizar procedimento irregular, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 40, incisos de I a IV.
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G.G.F, RG nº 19.XXX.XX2-0, Oficial Administrativo, classificada no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru, desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste de São Paulo, pela infringência, em tese, aos deveres funcionais previstos no artigo 241, inciso III da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), ficando a servidora sujeita a sanção prevista no Artigo 251, incisos de I a III.
Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, conferindo-lhe publicidade. Jean Ulisses Campos Carlucci Coordenador Regional
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CEPRNOROESTE Nº 32, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, objetivando a condução da Concorrência Eletrônica nº 380184-132/2026. O Chefe de Divisão de Administração Substituto da Coordenadoria Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelos artigos 268, inciso VI, alínea “c”, e 286, inciso IV, alínea “e” da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, e considerando o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
Artigo 1º - DESIGNAR os servidores abaixo indicados para atuarem na condução da Concorrência Eletrônica nº 380184-132/2026, Processo SEI nº 006.00171596/2023-67, que trata da contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e adequação para obtenção de AVCB da Penitenciária II "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré, vinculada a esta Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado. I - Agente de Contratação: ANA LUÍSA BANNWART SOARES MATTILA, RG nº 32.389-053-2, Executivo Público; II - Suplente de Agente de Contratação: MARILEY DE SANTANA BENCICI, RG nº 15.651.172-1, Assistente Técnico II. III - Equipe de Apoio: ALEXANDRE SANTANA ANDUJAS, RG nº 27.867.026-X, Policial Penal; ELEINE APARECIDA CAZARINI NEME, RG nº 7.351.608-9, Engenheira II; VIVIANE DE FATIMA CAVALCA DA FONSECA, RG nº 33.701.286-6, Policial Penal. Artigo 2º - Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no artigo 9º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 3º - Os servidores ora designados exercerão as funções previstas nesta Portaria sem prejuízo de suas atribuições regulares, observado o princípio da segregação de funções, nos termos do artigo 4º do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 4º - Os servidores designados atendem aos requisitos estabelecidos no artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e não incorrem nas vedações previstas nos artigos 4º e 5º do referido Decreto, nem nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Artigo 5º - A presente designação é específica para a condução da Concorrência Eletrônica nº 380184-132/2026 e não implica alteração da lotação, unidade de exercício ou subordinação administrativa dos servidores designados, que permanecem vinculados às respectivas unidades de origem.
Artigo 6º - O Agente de Contratação poderá solicitar auxílio técnico complementar a servidores não relacionados nesta Portaria, sempre que necessário à adequada condução do procedimento licitatório, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação. Pirajuí, na data da assinatura digital
Chefe de Divisão de Administração Substituto
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ
PORTARIA CPPIRAJUÍ Nº 259/2026, DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de pregoeiro, de equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Estado de São Paulo.
O Senhor Douglas Fernando Semenzin Galdino CPF: *.990.228 -, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) e Unidade Gestora Executora (UGE) sob nº 380117, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024. 1. Considerando o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no § 3° do artigo 8°, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2. Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação dos agentes de contratação, de pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo. 3. Considerando que os agentes de contratação são as pessoas designadas pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 4. Considerando que a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; RESOLVE:
Artigo 1º – Designar, sem prejuízo de suas atividades, os seguintes servidores para todos atuarem alternadamente como: Pregoeiro, Equipe de Apoio e Membros da Comissão de Contratação, no Pregão Eletrônico nº 380117-132/2026 para aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros no período de 01 de novembro à 31 de dezembro de 2026, conforme Processo SEI nº006.00322729/2026-12 e Processo SIAFEM Código Único nº 20260452909; - Rosemary de Pina Tardin Grana, CPF: .023.018-*; - Vagner Gulmini, CPF: .498.688-; - Ricardo Luizão Garzim, CPF: .065.178-;e - Edilene dos Santos Paulo, CPF: *.966.628-. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS
PENITENCIÁRIA TENENTE PM JOSÉ ALFREDO CINTRA BORIN - REGINÓPOLIS I
CENTRO ADMINISTRATIVO
PORTARIA CPREG Nº 74/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviço de Fornecimento de Energia Eletrica para o Complexo Penal de Reginópolis, CONTRATADA através dos Contratos 212266/DPCP, 212267/DPCP, 212273/DPCP e 212274/DPCP, Processo SEI nº 006.00154861/2026-95, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Reginopolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser
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