Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 5

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

�. BRUNO CESAR SARMENTO ROSA CAVALCANTE

��. MARCIA AMINO

��. MARIA IZABEL ALVES DE ANDRE

��. MARIALICE DIAS GONCALVES

��. MICHELLE MANAIA SANJAR

��. REGINA MARTA CEREDA LIMA LOUZADA

��. MARCELO BULIANI BOLZAN

��. PATRICIA LOURENCO DIAS FERRO CABELLO

��. ANDRE BRAWERMAN

��. MARCELO FELIPE DA COSTA

��. LUIS ROMERO STOPATTO REIS

��. ALESSANDRA TRABALLI SECCACCI

��. FREDERICO BENDZIUS

��. TALITA FERNANDES MARTINS TESOTO

��. TANIA ORMENI FRANCO

��. KELLY PAULINO VENANCIO

CENTRO DE ESTÁGIOS

COMUNICADO DO CENTRO DE ESTÁGIOS DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O Comitê Organizador do Programa de Estágio para estudantes de Direito no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução PGE nº 21, de 26 de março de 2025, faz saber o resultado da análise do(s) recurso(s) interposto(s), referente à prova do processo seletivo de estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo realizada no dia 31 de agosto de 2026.

Elisa Carlota de Souza Neta - Capital, CPF 077.861.003-93 – Recurso desprovido, sendo mantidas as notas das provas objetiva (nota 4,5) e dissertativa (nota 2,5);

Julia Ribeiro Colmati Lalo – Capital, CPF 455.032.058-39 – Recurso desprovido, sendo mantidas as notas das provas objetiva (nota 4,0) e dissertativa (nota 2,5);

Daniele Fernanda Gonçalves Lourenço – Capital, CPF 290.863.878-96 – Recurso desprovido, sendo mantidas as notas das provas objetiva (nota 4,0) e dissertativa (nota 0,5);

Jhonathan Takeya de Godoy – Ribeirão Preto, CPF 420.250.468-20 - Recurso desprovido, sendo mantidas as notas das provas objetiva (nota 5,0) e dissertativa (nota 2,0).

Publique-se.

São Paulo, 02 de outubro de 2026

REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS

CLÁUDIA APARECIDA CIMARDI

MARIA CAROLINA CARVALHO SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE

CAIO GENTIL RIBEIRO COMITÊ ORGANIZADOR DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DE DIREITO NO ÂMBITO

DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA DO COMITÊ ORGANIZADOR DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

CANCELANDO, com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, com redação acrescida pelo Decreto nº 67.033, de 11 de agosto de 2022, a credencial de estagiário, outorgada aos estudantes de Direito:

Luana Felix Silva, RG. 38.877.291-8, a partir de 01/07/2026;

Lucas Roberto Gonçalves Comar, RG. 33.955.679-1, a partir de 01/10/2026.

PROCESSO SELETIVO RELATIVO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - PGE/SP

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), por meio do Centro de Estágios, e em conformidade com o Edital de Abertura de Vagas, torna pública esta Portaria de Credenciamento do candidato aprovado no Processo Seletivo do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE/SP.

1 - Nos termos do artigo 9º da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2023, c/c o item X do Edital de Abertura de Vagas 2026, CREDENCIA o candidato do Programa de Residência Jurídica:

NOME DOCUMENTO
Lucas Giovanni Santos da Cunha 419.059.158-02

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Prestação de serviços de Publicidade de edital de licitação em jornal de grande circulação, do Centro de Detenção Provisória de Suzano, CONTRATADA através do empenho 2026NE01125, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Suzano, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOS

DESPACHO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Suzano, e a CONTRATADA S/A O Estado de São Paulo, CNPJ: 61.533.949/0001-41, mediante nota de empenho nº 2026NE01125. do Processo SEI! nº 006.00435877/2026-04, tendo por objeto a prestação de serviços de publicidade de edital de licitação em jornal de grande circulação:

Ordenador de Despesas da UGE/UASG 380127

Processo SEI n.º 006.00388002/2026-06 Em face dos elementos de instrução dos autos, e no uso da competência a mim atribuída pelo Decreto Nº 42.371, de 21 de outubro de 1997, AUTORIZO a contratação direta por Dispensa de Licitação do Tipo Tradicional “sem disputa” nos termos do Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 c.c. o Decreto Estadual nº 68.304 de 9 de janeiro de 2024 e a divulgação na íntegra do Processo SEI nº 006.00388002/2026-06 no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: 96291141000180-1-006555/2026, no valor total R$ 10.000,00 (dez mil reais) onerando a atividade 380302 e a Natureza de Despesa 33903980, conforme orçamento de melhor custobenefício, a favor da empresa ELLAN CONTROLE DE PRAGAS EIRELI , CNPJ : 34.652.4290/001-85 que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO INTERNA DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL DA UNIDADES DO COMPLEXO

I - GESTOR TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração;

II - GESTOR SUPLENTE: Richard Fogaça Fernandes, R.G. 29.243.474-1, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Richard Fogaça Fernandes, R.G. 29.243.4741, Policial Penal; e

DESPACHO

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ordenador de Despesas da UGE/UASG 380127

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 34.728.973-3, Policial Penal; e

Processo SEI n.º 006.00397876/2026-46 Em face dos elementos de instrução dos autos, e no uso da competência a mim atribuída pelo Decreto Nº 42.371, de 21 de outubro de 1997, AUTORIZO a contratação direta por Dispensa de Licitação do Tipo Tradicional “sem disputa” nos termos do Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 c.c. o Decreto Estadual nº 68.304 de 9 de janeiro de 2024 e a divulgação na íntegra do Processo SEI nº 006.00397876/2026-46 no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: 96291141000180-1-006541/2026, no valor total R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) onerando a atividade 380328 e a Natureza de Despesa 33903979, conforme orçamento de melhor custobenefício, a favor da empresa DESENTUPIDORA SEGMENTO EIRELI, CNPJ: 19.666.415/0001-27 que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO: ESGOTAMENTO DE CAIXAS DE GORDURA E HIDROJATEAMENTO DA PENITENCIARIA JOSÉ PARADA NETO DE GUARULHOS DO COMPLEXO PENALI DE GUARULHOS

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 50/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

COMPLEXO PENAL II DE GUARULHOS

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

SALDOS INATIVOS

Considerando o Parecer CJ-1090/2005, que determina que os numerários e pertences deixados por sentenciados na Unidade em virtude de sua libertação, evasão ou morte, ficam NOTIFICADOS os libertados e os herdeiros dos falecidos, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta notificação, para manifestação de possíveis interessados da existência de numerários na conta Pecúlio, munidos de documento de identidade demonstrando o direito à retirada dos saldos no Centro de Detenção Provisória As Giovani Martins Rodrigues, Guarulhos- SP, e no caso de falecimento os herdeiros devem manifestar o direito judicialmente. O não atendimento a esta notificação implicará no recolhimento dos valores não retirados para a Conta Tesouro do Estado.

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Matrícul
a
Nome Valor Ano Motivo de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho
na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo
86362 J,O.D. C. R$ 244,61 2021 Revogação da Preventiva constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefa
311574 A.C.D.C.C. R$ 3,35 2016 Absolvição Processual de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de
255266 C.D.S R$ 2,17 2013 Alvará de Soltura liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fscalização e gestão
nos termos do contrato
495025 A.L.M.D.A R$ 142,45 2021 Alvará de Soltura .
Artigo 5º- Compete aos
FISCAIS TÉCNICOSdo contrato as atribuições
513670 C.M.D.S. R$ 31,20 2021 Absolvição Processual defnidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
551010 E.C. R$ 360,64 2021 Alvará de Soltura I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
estabelecidas no Termo de Referência 50/2026, sendo responsável pelo
acompanhamento da execução das atividades contratuais;
616033 M.F.S. R$ 40,82 2017 Prescrição Processual
II - Zelar pela fel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne
712654 D.D.O.R. R$ 94,61 202
0
Revogação da Preventiva à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verifcando as
750432 D.L.F.P. R$ 47,04 2021 Absolvição Processual quantidades, especifcações e a qualidade dos produtos, além de garantir
o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de
847492 H.A.S.O.D.
S
R$ 0,57 2021 Absolvição Processual
Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a
861308 M.S.D.S. R$ 1,70 2018 Conc. Direto em Apelar em
Liberdade
qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de
medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
863488 R.A.D S. R$ 38,51 2021 Revogação da Preventiva necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
900816 M.F.D.A. R$ 1,71 2019 Alvará de Soltura Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
929712 F.R.D.S R$ 0,91 202
0
Revogação da Preventiva informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei
federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
1069769 F.E.D.P. R$ 50,00 2017 Liberdade Provisoria V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,
identifcando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades
1072848 F.B.D.S R$ 20,00 2018 Alvara de Soltura
decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as
informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

PORTARIA CDPSUZ Nº 39/2026, DE 02-10-2026.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).